br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 1/2023

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaSobre a parada de ônibus construída na Rua Capitão Cruz, em frente ao Supermercado Asun: 1. Qual a base legal que autoriza o avanço da parada de ônibus cerca de um metro da linha do meio fio adentrando à via pública? 2. Houve autorização do Conselho de Trânsito? 3. Cópia da autorização.
native_id18173

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Respondida — Resposta recebida através do Ofício Secretaria Geral nº 751/2023, disponível para consulta em Documento Acessório.
2023-02-06 Aguardando retorno do Executivo — Remetida para manifestação do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 014/2023/CM.
2023-02-02 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-02T21:08:36.943713-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 1 [2023 
Gabinete do Vereador, 02 de fevereiro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado 
ao Sr. Prefeito Municipal, o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO: 
Sobre a parada de ônibus construída na Rua Capitão Cruz, em frente 
ao Supermercado Asun: 
1. Qual a base legal que autoriza o avanço da parada de ônibus cerca 
de um metro da linha do meio fio adentrando à via pública? 
2. Houve autorização do Conselho de Trânsito? 
3. Cópia da autorização. 
JUSTIFICATIVA: Verificar a regularidade da construção da parada 
de ônibus, com a devida autorização do Conselho de Trânsito, de forma a garantir a 
segurança dos pedestres e dos motoristas que trafegam pela via. 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
TE, PRE Pa 

open original →