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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 842.833,20.
native_id18177

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.002/2023, de 14 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-13 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 019/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-09 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-07 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-02-03 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-02-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-02-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T20:10:41.529204-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 07, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 842
.833,20.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 842
.833,20 (oitocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e trinta e três reais e vinte 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas -SMS 
02 Departamento de Transporte e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 1894 Mobilidade Urbana 
Rubrica: 3.3.60.45.00.00.00.00 
– Subvenções econômicas dotação 4406 
Recurso: 1717
– Assistência financeira transporte público 
Valor: R$ 842.833,20
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será custeada pelo auxílio recebido da união com o intuito de 
auxiliar no custeio da gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 
anos. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de
fevereiro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C53A-E8E4-3B48-0ED7 e informe o código C53A-E8E4-3B48-0ED7
Proc. nº 016 - PLEX 07/2023
Data: 02/02/2023
Ofício 09/2023-GP
-AAL Montenegro, 02 de fevereiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 07/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa 
para abrir crédito especial no valor de R$ 842.833,20 (oitocentos e quarenta e dois 
mil e oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos). 
Existe a necessidade de abertura de crédito especial para 
conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES 
URBANOS LTDA, que já foi autorizada pela Lei n.º 6.993/2022, o subsídio será 
repassado através do aporte da União, previsto na Emenda Constitucional 
123/2022, disposto no inciso IV do artigo 5º, a assistência financeira oriunda da 
União concedida ao Município é para auxilio no custeio ao direito previsto no § 2º 
do art. 230 da Constituição Federal, e poderá ser destinado a concessionária do 
transporte público coletivo como fonte de subsídio tarifário, contanto que seja 
realizado prévio estudo técnico, calculando o número de usuários que utilizam o 
serviço diariamente e os valores recebidos através de tarifa, para fins de apuração 
o valor que poderá ser entregue à concessionária como subsídio, como forma de 
equilibrar a remuneração da concessionária. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C53A-E8E4-3B48-0ED7 e informe o código C53A-E8E4-3B48-0ED7
Proc. nº 016 - PLEX 07/2023
Data: 02/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C53A-E8E4-3B48-0ED7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/02/2023 11:15:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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