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PROJETO DE LEI N.º 07, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 842
.833,20.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 842
.833,20 (oitocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e trinta e três reais e vinte
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas -SMS
02 Departamento de Transporte e Trânsito
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0212 Mobilidade Urbana 1894 Mobilidade Urbana
Rubrica: 3.3.60.45.00.00.00.00
– Subvenções econômicas dotação 4406
Recurso: 1717
– Assistência financeira transporte público
Valor: R$ 842.833,20
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será custeada pelo auxílio recebido da união com o intuito de
auxiliar no custeio da gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65
anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de
fevereiro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C53A-E8E4-3B48-0ED7 e informe o código C53A-E8E4-3B48-0ED7
Proc. nº 016 - PLEX 07/2023
Data: 02/02/2023
Ofício 09/2023-GP
-AAL Montenegro, 02 de fevereiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 07/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa
para abrir crédito especial no valor de R$ 842.833,20 (oitocentos e quarenta e dois
mil e oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos).
Existe a necessidade de abertura de crédito especial para
conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
URBANOS LTDA, que já foi autorizada pela Lei n.º 6.993/2022, o subsídio será
repassado através do aporte da União, previsto na Emenda Constitucional
123/2022, disposto no inciso IV do artigo 5º, a assistência financeira oriunda da
União concedida ao Município é para auxilio no custeio ao direito previsto no § 2º
do art. 230 da Constituição Federal, e poderá ser destinado a concessionária do
transporte público coletivo como fonte de subsídio tarifário, contanto que seja
realizado prévio estudo técnico, calculando o número de usuários que utilizam o
serviço diariamente e os valores recebidos através de tarifa, para fins de apuração
o valor que poderá ser entregue à concessionária como subsídio, como forma de
equilibrar a remuneração da concessionária.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 016 - PLEX 07/2023
Data: 02/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C53A-E8E4-3B48-0ED7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/02/2023 11:15:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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