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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas.
native_id18178

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.999/2023, de 14 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-13 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 019/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-09 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-07 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-02-03 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-02-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-02-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T20:04:31.866968-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) 
Motoristas. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 
1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier 
primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do 
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do 
processo seletivo simplificado n.º 004/2022, não ocorrendo o preenchimento das vagas 
pelos candidatos aprovados remanescentes será realizado novo processo seletivo 
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
fevereiro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4E4D-6ABC-EBEF-3E68 e informe o código 4E4D-6ABC-EBEF-3E68
Proc. nº 017 - PLCEX 09/2023
Data: 02/02/2023
Ofício n.º 11-2023-GP
-AAL Montenegro, 02 de fevereiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 09/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o 
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria 
Municipal de Saúde 
– SMS. 
As contratações são de extrema urgência e importância para que 
a SMS consiga continuar atendendo toda demanda de trabalho, sem que haja 
prejuízo aos pacientes, e decorrem da aposentadoria de dois motoristas no 
final do ano de 2022. 
 São inúmeros atendimentos prestados na Secretaria Municipal de 
Saúde que necessitam de motorista, bem como, no deslocamento de 
pacientes, acompanhamentos de equipes nos atendimentos domiciliares, 
fisioterapeutas, serviços administrativos, entre outros. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4E4D-6ABC-EBEF-3E68 e informe o código 4E4D-6ABC-EBEF-3E68
Proc. nº 017 - PLCEX 09/2023
Data: 02/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E4D-6ABC-EBEF-3E68
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/02/2023 11:15:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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