texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 02 (dois)
Motoristas.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635,
de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de
1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier
primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do
processo seletivo simplificado n.º 004/2022, não ocorrendo o preenchimento das vagas
pelos candidatos aprovados remanescentes será realizado novo processo seletivo
simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de
fevereiro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4E4D-6ABC-EBEF-3E68 e informe o código 4E4D-6ABC-EBEF-3E68
Proc. nº 017 - PLCEX 09/2023
Data: 02/02/2023
Ofício n.º 11-2023-GP
-AAL Montenegro, 02 de fevereiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 09/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e
administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria
Municipal de Saúde
– SMS.
As contratações são de extrema urgência e importância para que
a SMS consiga continuar atendendo toda demanda de trabalho, sem que haja
prejuízo aos pacientes, e decorrem da aposentadoria de dois motoristas no
final do ano de 2022.
São inúmeros atendimentos prestados na Secretaria Municipal de
Saúde que necessitam de motorista, bem como, no deslocamento de
pacientes, acompanhamentos de equipes nos atendimentos domiciliares,
fisioterapeutas, serviços administrativos, entre outros.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4E4D-6ABC-EBEF-3E68 e informe o código 4E4D-6ABC-EBEF-3E68
Proc. nº 017 - PLCEX 09/2023
Data: 02/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E4D-6ABC-EBEF-3E68
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/02/2023 11:15:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4E4D-6ABC-EBEF-3E68
open original →