br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de crédito especial no valor de R$ 46.000,00.
native_id18241

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.013/2023, de 17 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 027/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-16 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-14 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-02-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-02-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T21:26:37.214057-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º 10, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de crédito especial 
no valor de R$ 46.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 
2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185 
– Apoio e 
Desenvolvimento da Cultura, a ação “Pagamento das Emendas Impositivas de 2022
”, 
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
08 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1929 Emendas Impositivas 2022 
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
– reduzido 5125 - recurso 1500 
–
detalhamento 9001 R$ 46
.000,00 
Art. 3º A cobertura financeira do crédito especial a que se refere o artigo 
2º será custeada pela redução da seguinte dotação orçamentária 
09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00.00-1049. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
fevereiro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ED95-24FB-CA21-18B6 e informe o código ED95-24FB-CA21-18B6
Proc. nº 024 - PLEX 010/2023
Data:09/02/2023
Ofício n.º 12
/2023-GP
-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 10/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 
de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei 
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185 
– Apoio e 
Desenvolvimento da Cultura, a ação “Pagamento das Emendas Impositivas de 
2022”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
E abertura de no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil 
reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista as três 
emendas que foram destinadas especificamente para três entidades diferentes 
(CTG Os Lanceiros; CTG Estância e ACB Floresta Negra), elas seriam 
dispensadas de chamamento público, através da Lei 13.019/2014, pois o 
Vereador destinou específico para cada uma. 
Acontece que se encerrou o exercício financeiro de 2022 e as 
Emendas não foram concluídas/finalizadas/pagas às entidades. Todos os 
referidos processos estão em trâmites finais (aguardando certidões negativas, 
parecer da gestora e requisição de contratação no exercício de 2023) 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ED95-24FB-CA21-18B6 e informe o código ED95-24FB-CA21-18B6
Proc. nº 024 - PLEX 010/2023
Data:09/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED95-24FB-CA21-18B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/02/2023 08:25:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ED95-24FB-CA21-18B6

open original →