texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N.º 10, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Inclui ação nas Metas e
Prioridades do PPA
2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de crédito especial
no valor de R$ 46.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de
2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185
– Apoio e
Desenvolvimento da Cultura, a ação “Pagamento das Emendas Impositivas de 2022
”,
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
08 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
1929 Emendas Impositivas 2022
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
– reduzido 5125 - recurso 1500
–
detalhamento 9001 R$ 46
.000,00
Art. 3º A cobertura financeira do crédito especial a que se refere o artigo
2º será custeada pela redução da seguinte dotação orçamentária
09.08.13.392.0185.2919.3.3.50.43.00.00.00.00-1049.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
fevereiro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ED95-24FB-CA21-18B6 e informe o código ED95-24FB-CA21-18B6
Proc. nº 024 - PLEX 010/2023
Data:09/02/2023
Ofício n.º 12
/2023-GP
-AAL Montenegro, 06 de fevereiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 10/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0185
– Apoio e
Desenvolvimento da Cultura, a ação “Pagamento das Emendas Impositivas de
2022”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
E abertura de no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil
reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista as três
emendas que foram destinadas especificamente para três entidades diferentes
(CTG Os Lanceiros; CTG Estância e ACB Floresta Negra), elas seriam
dispensadas de chamamento público, através da Lei 13.019/2014, pois o
Vereador destinou específico para cada uma.
Acontece que se encerrou o exercício financeiro de 2022 e as
Emendas não foram concluídas/finalizadas/pagas às entidades. Todos os
referidos processos estão em trâmites finais (aguardando certidões negativas,
parecer da gestora e requisição de contratação no exercício de 2023)
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ED95-24FB-CA21-18B6 e informe o código ED95-24FB-CA21-18B6
Proc. nº 024 - PLEX 010/2023
Data:09/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED95-24FB-CA21-18B6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/02/2023 08:25:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ED95-24FB-CA21-18B6
open original →