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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 1 (uma) bomba submersa vertical à Associação Comunitária de Muda Boi.
native_id18242

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.003/2023, de 17 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 027/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-14 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-02-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-02-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T21:28:03.854485-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder à concessão de uso de 1 
(uma) bomba submersa vertical à 
Associação Comunitária de Muda Boi. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão 
de uso de 1 (uma) bomba submersa vertical, marca Schneider sub 15, tombo 
número 064139, empenho número 4550/2022, de 4 polegadas, para poço 
artesiano, 1,5 HP; 10 estágios com vazão, 3m³/h para 60 MCA, trifásico 380V à 
Associação Comunitária de Muda Boi, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.942575/0001-96
Art. 2° O uso da bomba submersa vertical descrita no art. 1° será 
concedida à Associação Comunitária de Muda Boi. 
Parágrafo único. A gestão da bomba ficará com a 
Municipalidade, que requisitará a qualquer momento informações do uso e seus 
reais benefícios as famílias. 
Art. 3º As despesas decorrentes do uso da bomba, bem como 
aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação por 
danos que porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária. 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 03 (três) 
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 
60 (sessenta) dias antes do término do prazo. 
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer 
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a 
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição do bem. 
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, 
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do 
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituído o 
bem cedido. 
Art. 6º A bomba deverá ser restituída ao final da concessão nas 
mesmas condições de conservação de quando recebida, ressalvadas as 
deteriorações normais pelo decurso do tempo. 
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar 
outra destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a 
presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01C2-FA53-1292-BB5A e informe o código 01C2-FA53-1292-BB5A
Proc. nº 025 - PLEX 011/2023
Data: 09/02/2023
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
- SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 08 de fevereiro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01C2-FA53-1292-BB5A e informe o código 01C2-FA53-1292-BB5A
Ofício n.º 13
/2023-GP-AAL Montenegro, 08 de fevereiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 11/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal a proceder a concessão de uso de 01 (uma) bomba submersa vertical, 
marca Schneider sub 15, tombo número 064139, empenho número 4550/2022, de 4 
polegadas, para poço artesiano, 1,5 HP; 10 estágios com vazão, 3m³/h para 60 MCA, 
trifásico 380V, da Associação Comunitária de Muda Boi 
Este equipamento será usado como bomba reserva para os dois 
poços da localidade de Muda Boi para que a comunidade não venha a ficar sem água 
caso haja algum dano nas bombas já instaladas. 
A necessidade da cedência de uso, para que os moradores locais 
tenham seu fornecimento de água assegurado, pois caso uma destas bombas 
instaladas venha a parar de funcionar, não haverá fornecimento de água para mais de 
140 famílias da localidade. 
Faz-se urgente a cedência da bomba submersa, para atender uma 
emergência no contexto de estiagem grave que estamos atravessando à 
aproximadamente três anos. Estamos sob influência do fenômeno La Niña, 
caracterizado pelo resfriamento das águas do Pacífico. Onde o regime de chuvas e 
ventos são alterados ocasionando períodos de escassez hídrica severa no sul do 
Brasil. 
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR a 
gestão e fiscalização do cumprimento da Lei. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01C2-FA53-1292-BB5A e informe o código 01C2-FA53-1292-BB5A
Proc. nº 025 - PLEX 011/2023
Data: 09/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 01C2-FA53-1292-BB5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2023 09:29:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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