PROJETO DE LEI N.º 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
proceder à concessão de uso de 1
(uma) bomba submersa vertical à
Associação Comunitária de Muda Boi.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão
de uso de 1 (uma) bomba submersa vertical, marca Schneider sub 15, tombo
número 064139, empenho número 4550/2022, de 4 polegadas, para poço
artesiano, 1,5 HP; 10 estágios com vazão, 3m³/h para 60 MCA, trifásico 380V à
Associação Comunitária de Muda Boi, inscrita no CNPJ sob o nº
01.942575/0001-96
Art. 2° O uso da bomba submersa vertical descrita no art. 1° será
concedida à Associação Comunitária de Muda Boi.
Parágrafo único. A gestão da bomba ficará com a
Municipalidade, que requisitará a qualquer momento informações do uso e seus
reais benefícios as famílias.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso da bomba, bem como
aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação por
danos que porventura venha a sofrer, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 03 (três)
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação
60 (sessenta) dias antes do término do prazo.
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição do bem.
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituído o
bem cedido.
Art. 6º A bomba deverá ser restituída ao final da concessão nas
mesmas condições de conservação de quando recebida, ressalvadas as
deteriorações normais pelo decurso do tempo.
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar
outra destinação ao bem concedido, assim como lhe é vedado transferir a
presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01C2-FA53-1292-BB5A e informe o código 01C2-FA53-1292-BB5A
Proc. nº 025 - PLEX 011/2023
Data: 09/02/2023
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
- SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 08 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01C2-FA53-1292-BB5A e informe o código 01C2-FA53-1292-BB5A
Ofício n.º 13
/2023-GP-AAL Montenegro, 08 de fevereiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 11/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal a proceder a concessão de uso de 01 (uma) bomba submersa vertical,
marca Schneider sub 15, tombo número 064139, empenho número 4550/2022, de 4
polegadas, para poço artesiano, 1,5 HP; 10 estágios com vazão, 3m³/h para 60 MCA,
trifásico 380V, da Associação Comunitária de Muda Boi
Este equipamento será usado como bomba reserva para os dois
poços da localidade de Muda Boi para que a comunidade não venha a ficar sem água
caso haja algum dano nas bombas já instaladas.
A necessidade da cedência de uso, para que os moradores locais
tenham seu fornecimento de água assegurado, pois caso uma destas bombas
instaladas venha a parar de funcionar, não haverá fornecimento de água para mais de
140 famílias da localidade.
Faz-se urgente a cedência da bomba submersa, para atender uma
emergência no contexto de estiagem grave que estamos atravessando à
aproximadamente três anos. Estamos sob influência do fenômeno La Niña,
caracterizado pelo resfriamento das águas do Pacífico. Onde o regime de chuvas e
ventos são alterados ocasionando períodos de escassez hídrica severa no sul do
Brasil.
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR a
gestão e fiscalização do cumprimento da Lei.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01C2-FA53-1292-BB5A e informe o código 01C2-FA53-1292-BB5A
Proc. nº 025 - PLEX 011/2023
Data: 09/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 01C2-FA53-1292-BB5A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2023 09:29:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/01C2-FA53-1292-BB5A