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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAltera redação do caput do artigo 4º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS.
native_id18243

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.011/2023, de 17 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 027/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-14 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-02-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-02-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T21:29:53.842195-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Altera redação do caput do 
artigo 4º da Lei n.º 6.791, de 
12
.09.2021, que Institui o 
Programa de 
Desenvolvimento e Incentivo 
Econômico ao 
Empreendedorismo do 
Município de Montenegro/RS. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 4º, da Lei n.º 6.791, 
de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo 
Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até 
o limite total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) objetivando a 
viabilização do disposto no artigo 1º. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 08 de fevereiro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1912-EC17-B97E-83F9 e informe o código 1912-EC17-B97E-83F9
Proc. nº 026 - PLEX 013/2023
Data: 09/02/2023 
Ofício n.º 15
/2023-GP-AAL Montenegro, 08 de fevereiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.° 13/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do caput 
do artigo 4º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de 
Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de 
Montenegro/RS. 
A modificação se faz necessária devido o sucesso da Fase II do 
Programa Montenegro Juros Zero. Considerando a grande procura pelas empresas 
montenegrinas, a alteração no teto de investimento do Programa proporcionará um 
benefício maior aos empreendedores. Alusivo ao aniversário de 150 anos de 
Montenegro, o executivo realizará a Fase III do Programa, onde a previsão é de 
subsidiar os encargos de empréstimos de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) aos 
Microempreendedores Individuais (MEIs) e até R$100.000,00 (cem mil reais) para as 
demais empresas do Simples, totalizando R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
a serem liberados. Ressaltamos que o executivo subsidia, apenas, o valor referente 
aos encargos dos empréstimos, os bancos e cooperativas credenciados por 
Chamamento Público, realizam a análise de crédito e liberam os valores aos 
beneficiários. 
O objetivo é auxiliar as empresas que tanto foram castigadas devido 
a Pandemia de Covid-19 e pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Conforme o SEBRAE, 
o impacto econômico destes dos acontecimentos nos últimos anos vão impactar, e 
muito, os pequenos negócios. 
Juros mais altos podem comprometer a economia dos pequenos 
negócios. O investimento de micro e pequenas empresas acaba encarecendo e o 
aumento que precisa ser repassado aos produtos, nem sempre agrada ao consumidor. 
Setores como varejo, alimentos e demais produtos de consumo, já estão sendo 
relacionados por especialistas como de impacto negativo no Brasil. Isso porque, ao 
elevar custos de produção com aumento de preço de matéria-prima, demais insumos 
e preço do frete, os produtos precisam ter a margem elevada, o que pode gerar queda 
das vendas, ou, em casos mais graves, inviabilizar a produção por conta da 
necessidade de mais investimento. Outro problema é que, por conta da pandemia, 
muitas matérias-primas já estavam em falta no mercado e havia expectativa positiva 
para uma normalização em 2022. No entanto, com os recentes acontecimentos, ainda 
há muita dúvida e receio sobre esse abastecimento." 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1912-EC17-B97E-83F9 e informe o código 1912-EC17-B97E-83F9
Proc. nº 026 - PLEX 013/2023
Data: 09/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 1912-EC17-B97E-83F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2023 09:30:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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