PROJETO DE LEI N.º 13, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera redação do caput do
artigo 4º da Lei n.º 6.791, de
12
.09.2021, que Institui o
Programa de
Desenvolvimento e Incentivo
Econômico ao
Empreendedorismo do
Município de Montenegro/RS.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 4º, da Lei n.º 6.791,
de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo
Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até
o limite total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) objetivando a
viabilização do disposto no artigo 1º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 08 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1912-EC17-B97E-83F9 e informe o código 1912-EC17-B97E-83F9
Proc. nº 026 - PLEX 013/2023
Data: 09/02/2023
Ofício n.º 15
/2023-GP-AAL Montenegro, 08 de fevereiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.° 13/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do caput
do artigo 4º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de
Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de
Montenegro/RS.
A modificação se faz necessária devido o sucesso da Fase II do
Programa Montenegro Juros Zero. Considerando a grande procura pelas empresas
montenegrinas, a alteração no teto de investimento do Programa proporcionará um
benefício maior aos empreendedores. Alusivo ao aniversário de 150 anos de
Montenegro, o executivo realizará a Fase III do Programa, onde a previsão é de
subsidiar os encargos de empréstimos de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) aos
Microempreendedores Individuais (MEIs) e até R$100.000,00 (cem mil reais) para as
demais empresas do Simples, totalizando R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
a serem liberados. Ressaltamos que o executivo subsidia, apenas, o valor referente
aos encargos dos empréstimos, os bancos e cooperativas credenciados por
Chamamento Público, realizam a análise de crédito e liberam os valores aos
beneficiários.
O objetivo é auxiliar as empresas que tanto foram castigadas devido
a Pandemia de Covid-19 e pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Conforme o SEBRAE,
o impacto econômico destes dos acontecimentos nos últimos anos vão impactar, e
muito, os pequenos negócios.
Juros mais altos podem comprometer a economia dos pequenos
negócios. O investimento de micro e pequenas empresas acaba encarecendo e o
aumento que precisa ser repassado aos produtos, nem sempre agrada ao consumidor.
Setores como varejo, alimentos e demais produtos de consumo, já estão sendo
relacionados por especialistas como de impacto negativo no Brasil. Isso porque, ao
elevar custos de produção com aumento de preço de matéria-prima, demais insumos
e preço do frete, os produtos precisam ter a margem elevada, o que pode gerar queda
das vendas, ou, em casos mais graves, inviabilizar a produção por conta da
necessidade de mais investimento. Outro problema é que, por conta da pandemia,
muitas matérias-primas já estavam em falta no mercado e havia expectativa positiva
para uma normalização em 2022. No entanto, com os recentes acontecimentos, ainda
há muita dúvida e receio sobre esse abastecimento."
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 026 - PLEX 013/2023
Data: 09/02/2023
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