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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
native_id18245

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.005/2023, de 17 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 027/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-16 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-14 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-02-13 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-02-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T20:40:34.771939-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 15, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos e aumento real 
aos servidores do Município de 
Montenegro. 
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 5,79% 
(cinco vírgula setenta e nove por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 
1,00% (um por cento) aos servidores do Município de Montenegro em atendimento ao 
inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos do Município. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores 
pertencentes ao quadro do Magistério Municipal, inativos e pensionistas, sem paridade, o 
índice de revisão geral de vencimentos de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) 
e o aumento real de vencimentos de 1,00% (um por cento). 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores 
pertencentes ao quadro do Magistério Municipal o índice de revisão geral de vencimentos 
de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) e o aumento real de vencimentos de 
9,16% (nove vírgula dezesseis por cento) estendido aos proventos dos inativos e 
pensionistas com paridade. 
Art. 4º O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei 
Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.535
,63 (um mil e quinhentos e trinta 
e cinco reais e sessenta e três centavos). 
Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) e concede o aumento real 
de vencimentos de 1,00% (um por cento), aos servidores regidos pela C.L.T. não 
atingidos pelas Leis Complementares de números 6.228, de 27.11.2015, e 3.943, de 
15.09.2003. 
Art. 6º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) e concede o aumento 
real de vencimentos de 1,00% (um por cento), aos proventos dos inativos e as pensões 
de ex-servidores municipais. 
Art. 7° Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
fevereiro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E795-38E4-8489-9D03 e informe o código E795-38E4-8489-9D03
Proc. nº 028 - PLCEX 015/2023
Data: 09/02/2023
Ofício n.º 17/2023-GP-AAL Montenegro, 09 de fevereiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar anexo que dispõe 
sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real ao pessoal do Município. 
O presente projeto de lei visa conceder reposição de vencimentos 
do pessoal do Município no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por 
cento), com base no IPCA no período de janeiro a dezembro de 2022, ainda 
concede aumento real de vencimentos ao pessoal do Município de Montenegro no 
índice de 1,0% (um virgula zero por cento). Com exceção dos servidores 
pertencentes ao quadro de funcionários do magistério municipal que terão revisão 
geral de vencimentos em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) e 
aumento real de vencimentos de 9,16% (nove virgula dezesseis por cento), 
estendido aos proventos dos inativos e as pensões de ex-servidores municipais, 
menos os servidores do quadro do Magistério Municipal, inativos e pensionistas, 
sem paridade, que o índice de revisão geral de vencimentos será de 5,79% (cinco 
vírgula setenta e nove por cento) e o aumento real de vencimentos de 1,00% (um 
por cento). 
A reposição atrelada à variação da inflação do período e o 
aumento real permitem a revisão dos valores básicos dos salários municipais nas 
diversas funções e buscam alcançar a preservação do poder aquisitivo do 
trabalhador. 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a 
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 
101/2000. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E795-38E4-8489-9D03 e informe o código E795-38E4-8489-9D03
Proc. nº 028 - PLCEX 015/2023
Data: 09/02/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E795-38E4-8489-9D03
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2023 11:45:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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