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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51).3632- RR
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09. seo NB
PROJETO DE LEIN.º 01 2023
Altera a redação do art. 4º da Lei n.º
3.991, de 12 de dezembro de 2003, que
institui o Programa de Vale-Alimentação
aos servidores do Legislativo Municipal.
Art. 1.º Altera a redação do art. 4º da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de
2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º O valor de cada Vale-Alimentação será de R$ 38,00 (trinta e oito
reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total
dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento.”
(NR)
Art, 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023.
Ver. Sergio Souza
Vice-Presidente
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Ver. Talis Ferreira Ver.à Ana Paula Machado
1º Secretário 2a Secretária
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
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no PLOA/Io2S
DS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS::
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores: tm 09 jo Ode q
Apresentamos projeto de lei que visa alterar a redação do art. 4º da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale- Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal. O referido benefício passará a ter o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por dia efetivamente trabalhado pelo servidor.
O reajuste previsto, no valor de R$ 4,00 (quatro reais), toma como base de cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (divulgado pelo IBGE), cuja população-objetivo é composta por famílias cujo rendimento mensal familiar monetário disponível esteja compreendido entre 1 (um) e 5 (cinco) salários mínimos, em que a taxa acumulada no período de janeiro a dezembro de 2022 foi
de 5,93% (cinco vírgula noventa e três pontos percentuais).
Em sendo assim, o referido reajuste visa repor as perdas
inflacionárias, bem como cobrir o aumento acumulado dos preços dos produtos alimentícios nesse período, que nem sempre reflete os índices oficiais de inflação, acompanhando o consequente impacto dessa elevação do custo de vida sobre o poder aquisitivo dos servidores deste Poder Legislativo. Dessa maneira, o reajuste proposto tem por objetivo possibilitar a manutenção do atual padrão alimentar dos
servidores.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023.
Ver. Sergio Souza
Vice-Presidente
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Ver.à Ana Paula Machado
Ver. Talis Ferreira
1º Secretário 2a Secretária
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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