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= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632- 33 Em
E-mail: camaraQmontenegro.rs.lea.br — site: www. montenegro.rs.Jeg:br
0: AL oLios.
02. OD A] PROJETO DE LEIN.º O) /2023
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio
dos Vereadores do Município de
Montenegro.
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.715, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores
do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal.
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 7.435,93 (sete mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e três
centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023.
Ver. Sergio Souza
Vice-Presidente
Poe a A = tA adiado
Ver. Talis Ferreira Ver.à Ana Paula Machado
1º Secretário 22 Secretária
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br
EXPOSIÇÃO DEMOTIVOS Sm Ao
Senhores Vereadores: (00) e OM vm d3
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que diz:
Art. 37...
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4.º do art, 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Considerando que a Lei nº 6.715, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município;
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021, com base no INPC, foi de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento); Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral ao subsídio dos Vereadores.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023.
Ver. Sergio Souza
Vice-Presidente
| , ne v ss Ão tm cxtado Ver. Talis Ferreira Ver.3 Ana Paula Machado
1º Secretário 2a Secretária
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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