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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro.
native_id18248

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.010/2023, de 17 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 027/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-14 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-02-10 Parecer favorável Parecer favorável.
2023-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-02-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T20:42:37.025066-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632- 33 Em 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.lea.br — site: www. montenegro.rs.Jeg:br 
0: AL oLios. 
02. OD A] PROJETO DE LEIN.º O) /2023 
 
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio 
dos Vereadores do Município de 
Montenegro. 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.715, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores 
do Município, em consonância com o que dispõe o art. 3º da referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O subsídio mensal percebido pelos Vereadores será de R$ 7.435,93 (sete mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e três 
centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. 
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023. 
Ver. Sergio Souza 
Vice-Presidente 
 
Poe a A = tA adiado 
Ver. Talis Ferreira Ver.à Ana Paula Machado 
1º Secretário 22 Secretária 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
EXPOSIÇÃO DEMOTIVOS Sm Ao 
Senhores Vereadores: (00) e OM vm d3 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que diz: 
Art. 37... 
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4.º do art, 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Considerando que a Lei nº 6.715, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município; 
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021, com base no INPC, foi de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento); Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral ao subsídio dos Vereadores. 
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023. 
Ver. Sergio Souza 
Vice-Presidente 
 
| , ne v ss Ão tm cxtado Ver. Talis Ferreira Ver.3 Ana Paula Machado 
1º Secretário 2a Secretária 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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