texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel, Álvaro
E-mail:
de Moraes,
camara(Omontenegro.rs.leg.br
1.515 — Montenegro/RS
—
—
site:
CEP
www.
92510-050
montenegro.rs.lea.br
- Fone/Fax: (51) 3632-3303
is
oMpPLOZhOS | PROJETO DELEIN.º 03 ,20230.. 0% ww bt?
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de
Montenegro.
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 6.716, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 8.169,79 (oito mil cento e sessenta e nove reais e setenta a nove centavos).
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023.
Ver. Sergio Souza
Vice-Presidente
r
Ê Cs ode Moshe dto
Ver.à Ana Paula Machado Ver. Talis Ferreira
1º Secretário 2a Secretária
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro,rs.eg.br
» 03b-P. 03/3043
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que diz:
Art. 37...
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o & 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Considerando que a Lei nº 6.716, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município; Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021, com base no INPC, foi de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento); Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral ao subsídio dos Secretários Municipais.
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023.
Ver. Sergio Souza Presidente Vice-Presidente
é
ne VANTUR rm ebado Ver. Talis Ferreira Ver.2 Ana Paula Machado . 1º Secretário 2a Secretária
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
open original →