br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro.
native_id18249

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.007/2023, de 17 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 027/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-14 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-02-10 Parecer favorável Parecer favorável.
2023-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-02-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T20:43:07.397940-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel, Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camara(Omontenegro.rs.leg.br 
1.515 — Montenegro/RS 
— 
— 
site: 
CEP 
www. 
92510-050 
montenegro.rs.lea.br 
- Fone/Fax: (51) 3632-3303 
is 
oMpPLOZhOS | PROJETO DELEIN.º 03 ,20230.. 0% ww bt? 
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos Secretários Municipais de 
Montenegro. 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 6.716, de 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, passando a perceber o subsidio mensal de R$ 8.169,79 (oito mil cento e sessenta e nove reais e setenta a nove centavos). 
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023. 
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023. 
Ver. Sergio Souza 
Vice-Presidente 
 
r 
Ê Cs ode Moshe dto 
Ver.à Ana Paula Machado Ver. Talis Ferreira 
1º Secretário 2a Secretária 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro,rs.eg.br 
 
» 03b-P. 03/3043 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhores Vereadores: 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que diz: 
Art. 37... 
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o & 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Considerando que a Lei nº 6.716, 14 de setembro de 2020, que fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município; Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021, com base no INPC, foi de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento); Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral ao subsídio dos Secretários Municipais. 
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023. 
 
Ver. Sergio Souza Presidente Vice-Presidente 
é 
ne VANTUR rm ebado Ver. Talis Ferreira Ver.2 Ana Paula Machado . 1º Secretário 2a Secretária 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”

open original →