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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaDispõe sobre a revisão geral do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Montenegro.
native_id18250

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.006/2023, de 17 de fevereiro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 027/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-16 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-14 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-02-10 Parecer favorável Parecer favorável.
2023-02-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-02-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T20:43:25.352712-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camara(Qimontenegro.rs.leg.br 
1.515 — Montenegro/RS — 
— site: 
CEP 
www. 
92510-050 
montenegro.rs.leg.br 
- Fone/Fax: (51) 3632-3303 
a 
 
nd bo OBS Bá Ra PROJETO DE LEIN.O 04 [20237 022 Pl oátor? mn 00. wu OU qm 13 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do 
Município de Montenegro. 
Art. 1º O subsídio de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.717, de 14 de 
setembro de 2020, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município 
de Montenegro para a Legislatura 2021-2024, é reajustado no Índice revisional de 
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), a título de revisão geral anual a ser 
concedida na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral 
da remuneração dos servidores do Município, em consonância com o disposto no 
art. 4º da referida Lei Municipal. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será 
de R$ 18.717,01 (dezoito mil setecentos e dezessete reais e um centavo). 
Art. 2º Fica reajustado, igualmente, em 5,79% (cinco vírgula setenta e 
“nove por cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. 
Sala de Sessões, 09 de fevereiro de 2023. 
Ver. Sergio Souza 
Vice-Presidente 
Hneíêus Heodheodo 
Ver.à Ana Paula Machado 
2a Secretária 
 “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camaraQmontenegro.rs.leg.br 
1.515 — Montenegro/RS 
— 
— 
site: 
CEP 
www.montenegro.rs.leg.br 
92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 033 04/2013 
103 à Ob so DI Senhores Vereadores: 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
diz: 
AR. 37... 
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de 
que trata o 8 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em 
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices. 
Considerando que a Lei nº 6.717, 14 de setembro de 2020, que fixa o 
subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Montenegro para a 
Legislatura 2021-2024, previu o reajuste anual na mesma data e no mesmo índice 
em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município; 
Considerando que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro 
de 20221, com base no INPC, foi de 5,79% (cinco virgula setenta e oito por cento); 
Apresentamos o presente projeto de lei, estendendo a revisão geral aos 
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito. 
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2023. 
Ver. Sergio Souza 
Vice-Presidente 
 
| ) tica Pa o Hi hadÃo 
Ver. Talis Ferreira Ver.à Ana Paula Machado 
1º Secretário 2a Secretária 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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