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materia nº 6/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaRequer vista do Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria dos Vereadores Felipe Kinn, Gustavo Oliveira e Talis Ferreira, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id18252

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Arquivada — Após ser apensada ao seu respectivo processo legislativo, arquivada.
2023-02-16 Proposição rejeitada pelo Plenário — Após rejeição (01 voto favorável do Ver. Paulo Azeredo x 08 votos contrários), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-16 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T20:57:03.917749-03:00 Rejeitado 1 8 0

Documents (1)

texto original #

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= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www, montenegro.rs.Jeg.br
REQUERIMENTO N.º OG [2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito, de acordo com o que dispõe o art. 217 do Regimento Interno,
VISTA, pelo prazo de duas sessões, ao Projeto de Lei n.º 5/2023, dos autores
Felipe Kinn da Silva e Gustavo Oliveira, que estabelece condições e restrições para
a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe
Ie II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e
Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe 1 (inflamável) no
Município de Montenegro e dá outras providências.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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