br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaInstitui a Campanha “Abril Verde” e outras ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
native_id18254

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.015/2023, de 07 de março de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-02-24 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 39/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-02-23 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-22 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-02-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-02-22 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-02-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-02-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T19:24:41.895531-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N.º 17, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Institui a Campanha “Abril 
Verde” e outras ações de
conscientização e 
prevenção de acidentes e 
doenças relacionadas ao
trabalho. 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Montenegro, o mês Abril Verde,
dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças 
relacionados ao trabalho. 
Parágrafo único. No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores 
em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e 
científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de 
prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do 
trabalho e à promoção da saúde do trabalhador. 
Art. 2º Fica instituído, no Município de Montenegro, o dia 28 de abril 
como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. 
Art. 3º Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Municipal de
Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Montenegro. 
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades 
governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria 
Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase, 
redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em 
empresas, entre outras com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção 
de acidentes do trabalho desde os bancos escolares. 
Art.4º As datas acima mencionadas passam a fazer parte do calendário 
oficial de festividades do Município de Montenegro. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
fevereiro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C97-CCA5-4D09-2ECE e informe o código 3C97-CCA5-4D09-2ECE
Proc. nº 040 - PLEX 017/2023
Data: 16/02/2023
Ofício n.º 19
/2023-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 17/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a institui a 
Campanha “Abril Verde” e outras ações de conscientização e prevenção de acidentes 
e doenças relacionadas ao trabalho. 
O Município de Montenegro, recebeu ofício nº 270261.2022 do 
Ministério Público do Trabalho (cópia anexa) encaminhando proposta de projeto de lei 
para Instituição da Campanha “Abril Verde” e Outras Ações de Conscientização e 
Prevenção de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho. 
O Ministério Público do Trabalho informa a importância de toda a 
sociedade na luta pela prevenção aos riscos de acidentes do trabalho e doenças 
ocupacionais em nosso País, sendo que as medidas de comunicação em relação ao 
tema são intensificadas durante o mês de abril de cada ano, inseridas na Campanha “ 
Abril Verde ”.
O Abril Verde é o mês dedicado a discutir, com toda a sociedade, a 
saúde, a segurança e a prevenção de riscos no meio ambiente do trabalho. Para tanto, 
é prevista a realização de uma série de eventos em alusão ao meio ambiente do 
trabalho, no mês de abril, pondo-se foco, assim, nas graves problemáticas ambientais 
que afligem a saúde e a segurança do homem trabalhador. 
O mês foi escolhido em virtude da instituição, pela Organização 
Internacional do Trabalho e pela Lei Federal nº 11.121/2005, do dia 28 de abril como o 
Dia Mundial e Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. 
Anualmente, segundo estimativas globais da OIT - Organização 
Internacional do Trabalho, a economia perde cerca de 4% do Produto Interno Bruto em 
razão de doenças e acidentes de trabalho, o que, além das perdas humanas, destaca 
a perda de produtividade provocada por ambientes de trabalho inseguros ou 
insalubres. 
O Estado do Rio Grande do Sul é o terceiro em número de acidentes de 
trabalho no Brasil. Conforme dados disponíveis no Observatório de Saúde e 
Segurança do MPT, no período de 2012 a 2021, ocorreram 408.148 acidentes de 
trabalho no Estado. 
Os acidentes de trabalho matam, mutilam, geram incapacidades para o 
trabalho, oneram os cofres públicos e destroem famílias, sendo necessária profunda 
reflexão e debate com participação de toda a sociedade sobre o tema. 
Assim, como forma de uniformização/coordenação das várias atividades 
a serem realizadas no mês de abril de cada ano, com vistas a colocar luz sobre a 
temática, restou deliberada a articulação do Poder Público com instituições e 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C97-CCA5-4D09-2ECE e informe o código 3C97-CCA5-4D09-2ECE
Proc. nº 040 - PLEX 017/2023
Data: 16/02/2023
associações para realizar ações visando à promoção de um meio ambiente de 
trabalho mais seguro e saudável. 
Dessa forma, considerando, em especial, a importância do dia 28 de 
abril para a prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, a inclusão 
dessa data no calendário oficial da Organização Internacional do Trabalho, bem como 
a necessidade de divulgação do tema junto ao grande público e a articulação que já 
está sendo realizada com outras instituições públicas e privadas, o Município de 
Montenegro adotará medidas para o “Abril Verde”, pois a prevenção é mais eficaz e 
tem menor custo que o tratamento e a reabilitação. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C97-CCA5-4D09-2ECE e informe o código 3C97-CCA5-4D09-2ECE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3C97-CCA5-4D09-2ECE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/02/2023 10:14:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C97-CCA5-4D09-2ECE

open original →