PROJETO DE LEI N.º 17, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui a Campanha “Abril
Verde” e outras ações de
conscientização e
prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao
trabalho.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Montenegro, o mês Abril Verde,
dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças
relacionados ao trabalho.
Parágrafo único. No mês de abril, anualmente, a critério dos gestores
em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e
científicas, serão realizadas campanhas de esclarecimento, promoção, iluminação de
prédios públicos e outras ações educativas visando à eliminação dos acidentes do
trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
Art. 2º Fica instituído, no Município de Montenegro, o dia 28 de abril
como o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Art. 3º Fica instituído o dia 28 de abril como o Dia Municipal de
Segurança e de Saúde nas Escolas do Município de Montenegro.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades
governamentais e não governamentais poderão, em parceria com a Secretaria
Municipal responsável, desenvolver atividades como palestras, concursos de frase,
redação, poesia, desenho ou música, eleição de cipeiro escolar e visitações em
empresas, entre outras com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção
de acidentes do trabalho desde os bancos escolares.
Art.4º As datas acima mencionadas passam a fazer parte do calendário
oficial de festividades do Município de Montenegro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
fevereiro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3C97-CCA5-4D09-2ECE e informe o código 3C97-CCA5-4D09-2ECE
Proc. nº 040 - PLEX 017/2023
Data: 16/02/2023
Ofício n.º 19
/2023-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 17/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a institui a
Campanha “Abril Verde” e outras ações de conscientização e prevenção de acidentes
e doenças relacionadas ao trabalho.
O Município de Montenegro, recebeu ofício nº 270261.2022 do
Ministério Público do Trabalho (cópia anexa) encaminhando proposta de projeto de lei
para Instituição da Campanha “Abril Verde” e Outras Ações de Conscientização e
Prevenção de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho informa a importância de toda a
sociedade na luta pela prevenção aos riscos de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais em nosso País, sendo que as medidas de comunicação em relação ao
tema são intensificadas durante o mês de abril de cada ano, inseridas na Campanha “
Abril Verde ”.
O Abril Verde é o mês dedicado a discutir, com toda a sociedade, a
saúde, a segurança e a prevenção de riscos no meio ambiente do trabalho. Para tanto,
é prevista a realização de uma série de eventos em alusão ao meio ambiente do
trabalho, no mês de abril, pondo-se foco, assim, nas graves problemáticas ambientais
que afligem a saúde e a segurança do homem trabalhador.
O mês foi escolhido em virtude da instituição, pela Organização
Internacional do Trabalho e pela Lei Federal nº 11.121/2005, do dia 28 de abril como o
Dia Mundial e Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Anualmente, segundo estimativas globais da OIT - Organização
Internacional do Trabalho, a economia perde cerca de 4% do Produto Interno Bruto em
razão de doenças e acidentes de trabalho, o que, além das perdas humanas, destaca
a perda de produtividade provocada por ambientes de trabalho inseguros ou
insalubres.
O Estado do Rio Grande do Sul é o terceiro em número de acidentes de
trabalho no Brasil. Conforme dados disponíveis no Observatório de Saúde e
Segurança do MPT, no período de 2012 a 2021, ocorreram 408.148 acidentes de
trabalho no Estado.
Os acidentes de trabalho matam, mutilam, geram incapacidades para o
trabalho, oneram os cofres públicos e destroem famílias, sendo necessária profunda
reflexão e debate com participação de toda a sociedade sobre o tema.
Assim, como forma de uniformização/coordenação das várias atividades
a serem realizadas no mês de abril de cada ano, com vistas a colocar luz sobre a
temática, restou deliberada a articulação do Poder Público com instituições e
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Proc. nº 040 - PLEX 017/2023
Data: 16/02/2023
associações para realizar ações visando à promoção de um meio ambiente de
trabalho mais seguro e saudável.
Dessa forma, considerando, em especial, a importância do dia 28 de
abril para a prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, a inclusão
dessa data no calendário oficial da Organização Internacional do Trabalho, bem como
a necessidade de divulgação do tema junto ao grande público e a articulação que já
está sendo realizada com outras instituições públicas e privadas, o Município de
Montenegro adotará medidas para o “Abril Verde”, pois a prevenção é mais eficaz e
tem menor custo que o tratamento e a reabilitação.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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