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materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaInclui o inciso VI ao artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id18310

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Arquivada Com a rejeição da matéria, proposição foi apensada ao seu respectivo processo legislativo, e arquivada.
2023-02-16 Proposição rejeitada pelo Plenário Após rejeição (01 voto favorável do Ver. Paulo Azeredo x 08 votos contrários), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Após leitura no Expediente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-16 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T21:23:04.387447-03:00 Rejeitado 1 8 0

Documents (1)

texto original #

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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaratômontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
EMENDA (MODICATIVA) N.º 014 2023 
- À JE, ) | 6 LA RA r MI IN JC IÊ AL D 1y ON 1d 
na » 3 | Altera a redação do Projeto de Lei 
o AM; dão o NÔ) nº 5 de 09 de fevereiro de 2023 
- ass que estabelece condições e 
restrições para a instalação de 
Aterro ou Central de Destinação de 
Resíduo Sólido Industrial Classe 1 e 
II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo 
de Serviço de Saúde e Unidade de 
Mistura e Pré-condicionamento de 
Resíduo Sólido Industrial Classe 1 
(inflamável) no Município de 
Montenegro e dá outras 
providências. 
- Inclui o inciso VI no artigo 1º, como segue: 
ARE, 1.0 Cu.) 
“VI — No Distrito Industrial somente será autorizada a 
instalação do empreendimento em locais previamente permitidos no 
zoneamento municipal, enquanto não houver esse zoneamento, deverá 
ser previamente autorizado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor 
(COMPLAD) e pelo Conselho municipal de Defesa do Meio Ambiente 
(COMDEMA), e ser observado Plano Diretor do Distrito Industrial;” 
Gabinete do Vereador, 15 de fevereiro de 2023. 
 
Vereador aulo Azeredo 
£ PDT 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQomontenegro.rs.leg.br — site: www, montenegro.rs.leg.br 
 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A presente emenda formal visa exclusivamente garantir proteção ao 
meio ambiente e aos munícipes residentes e trabalhadores do Distrito Industrial. 
Gabinete do Vereador, 15 de fevereiro de 2023. 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRrcÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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