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materia nº 2/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-16
Ementainclui o inciso V ao artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id18311

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Arquivada — Com a rejeição da matéria, proposição foi apensada ao seu respectivo processo legislativo, e arquivada.
2023-02-16 Proposição rejeitada pelo Plenário — Após rejeição (01 voto favorável do Ver. Paulo Azeredo x 08 votos contrários), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T21:23:22.240597-03:00 Rejeitado 1 8 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ruz Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
EMENDA (MODICATIVA) N.º OL [2023 
| MUNICIPAL DE MONTH 
3| Altera a redação do Projeto de Lei 
034 6 por | nº 5 de 09 de fevereiro de 2023 
“sê de o dê =| que estabelece condições e 
restrições para a instalação de 
Aterro ou Central de Destinação de 
Residuo Sólido Industrial Classe 1 e 
II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo 
de Serviço de Saúde e Unidade de 
Mistura e Pré-condicionamento de 
Resíduo Sólido Industrial Classe 1 
(inflamável) no Município de 
Montenegro e dá outras 
providências. 
- Inclui o inciso V no artigo 1º, como segue: 
Art. 1.0 (..,) 
“Y — Na zona rural somente será autorizada a instalação do 
empreendimento em locais previamente permitidos no zoneamento 
municipal, e enquanto não houver esse zoneamento, deverá ser 
previamente autorizado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor 
(COMPLAD), Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDER) e 
pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA);” 
Gabinete do Vereador, 15 de fevereiro de 2023. 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRcÃos, DoE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camarat&ômontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A presente emenda formal visa exclusivamente garantir proteção ao 
meio ambiente e aos munícipes residentes na zona rural. 
Gabinete do Vereador, 15 de fevereiro de 2023. 
Vereador f 
PDT 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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