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materia nº 3/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-16
Ementamodifica a redação do inciso III do artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id18312

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Arquivada — Com a rejeição da matéria, proposição foi apensada ao seu respectivo processo legislativo, e arquivada.
2023-02-16 Proposição rejeitada pelo Plenário — Após rejeição (01 voto favorável do Ver. Paulo Azeredo x 08 votos contrários), à Secretaria para encaminhamento.
2023-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.02.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-02-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.02.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T21:23:42.169174-03:00 Rejeitado 1 8 0

Documents (1)

texto original #

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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS = CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQômontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
EMENDA (MODICATIVA) N.º O? [2023 
APENA UNI TEIPAL DE M ONT ENEL a 
o 
294 - -PL oi | Altera a redação do Projeto de Lei 
nº 5 de 09 de fevereiro de 2023 
[6 | Em uh end) que estabelece condições e 
LE restrições para a instalação de 
Aterro ou Central de Destinação de 
Resíduo Sólido Industrial Classe 1 e 
II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo 
de Serviço de Saúde e Unidade de 
Mistura e Pré-condicionamento de 
Resíduo Sólido Industrial Classe I 
(inflamável) no Município de 
Montenegro e dá outras 
providências. 
- Modifica a redação do inciso III do artigo 1º, como segue: 
Art. 1.º (...) 
“II — distância mínima de 500m (quinhentos metros) de arroios, 
nascentes e outros mananciais de água com a distância medida a partir da calha 
regular”; 
Gabinete do Vereador, 15 de fevereiro de 2023. 
 
 o 
Vereador P Azeredo 
PDT 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camara(Omontenegro.rs.leg.br 
1.515 — Montenegro/RS 
— 
— 
site: 
CEP 
www.montenegro.rs.leg.br 
92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A presente emenda formal visa exclusivamente aumentar a distância 
de 200m (duzentos metros) para quinhentos metros, entre o local do aterro ou 
central de destinação de resíduo sólido industrial classe I e arroios, nascentes e 
outros mananciais de água, fins de evitar possíveis danos ao meio ambiente. 
Gabinete do Vereador, 15 de fevereiro de 2023. 
 
Vereador Paulo Azeredo 
PDT 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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