texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N.º 20, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito
especial no valor de R$
15.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 15.000
,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento
Social e Cidadania-SMHAD
06 FMAS
– Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social
2704 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e material permanente
Código Reduzido 5161
Valor: R$ 15.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução da
seguinte dotação orçamentária: 17.06.08.244.0004.2.704.3.1.90.04.00.00.00.00
–
1512, no valor de R$ 15.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
fevereiro de 2022.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9FB-4657-C4E3-FCE3 e informe o código C9FB-4657-C4E3-FCE3
Proc. nº 052 - PLEX 020/2023
Data: 02/03/2023
Ofício n.º 22
/2023-GP
-AAL Montenegro, 28 de fevereiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 20/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
abertura de crédito no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de
abertura de crédito especial para alteração da dotação pertinente ao
programa criança feliz.
Quando da adesão ao programa, foi encaminhado projeto de lei
prevendo a abertura de crédito especial à Câmara de Vereadores
contemplando receitas para a aquisição de materiais de consumo, contratação
de outros serviços de terceiros pessoa física, contratação por tempo
determinado e despesas com locomoção.
Contudo, no que tange materiais permanentes, não foram
previstas despesas para aquisição.
Diante do exposto, face a premente necessidade de custeio de
despesas desinentes da aquisição de materiais permanentes, como, por
exemplo, computadores e mobiliários, solicitamos a abertura de crédito
especial, prevendo para tal o montante de R$ 15.000,00.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9FB-4657-C4E3-FCE3 e informe o código C9FB-4657-C4E3-FCE3
Proc. nº 052 - PLEX 020/2023
Data: 02/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9FB-4657-C4E3-FCE3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/02/2023 14:11:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9FB-4657-C4E3-FCE3
open original →