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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00.
native_id18346

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.018/2023, de 15 de março de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-03-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 66/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-09 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.03.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-03-07 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-03-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.03.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T19:39:13.763451-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 20, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 
15.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 15.000
,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento 
Social e Cidadania-SMHAD
06 FMAS 
– Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
2704 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e material permanente 
Código Reduzido 5161 
Valor: R$ 15.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução da 
seguinte dotação orçamentária: 17.06.08.244.0004.2.704.3.1.90.04.00.00.00.00 
–
1512, no valor de R$ 15.000,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
fevereiro de 2022. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9FB-4657-C4E3-FCE3 e informe o código C9FB-4657-C4E3-FCE3
Proc. nº 052 - PLEX 020/2023
Data: 02/03/2023
Ofício n.º 22
/2023-GP
-AAL Montenegro, 28 de fevereiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 20/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
abertura de crédito no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de 
abertura de crédito especial para alteração da dotação pertinente ao 
programa criança feliz. 
Quando da adesão ao programa, foi encaminhado projeto de lei 
prevendo a abertura de crédito especial à Câmara de Vereadores 
contemplando receitas para a aquisição de materiais de consumo, contratação 
de outros serviços de terceiros pessoa física, contratação por tempo 
determinado e despesas com locomoção. 
Contudo, no que tange materiais permanentes, não foram 
previstas despesas para aquisição. 
Diante do exposto, face a premente necessidade de custeio de 
despesas desinentes da aquisição de materiais permanentes, como, por 
exemplo, computadores e mobiliários, solicitamos a abertura de crédito 
especial, prevendo para tal o montante de R$ 15.000,00. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9FB-4657-C4E3-FCE3 e informe o código C9FB-4657-C4E3-FCE3
Proc. nº 052 - PLEX 020/2023
Data: 02/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9FB-4657-C4E3-FCE3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/02/2023 14:11:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9FB-4657-C4E3-FCE3

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