PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três)
Engenheiros Civis, para serem lotados
junto à SMOP.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à
SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635,
de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir
da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º
2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público,
o que vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a
realização de processo seletivo simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 1º de março de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3ADC-CD7C-E910-7C53 e informe o código 3ADC-CD7C-E910-7C53
Proc. nº 054 - PLCEX 022/2023
Data: 02/03/2023
Ofício n.º 25/2023-GP-ALL Montenegro, 1º de março de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 22/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis,
para serem lotados junto à SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, sendo o prazo da contratação de até
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235 da Lei
Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em
concurso público, o que vier primeiro.
Justificamos a necessidade da contratação temporária tendo em vista o
aumento de projetos executivos licitados, que se encontram em andamento e muitos
ainda aguardam ordem de início por falta de fiscal de contrato. Cabe ressaltar que o
número de engenheiros civis é o mesmo desde 2012. A contratação vai ao encontro dos
interesses da Administração Municipal, tendo em vista o crescimento da cidade nos
últimos anos que por consequência gerou o aumento da demanda. O quantitativo de
engenheiros civis da administração não acompanhou proporcionalmente o aumento de
trabalho, o que acaba acarretando em acúmulo de demandas, uma vez que cabe aos 3
profissionais do quadro atual a fiscalização de inúmeras obras da administração
(Reformas /Construções de UBS e Escolas Municipais, revitalização de praças,
pavimentações, entre outras obras), assim como relatórios técnicos e por vezes auxílio
às demandas da SMVSU. Tal ação também visa a previsibilidade e economicidade dos
recursos da administração municipal, haja vista que a demora ou morosidade para
emissão de ordem de início de obra após a homologação da licitação, pode ocasionar o
acréscimo do valor por conta de reajuste ou reequilíbrio, em decorrência do tempo de
execução de obra. Ainda, importante salientar que por vezes a Administração corre o
risco da perda de recursos federais e/ou estaduais por falta de fiscais técnicos no quadro
da Prefeitura para dar a ordem de início da obra e acompanhar/fiscalizar posteriormente
a mesma. As contratações serão realizadas através de processo seletivo simplificado,
obedecendo as especificações do cargo anexas ao Plano de Carreira dos Servidores
Municipais.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei
Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração
Pública.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 054 - PLCEX 022/2023
Data: 02/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 3ADC-CD7C-E910-7C53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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