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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP.
native_id18348

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.021/2023, de 15 de março de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-03-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 66/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-09 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.03.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-03-07 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-03-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.03.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T19:35:41.808974-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) 
Engenheiros Civis, para serem lotados 
junto à SMOP. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à 
SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, 
de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir 
da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, 
o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a 
realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 1º de março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3ADC-CD7C-E910-7C53 e informe o código 3ADC-CD7C-E910-7C53
Proc. nº 054 - PLCEX 022/2023
Data: 02/03/2023
Ofício n.º 25/2023-GP-ALL Montenegro, 1º de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 22/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, 
para serem lotados junto à SMOP, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, sendo o prazo da contratação de até 
12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235 da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em 
concurso público, o que vier primeiro. 
Justificamos a necessidade da contratação temporária tendo em vista o 
aumento de projetos executivos licitados, que se encontram em andamento e muitos 
ainda aguardam ordem de início por falta de fiscal de contrato. Cabe ressaltar que o 
número de engenheiros civis é o mesmo desde 2012. A contratação vai ao encontro dos 
interesses da Administração Municipal, tendo em vista o crescimento da cidade nos 
últimos anos que por consequência gerou o aumento da demanda. O quantitativo de 
engenheiros civis da administração não acompanhou proporcionalmente o aumento de 
trabalho, o que acaba acarretando em acúmulo de demandas, uma vez que cabe aos 3 
profissionais do quadro atual a fiscalização de inúmeras obras da administração 
(Reformas /Construções de UBS e Escolas Municipais, revitalização de praças, 
pavimentações, entre outras obras), assim como relatórios técnicos e por vezes auxílio 
às demandas da SMVSU. Tal ação também visa a previsibilidade e economicidade dos 
recursos da administração municipal, haja vista que a demora ou morosidade para
emissão de ordem de início de obra após a homologação da licitação, pode ocasionar o 
acréscimo do valor por conta de reajuste ou reequilíbrio, em decorrência do tempo de 
execução de obra. Ainda, importante salientar que por vezes a Administração corre o 
risco da perda de recursos federais e/ou estaduais por falta de fiscais técnicos no quadro 
da Prefeitura para dar a ordem de início da obra e acompanhar/fiscalizar posteriormente 
a mesma. As contratações serão realizadas através de processo seletivo simplificado, 
obedecendo as especificações do cargo anexas ao Plano de Carreira dos Servidores 
Municipais. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação 
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei
Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração 
Pública. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3ADC-CD7C-E910-7C53 e informe o código 3ADC-CD7C-E910-7C53
Proc. nº 054 - PLCEX 022/2023
Data: 02/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3ADC-CD7C-E910-7C53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/03/2023 10:22:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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