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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas.
native_id18349

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.022/2023, de 15 de março de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-03-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 66/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-09 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.03.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-03-07 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-03-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.03.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T19:38:11.737413-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 23, DE 1º DE MARÇO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) 
Motoristas. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de
1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier 
primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do 
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de 
março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A12F-9C8C-F36A-4D01 e informe o código A12F-9C8C-F36A-4D01
Proc. nº 055 - PLCEX 023/2023
Data: 02/03/2023
Ofício n.º 25-2023-GP
-AAL Montenegro, 1º de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 23/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o 
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura 
– SMEC. 
Justificamos a necessidade de contratação de motoristas para 
atuação no transporte escolar junto a Secretaria Municipal de Educação em 
razão da inexistência de concurso válido para o chamamento e a urgência no
atendimento da demanda crescente junto as redes de ensino atendidas pelo 
Município. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação 
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A12F-9C8C-F36A-4D01 e informe o código A12F-9C8C-F36A-4D01
Proc. nº 055 - PLCEX 023/2023
Data: 02/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A12F-9C8C-F36A-4D01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/03/2023 11:47:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A12F-9C8C-F36A-4D01

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