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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 23, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três)
Motoristas.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de
1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier
primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de
março de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A12F-9C8C-F36A-4D01 e informe o código A12F-9C8C-F36A-4D01
Proc. nº 055 - PLCEX 023/2023
Data: 02/03/2023
Ofício n.º 25-2023-GP
-AAL Montenegro, 1º de março de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 23/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o
Executivo Municipal solicita autorização para contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três) Motoristas para atuarem junto a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
– SMEC.
Justificamos a necessidade de contratação de motoristas para
atuação no transporte escolar junto a Secretaria Municipal de Educação em
razão da inexistência de concurso válido para o chamamento e a urgência no
atendimento da demanda crescente junto as redes de ensino atendidas pelo
Município.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação
do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 055 - PLCEX 023/2023
Data: 02/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A12F-9C8C-F36A-4D01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/03/2023 11:47:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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