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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00.
native_id18350

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.020/2023, de 15 de março de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-03-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 66/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-09 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.03.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-03-07 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-03-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.03.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T19:46:47.915160-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 24, DE 1º DE MARÇO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 2022/2025, na 
LDO 2023 e abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
1.000.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0212 
– Mobilidade Urbana, a ação 
“Aquisição de Usina de Asfalto
”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 1.000.000
,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU 
01 SMVSU Administração 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
0212 Mobilidade Urbana 1784 Aquisição de Usina de Asfalto 
4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente R$ 999.900,00 red.5199 
4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações R$ 100,00 reduzido 5200 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de
março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1ABF-E4A6-0663-6075 e informe o código 1ABF-E4A6-0663-6075
Proc. nº 056 - PLEX 024/2023
Data: 02/03/2023
Ofício n.º 26
/2023-GP
-AAL Montenegro, 1º de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 24/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 
de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei 
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0212 
– Mobilidade Urbana, a 
ação “Aquisição de Usina de Asfalto”, na Secretaria Municipal de Viação e 
Serviços Urbanos. 
E abertura de no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 
A abertura do crédito especial é necessária para aquisição de 
uma nova Usina de Asfalto que trará benefícios imensos para a administração
e para a comunidade. Hoje é necessário realizar a compra de asfalto em usina 
terceirizada, com valor de mercado. Com a aquisição de uma nova usina será
possível reduzir os custos em quase 40% da produção de asfalto, bem como 
programar a logística com uma maior precisão. Também cabe salientar que o 
controle de qualidade de uma usina própria é imensamente maior, podendo a 
administração a qualquer momento rever os meios de produção e sua 
qualidade, aprimorando cada vez mais o serviço prestado à população. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1ABF-E4A6-0663-6075 e informe o código 1ABF-E4A6-0663-6075
Proc. nº 056 - PLEX 024/2023
Data: 02/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1ABF-E4A6-0663-6075
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/03/2023 17:21:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1ABF-E4A6-0663-6075

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