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PROJETO DE LEI N.º 24, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Inclui ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2022/2025, na
LDO 2023 e abertura de Crédito
Especial no valor de R$
1.000.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0212
– Mobilidade Urbana, a ação
“Aquisição de Usina de Asfalto
”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 1.000.000
,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU
01 SMVSU Administração
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0212 Mobilidade Urbana 1784 Aquisição de Usina de Asfalto
4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e Material Permanente R$ 999.900,00 red.5199
4.4.90.51.00.00.00.00-Obras e Instalações R$ 100,00 reduzido 5200
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de
março de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1ABF-E4A6-0663-6075 e informe o código 1ABF-E4A6-0663-6075
Proc. nº 056 - PLEX 024/2023
Data: 02/03/2023
Ofício n.º 26
/2023-GP
-AAL Montenegro, 1º de março de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 24/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0212
– Mobilidade Urbana, a
ação “Aquisição de Usina de Asfalto”, na Secretaria Municipal de Viação e
Serviços Urbanos.
E abertura de no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A abertura do crédito especial é necessária para aquisição de
uma nova Usina de Asfalto que trará benefícios imensos para a administração
e para a comunidade. Hoje é necessário realizar a compra de asfalto em usina
terceirizada, com valor de mercado. Com a aquisição de uma nova usina será
possível reduzir os custos em quase 40% da produção de asfalto, bem como
programar a logística com uma maior precisão. Também cabe salientar que o
controle de qualidade de uma usina própria é imensamente maior, podendo a
administração a qualquer momento rever os meios de produção e sua
qualidade, aprimorando cada vez mais o serviço prestado à população.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1ABF-E4A6-0663-6075 e informe o código 1ABF-E4A6-0663-6075
Proc. nº 056 - PLEX 024/2023
Data: 02/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1ABF-E4A6-0663-6075
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 01/03/2023 17:21:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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