- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes Rua Cel. Álvaro
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de Moraes,
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Capital
1.515 —
do
Montenegro/RS
Tanino e
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Citricultura”
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92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
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CAMARA MUNICIPAL BE MONTEN VEG nc SPO aa |
0 | PROJETO DE LEIN.º J% [2023 pe DI em. E |
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Altera a Lei 6.937, de 08 de
agosto de 2022.
Art. 1.º, Altera o artigo 1º da Lei nº nº 6.937, de 08 de agosto de
2022, que passará ter a seguinte redação:
“Art. 1º, O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACS e ACE) do Municipio de Montenegro-RS,
para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de dois salários mínimos
nacional vigente, a ser pago a partir 01 de janeiro de cada ano, em conformidade
com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio
de 2022 e Portaria MS n.º 51 de 24 de janeiro de 2023.
Parágrafo único: o índice de reposição salarial anual dos servidores
públicos do município aplicado também aos agentes de saúde será aplicado a partir
de janeiro de cada ano, consequentemente sobre o valor do vencimento que será
de dois salários mínimo nacional.”
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 28 de fevereiro de 2023.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MO ONTENEGRO | Exmo. Sr. Presidente; proc, ne, OSI-—P D+-LOTAL 3 Senhores Vereadores: | Ri
[im
OD de 03 de 20 232
A presente alteração da lei visa atender à Emenda Constitucional n.º
120, de 05 de maio de 2022 que estabelece:
“Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 55 7º,8º,90 10 e 11:
(..)
8 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
8 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal,
8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
8 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR)
Art, 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
De acordo com o art. 1º, 8 9º, o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos. Ocorre que, de acordo com a redação da Lei nº nº 6.937,
de 08 de agosto de 2022, os servidores ao adentrarem no ano de 2023 continuam recebendo o vencimento com base no salário mínimo de 2022, ou seja, R$ 2.424,00
(dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
Desta forma os servidores estão sendo prejudicados, uma vez inserido
o valor do reajuste retroativo de janeiro e fevereiro na folha de pagamento do mês
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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de março, incidirá uma alíquota maior do Imposto de Renda sobre o salário dos
mesmos, haja vista que os valores advindos da União para o pagamento dos
servidores encontram-se creditados no Fundo Municipal de Saúde conforme
demonstrativo em anexo.
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 28 de fevereiro de 2023.
PDT
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Detalhar
Entidade
Ano
2023
Ano
Censo
2021
Ur Município
RS MONTENEGRO
FUNDO
Entidade
MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS
Código IBGE
431240 66.157
População
habitantes
Tipo de Repasse
Todos
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES
FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS
INCENTIVO FINANCEIRO ÀS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE
DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS
Subtotal Componente
PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS
INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS -
AGENTES
DESEMPENHO
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS -
CAPITAÇÃO PONDERADA
SAMU 192
Subtotal Componente
ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA
PROCEDIMENTOS NO
Subtotal
MAC
Componente
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÉUTICA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE
Subtotal Componente
54.684,00
7.187,50
61.871,50
Jan
6.800,00
42.169,47
94.000,00
488.167,31
230.621,84
114.576,00
Jan
51.625,00
165.530,00
114.305,00
Jan
32.088,13
32.088,13
Fev
0,00
7.187,50
71487,50
Fev
5.800,00
110.500,00
37.556,47
576.999,40
310,170,93
111.872,00
Fev
51.625,00
165.930,00
114.305,00
Fev
32.088,13
32.088,13
Mar
0,00
0,00
0,00
0,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Abr Mai Jun Jul
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Abr Mai Jun Jul
0,00 0,00 0,00
0,00 D,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Abr Mai Jun Jul
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Abr Mai Jun Jul
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ago
Ago
Ago
Ago
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Set
Set
Set
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Jan Fev
Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
Subtotal Bloco 748.056,94 782.205,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.530.261,97
Total de Repasses
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 48.056 .205,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saúde (CUSTEIO) a 9a 782.20
Total Geral 748.056,94 782.205,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00