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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAltera a Lei 6.937, de 08 de agosto de 2022.
native_id18391

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Arquivada Proposição arquivada, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno.
2023-03-06 Determina arquivamento Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-03-03 Parecer contrário Parecer recomenda a determinação do arquivamento do presente Projeto de Lei, por ser manifestamente inconstitucional.
2023-03-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.03.2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes Rua Cel. Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camara(Omontenegro.rs.leg.br 
Capital 
1.515 — 
do 
Montenegro/RS 
Tanino e 
— 
— 
site: 
da 
CEP 
Citricultura” 
www.montenegro.rs.leg.br 
92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
o 
CAMARA MUNICIPAL BE MONTEN VEG nc SPO aa | 
0 | PROJETO DE LEIN.º J% [2023 pe DI em. E | 
o | eia Ac 
 
 
Altera a Lei 6.937, de 08 de 
agosto de 2022. 
Art. 1.º, Altera o artigo 1º da Lei nº nº 6.937, de 08 de agosto de 
2022, que passará ter a seguinte redação: 
“Art. 1º, O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACS e ACE) do Municipio de Montenegro-RS, 
para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de dois salários mínimos 
nacional vigente, a ser pago a partir 01 de janeiro de cada ano, em conformidade 
com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio 
de 2022 e Portaria MS n.º 51 de 24 de janeiro de 2023. 
Parágrafo único: o índice de reposição salarial anual dos servidores 
públicos do município aplicado também aos agentes de saúde será aplicado a partir 
de janeiro de cada ano, consequentemente sobre o valor do vencimento que será 
de dois salários mínimo nacional.” 
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 28 de fevereiro de 2023. 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MO ONTENEGRO | Exmo. Sr. Presidente; proc, ne, OSI-—P D+-LOTAL 3 Senhores Vereadores: | Ri 
[im 
 
OD de 03 de 20 232 
A presente alteração da lei visa atender à Emenda Constitucional n.º 
120, de 05 de maio de 2022 que estabelece: 
“Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 55 7º,8º,90 10 e 11: 
(..) 
8 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. 
8 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. 
8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, 
8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. 
8 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR) 
Art, 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.” 
De acordo com o art. 1º, 8 9º, o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos. Ocorre que, de acordo com a redação da Lei nº nº 6.937, 
de 08 de agosto de 2022, os servidores ao adentrarem no ano de 2023 continuam recebendo o vencimento com base no salário mínimo de 2022, ou seja, R$ 2.424,00 
(dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). 
Desta forma os servidores estão sendo prejudicados, uma vez inserido 
o valor do reajuste retroativo de janeiro e fevereiro na folha de pagamento do mês 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaratimontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
de março, incidirá uma alíquota maior do Imposto de Renda sobre o salário dos 
mesmos, haja vista que os valores advindos da União para o pagamento dos 
servidores encontram-se creditados no Fundo Municipal de Saúde conforme 
demonstrativo em anexo. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 28 de fevereiro de 2023. 
 
PDT 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
Detalhar 
 
Entidade 
Ano 
2023 
Ano 
Censo 
2021 
Ur Município 
RS MONTENEGRO 
FUNDO 
Entidade 
MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 
Código IBGE 
431240 66.157 
População 
habitantes 
Tipo de Repasse 
Todos
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES 
FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS 
VENCIMENTOS DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS 
INCENTIVO FINANCEIRO ÀS AÇÕES DE 
VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE 
DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS 
Subtotal Componente 
PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 
INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - 
AGENTES 
DESEMPENHO 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - 
CAPITAÇÃO PONDERADA 
SAMU 192 
Subtotal Componente 
ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA 
PROCEDIMENTOS NO 
Subtotal 
MAC 
Componente 
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÉUTICA E INSUMOS 
ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM 
SAÚDE 
Subtotal Componente 
54.684,00 
7.187,50 
61.871,50 
Jan 
6.800,00 
42.169,47 
94.000,00 
488.167,31 
230.621,84 
114.576,00 
Jan 
51.625,00 
165.530,00 
114.305,00 
Jan 
32.088,13 
32.088,13 
Fev 
0,00 
7.187,50 
71487,50 
Fev 
5.800,00 
110.500,00 
37.556,47 
576.999,40 
310,170,93 
111.872,00 
Fev 
51.625,00 
165.930,00 
114.305,00 
Fev 
32.088,13 
32.088,13 
Mar 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Abr Mai Jun Jul 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
Abr Mai Jun Jul 
0,00 0,00 0,00 
0,00 D,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 
Abr Mai Jun Jul 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
Abr Mai Jun Jul 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Ago 
Ago 
Ago 
Ago 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Set 
Set 
Set 
0,00
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Jan Fev 
 
 
Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total 
Subtotal Bloco 748.056,94 782.205,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.530.261,97 
Total de Repasses 
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 48.056 .205,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saúde (CUSTEIO) a 9a 782.20 
Total Geral 748.056,94 782.205,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
 

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