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materia nº 129/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 129 / 2012
Date 2012-11-01
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS, POR INTERMÉDIO DA SSP, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA VIABILIZAR E APOIAR O PROCESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVISTO NO PROJETO DE VIDEOMONITORAMENTO DE MONTENEGRO
native_id184

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-11-13 Arquivada — Lei n.º 5.717, de 13.11.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-11-13 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito.
2012-11-12 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 480/2012/CM.
2012-11-09 Proposição aprovada — Projeto aprovado por 8X0 em Sessão Ordinária do dia 08.11.2012.
2012-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.11.2012.
2012-11-06 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram por recomendar a aprovação do projeto.
2012-11-05 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-11-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto em questão.
2012-11-01 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.11.12

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 8 0 0
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2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 DESCONHECIDO 8 0 0

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texto original #

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FÁMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Poem SI É Jasiio
Em qa ÃA PAES
PROJETO DE LEI N.º 129, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande
do Sul, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública, com a
interveniência da Brigada Militar,
visando à conjugação de esforços entre
os partícipes para viabilizar e apoiar O
processo de Segurança Pública previsto
no projeto de videomonitoramento de
Montenegro.
Art 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública,
com a interveniência da Brigada Militar.
Parágrafo único. O convênio visa à conjugação de esforços entre os
partícipes para viabilizar e apoiar o processo de Segurança Pública previsto no projeto
de videomonitoramento de Montenegro, desenvolvido pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado.
Art. 2.º O prazo de vigência do convênio é de 5 (cinco) anos, a contar
da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias n.ºs
03.01.04.122.0121.1314.3.3.9.0.39.00.00.00.00, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) e 03.01.04.122.0121.1314.4.4.9.0.51.00.00.00.00, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.º
de novembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QLÍVEIRA,
Prefeito Mqnicipal.
MARA M BE MONTENEGRO
piscutido € votado em: — db Lo
Resultado da Votação: Votos à favot em
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