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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar 120 (cento e vinte) cargos de Assistente de Educação Inclusiva no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id18409

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.026/2023, de 17 de março de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-03-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 84/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-16 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.03.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-03-14 Parecer favorável — O Executivo Municipal encaminhou aos autos as atribuições do cargo e demais requisitos para a contemplação, de forma completa. Ultrapassado o apontamento, e analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-10 Em tramitação — Parecer opina que o Executivo Municipal deva ser intimado a trazer aos autos do presente Projeto de Lei Complementar o Anexo I, que estabelece as atribuições do cargo e demais requisitos para a contemplação, de forma completa, haja vista que a cópia colacionada aos autos não demonstra de forma clara as características e requisitos mínimos para a ocupação do cargo.
2023-03-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-03-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.03.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-17T09:31:54.073557-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P DE LEI COMPLEMENTAR N.º 25, DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 120 
(cento e vinte) cargos de Assistente de 
Educação Inclusiva no Quadro dos Cargos 
de Provimento Efetivo, instituído pela Lei 
Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, 
que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município; estabelece o 
Plano de Carreira dos Servidores e dá 
outras providências. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 120 (cento e vinte) cargos de 
Assistente de Educação Inclusiva no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, no artigo 3º 
da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras 
providências, o Anexo I é parte integrante desta Lei. 
Art.3º... 
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 DA CATEGORIA FUNCIONAL N
 DE
CARGOS 

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 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de março 
de 2023.
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e ANTONIO MIGUEL FILLA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C406-CA0F-97EC-731B e informe o código C406-CA0F-97EC-731B
Proc. nº 066 - PLEX 025/2023
Data: 09/03/2023
A$% 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos de inclusão em suas necessidades 
físicas e educacionais durante suas atividades estudantis. 
b& DescriçãoAnalítica: acompanhar os estudantes da educação especial que necessitem de 
u apoio na realização de suas atividades acadêmicas diárias; acompanhar as crianças em 
s atividades educacionais como passeios, saídas de campo, visitas e comemorações; 
r'r  u  r u  ()u  (r*r+ ur  r( e/ou 
re  r  ub   + 'r ( r  
r   r  (d+ (r'r ur  rr (r ' didática, 
diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações, 
forme orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; auxiliar o professor nas 
dades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas dentro e fora da sala de 
+ brra r  re'r rer  r , u(- ru+
u(rtilhar com os professores suas observações para colaborar na discussão de caso para 
u(iar a acessibilidade destes estudantes ao conteúdo e sua participação nas atividades 
colares; prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e ferimentos ou outras 
s *+ (rur  dr (r  bu r  r  te, 
 u -e tr  *ra b-&a ua u  r+ 'elar pela limpeza 
 re'  ub u , d r+ (r(r  rs  ( (ru
( + r r  r( u  e  rb-  uubr  u
lar; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado; participar de 
*nas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à 
+ r  r    r'   (r( (
(r*essor regente; seguir as orientações da Equipe Diretiva, do professor regente e dos
(r*essores que atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as 
rntações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da 
Srr .(  + brr u   r   u as 
*uf   u+ /r r r* (r , - *ru delegadas ou 
rrelatas ao cargo; alternar a mediação mais intensiva e direta com os estudantes com períodos 
 u ra (ru ,     (r2(r rs u
s colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma mais 
*iva na turma, auxiliando assim no desenvolvimento de sua autonomia; tarefas afins. 
CONDIÇÕESDETRABALHO: 
a) Geral:carga horária semanal de 40h.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos 
sábados,domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e 
atendimento ao público. 
REQUISITOSPARAPROVIMENTO: 
a) Idade:mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio Completo; 
c) Aprovação em curso especializado na área da educação inclusiva, oferecido pelo 
Município, realizado durante o período de estágio probatório; 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e ANTONIO MIGUEL FILLA
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O34567 89: 27/2023-GP-AAL Montenegro, 08 de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o Executivo 
Municipal tem o objetivo de criar o cargo de Assistente de Educação Inclusiva na Lei 
Complementar nº 6.228/2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções 
públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. 
A criação deste cargo é para o atendimento exclusivo aos estudantes 
com alguma característica especial, como deficiências intelectual, visual, auditiva, física,
neuro motora, altas habilidades/superdotação, transtorno do espectro autista, 
transtornos, funcionais específicos, entre outras na sala de aula. Esse cargo busca 
manter a qualidade no ensino destes estudantes de forma efetiva. Atualmente a rede 
municipal já atende um número expressivo de estudantes com estas características, e 
nos últimos anos a demanda vem crescendo de forma exponencial. Desta forma o 
Município já procurar sanar uma demanda já existente e melhorando a qualidade e o 
futuro dos cidadãos. 
Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação do 
presente Projeto de Lei visando à criação de 120 cargos de Assistente de Educação 
Inclusiva, Padrão 03, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, para atuação junto
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura ± SMEC, após a criação dos cargos em 
lei, as nomeações serão analisadas pontualmente e somente serão efetuadas havendo
condições orçamentárias. 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a 
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e ANTONIO MIGUEL FILLA
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Proc. nº 066 - PLEX 025/2023
Data: 09/03/2023
VIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
C 	 
	
 CCC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
G !" # $  %&'( )*+,---,---./*0 12 3+43*4535* 3)6376*7 %G8.3*6330
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
 $"$A" 8AG9: (A:: %&'( *77,---,---.*;0 12 3+43*4535* 3)6/<6/= %G8.3*6330
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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