P DE LEI COMPLEMENTAR N.º 25, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a criar 120
(cento e vinte) cargos de Assistente de
Educação Inclusiva no Quadro dos Cargos
de Provimento Efetivo, instituído pela Lei
Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015,
que dispõe sobre os quadros de cargos e
funções públicas do Município; estabelece o
Plano de Carreira dos Servidores e dá
outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar 120 (cento e vinte) cargos de
Assistente de Educação Inclusiva no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, no artigo 3º
da Lei Complementar n.º 6.228, de 27.11.2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e
funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras
providências, o Anexo I é parte integrante desta Lei.
Art.3º...
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DA CATEGORIA FUNCIONAL N
DE
CARGOS
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Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de março
de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e ANTONIO MIGUEL FILLA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C406-CA0F-97EC-731B e informe o código C406-CA0F-97EC-731B
Proc. nº 066 - PLEX 025/2023
Data: 09/03/2023
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: acompanhar e auxiliar alunos de inclusão em suas necessidades
físicas e educacionais durante suas atividades estudantis.
b& DescriçãoAnalítica: acompanhar os estudantes da educação especial que necessitem de
u apoio na realização de suas atividades acadêmicas diárias; acompanhar as crianças em
s atividades educacionais como passeios, saídas de campo, visitas e comemorações;
r'r u r u ()u (r*r+ ur r( e/ou
re r ub + 'r ( r
r r (d+ (r'r ur rr (r ' didática,
diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações,
forme orientação dos professores/coordenadores pedagógicos; auxiliar o professor nas
dades pedagógicas e recreativas; auxiliar nas atividades educativas dentro e fora da sala de
+ brra r re'r rer r , u(- ru+
u(rtilhar com os professores suas observações para colaborar na discussão de caso para
u(iar a acessibilidade destes estudantes ao conteúdo e sua participação nas atividades
colares; prestar atendimento em casos de pequenos incidentes e ferimentos ou outras
s *+ (rur dr (r bu r r te,
u -e tr *ra b-&a ua u r+ 'elar pela limpeza
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lar; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado; participar de
*nas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à
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(r*essor regente; seguir as orientações da Equipe Diretiva, do professor regente e dos
(r*essores que atuam nas salas de atendimento educacional especializado; seguir as
rntações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da
Srr .( + brr u r u as
*uf u+ /r r r* (r , - *ru delegadas ou
rrelatas ao cargo; alternar a mediação mais intensiva e direta com os estudantes com períodos
u ra (ru , (r2(r rs u
s colegas, busque alternativas para resolver seus problemas e se inclua de forma mais
*iva na turma, auxiliando assim no desenvolvimento de sua autonomia; tarefas afins.
CONDIÇÕESDETRABALHO:
a) Geral:carga horária semanal de 40h.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos
sábados,domingos, e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e
atendimento ao público.
REQUISITOSPARAPROVIMENTO:
a) Idade:mínima de 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Aprovação em curso especializado na área da educação inclusiva, oferecido pelo
Município, realizado durante o período de estágio probatório;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e ANTONIO MIGUEL FILLA
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O34567 89: 27/2023-GP-AAL Montenegro, 08 de março de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o Executivo
Municipal tem o objetivo de criar o cargo de Assistente de Educação Inclusiva na Lei
Complementar nº 6.228/2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções
públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
A criação deste cargo é para o atendimento exclusivo aos estudantes
com alguma característica especial, como deficiências intelectual, visual, auditiva, física,
neuro motora, altas habilidades/superdotação, transtorno do espectro autista,
transtornos, funcionais específicos, entre outras na sala de aula. Esse cargo busca
manter a qualidade no ensino destes estudantes de forma efetiva. Atualmente a rede
municipal já atende um número expressivo de estudantes com estas características, e
nos últimos anos a demanda vem crescendo de forma exponencial. Desta forma o
Município já procurar sanar uma demanda já existente e melhorando a qualidade e o
futuro dos cidadãos.
Por todo o exposto, fica demonstrado a necessidade de aprovação do
presente Projeto de Lei visando à criação de 120 cargos de Assistente de Educação
Inclusiva, Padrão 03, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, para atuação junto
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura ± SMEC, após a criação dos cargos em
lei, as nomeações serão analisadas pontualmente e somente serão efetuadas havendo
condições orçamentárias.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e ANTONIO MIGUEL FILLA
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Proc. nº 066 - PLEX 025/2023
Data: 09/03/2023
VIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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CCC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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