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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAltera e acrescenta dispositivo da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município.
native_id18421

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.025/2023, de 17 de março de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-03-17 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 84/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-16 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.03.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-03-14 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-13 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-03-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.03.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-17T09:32:11.581168-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 26, DE 07 DE MARÇO DE 2023. 
Altera e acrescenta dispositivo da Lei 
n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que 
dispõe sobre o recebimento de 
patrocínio pelo Poder Público a 
eventos realizados no território do 
Município.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 3º e do parágrafo 2º do 
artigo 4º da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento 
de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência 
gratuita em caráter definitivo, ao Município de Montenegro de recursos para a 
realização do objeto patrocinado pelo Poder Executivo. 
Art. 4º... 
...
§2º A contrapartida poderá se dar por áudio, mídia 
impressa, televisiva ou cessão de espaço para divulgação e/ou comercialização 
de produtos, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela 
Administração Pública, considerando-se, obrigatoriamente que, para os 
patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de
igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação 
de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa. 
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º, transforma o 
parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 5º da Lei 
n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio 
pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, que vigorará 
com a seguinte redação:
Art. 3º... 
§ 1º Os recursos previstos no caput deste artigo poderão ser 
alcançados por meio de produtos e/ou serviços e/ou repasse financeiro. 
§ 2º Uma vez que fique definido que o patrocínio se 
dará através de repasse financeiro, os valores deverão ser 
depositados/transferidos para conta bancária de titularidade do município de 
Montenegro. 
....
Art. 5º .... 
§1 O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser 
divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento, 
campanha, feira, festival, congresso, seminário ou festividade. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EF1-0479-20E3-2942 e informe o código 1EF1-0479-20E3-2942
Proc. nº 067 - PLEX 026/2023
Data: 09/03/2023
§2 O edital de chamada pública de patrocinadores referido no 
caput deste artigo não se aplica às entidades sem fins lucrativos, sendo essas, 
contatadas diretamente pela Administração Pública no prazo mencionado no §1. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
07 de março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EF1-0479-20E3-2942 e informe o código 1EF1-0479-20E3-2942
Ofício n.º 28/2023-GP-AAL Montenegro, 07 de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 26/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar e acrescentar 
dispositivos da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o 
recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território 
do Município. 
Tendo em vista que o Poder Executivo Municipal realiza diversos 
eventos culturais, sociais, feiras e exposições, entendemos ser indispensável a 
alteração da lei para que tenhamos uma abrangência maior e mais útil nos 
patrocínios para eventos. 
Portanto, como é sabido por todos, a lei atualmente autoriza 
somente patrocínio financeiro em troca de publicidade na ação. Desta forma, o 
município faz a licitação e depois abre chamamento com cotas de patrocínio 
para assim repor valores investidos no projeto. 
A alteração trará mais agilidade e economicidade aos processos, 
pois os patrocínios poderão ser de forma de publicidade, produtos e serviços. 
A contra partida do patrocinador além de exposição da marca 
também poderá ser com estande nos eventos, sendo assim mais atrativo para 
os mesmos. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EF1-0479-20E3-2942 e informe o código 1EF1-0479-20E3-2942
Proc. nº 067 - PLEX 026/2023
Data: 09/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1EF1-0479-20E3-2942
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/03/2023 16:41:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EF1-0479-20E3-2942

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