PROJETO DE LEI N.º 26, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivo da Lei
n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que
dispõe sobre o recebimento de
patrocínio pelo Poder Público a
eventos realizados no território do
Município.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 3º e do parágrafo 2º do
artigo 4º da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento
de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência
gratuita em caráter definitivo, ao Município de Montenegro de recursos para a
realização do objeto patrocinado pelo Poder Executivo.
Art. 4º...
...
§2º A contrapartida poderá se dar por áudio, mídia
impressa, televisiva ou cessão de espaço para divulgação e/ou comercialização
de produtos, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela
Administração Pública, considerando-se, obrigatoriamente que, para os
patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de
igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação
de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.
Art. 2º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º, transforma o
parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 5º da Lei
n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio
pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município, que vigorará
com a seguinte redação:
Art. 3º...
§ 1º Os recursos previstos no caput deste artigo poderão ser
alcançados por meio de produtos e/ou serviços e/ou repasse financeiro.
§ 2º Uma vez que fique definido que o patrocínio se
dará através de repasse financeiro, os valores deverão ser
depositados/transferidos para conta bancária de titularidade do município de
Montenegro.
....
Art. 5º ....
§1 O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser
divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento,
campanha, feira, festival, congresso, seminário ou festividade.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EF1-0479-20E3-2942 e informe o código 1EF1-0479-20E3-2942
Proc. nº 067 - PLEX 026/2023
Data: 09/03/2023
§2 O edital de chamada pública de patrocinadores referido no
caput deste artigo não se aplica às entidades sem fins lucrativos, sendo essas,
contatadas diretamente pela Administração Pública no prazo mencionado no §1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
07 de março de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EF1-0479-20E3-2942 e informe o código 1EF1-0479-20E3-2942
Ofício n.º 28/2023-GP-AAL Montenegro, 07 de março de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 26/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar e acrescentar
dispositivos da Lei n.º 6.503, de 07 agosto de 2018, que dispõe sobre o
recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território
do Município.
Tendo em vista que o Poder Executivo Municipal realiza diversos
eventos culturais, sociais, feiras e exposições, entendemos ser indispensável a
alteração da lei para que tenhamos uma abrangência maior e mais útil nos
patrocínios para eventos.
Portanto, como é sabido por todos, a lei atualmente autoriza
somente patrocínio financeiro em troca de publicidade na ação. Desta forma, o
município faz a licitação e depois abre chamamento com cotas de patrocínio
para assim repor valores investidos no projeto.
A alteração trará mais agilidade e economicidade aos processos,
pois os patrocínios poderão ser de forma de publicidade, produtos e serviços.
A contra partida do patrocinador além de exposição da marca
também poderá ser com estande nos eventos, sendo assim mais atrativo para
os mesmos.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EF1-0479-20E3-2942 e informe o código 1EF1-0479-20E3-2942
Proc. nº 067 - PLEX 026/2023
Data: 09/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1EF1-0479-20E3-2942
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/03/2023 16:41:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1EF1-0479-20E3-2942