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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaInstitui gratificação de função a ser paga ao servidor designado como Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.028/2023, de 03 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 99/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.03.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-21 Reunião Realizada Reunião Realizada.
2023-03-15 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 78/2023/CM, convidando Executivo Municipal (SMAD), para reunião da CGP, dia 21.03, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2023-03-14 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando o Executivo Municipal, em especial representantes da Secretaria Municipal de Administração – SMAD, para a próxima reunião da Comissão, dia 21.03, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei Complementar.
2023-03-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-10 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-03-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.03.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-24T14:09:25.952599-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 33 DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
Institui gratificação de função a 
ser paga ao servidor designado 
como Agente de Contratação 
para atender ao que determina o 
art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, que dispõe sobre 
licitações e contratos 
administrativos. 
Art. 1º Institui gratificação de função a ser paga ao servidor designado 
como Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos 
administrativos. 
Art. 2º O Agente de Contratação será pessoa designada por Portaria 
pelo Chefe do Executivo Municipal, entre servidores efetivos ou empregados 
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, para tomar 
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório 
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame 
até a homologação, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos: 
I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida 
por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e 
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados 
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, 
financeira, trabalhista e civil. 
Parágrafo Único. O Chefe do Executivo Municipal deverá observar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público 
para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a 
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva 
contratação. 
Art. 3º É atribuída ao Agente de Contratação gratificação mensal
correspondente ao índice de 1,0 (um vírgula zero) do valor do Padrão Referencial 
do Plano de Carreira dos Servidores, a qual será reajustada na mesma proporção 
dos reajustes e/ou aumentos salariais oferecidos aos servidores municipais. 
Art. 4º O(s) suplente(s) do(s) Agente(s) de Contratação somente terão 
direito à percepção da gratificação de que trata o art. 3.º desta Lei, quando 
substituírem os titulares em seus impedimentos legais, em caráter excepcional e de 
relevância. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE9A-DC86-28C3-943C e informe o código BE9A-DC86-28C3-943C
Proc. nº 074 - PLCEX 033/2023
Data: 09/03/2023
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a 
conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente 
lei no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE9A-DC86-28C3-943C e informe o código BE9A-DC86-28C3-943C
Ofício n.º 33/2023-GP-ALL Montenegro, 09 de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 33/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o presente projeto de lei que tem por objetivo instituir 
gratificação de função a ser paga ao servidor designado como Agente de 
Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
Justificamos o projeto tendo em vista a necessidade de adequação a 
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tida como Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos, trouxe inúmeras mudanças nos sistemas de licitações e contratos. 
Sob o prisma da eficiência e do dever de governança dos contratos e
de seus efeitos jurídicos, sistematicamente vem sendo implementadas por esse 
município, de acordo com um cronograma de trabalho, normas regulamentares 
próprias para aplicar a nova Lei de Licitações. 
Dentro da nova sistemática jurídica estabelecida pela nova lei de licitação surge o 
Agente de Contratação, conforme preceitua o art. 6º, inciso LX da Lei 14.133, de 1º 
de abril de 2021: 
"Art. 6º (...) 
LX - agente de contratação: pessoa designada pela 
autoridade competente, entre servidores efetivos ou 
empregados públicos dos quadros permanente da 
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o 
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e 
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação." 
Com o surgimento do Agente de contração a figura da Comissão 
Permanente de Licitação, deixará de existir e todas as atribuições antes de 
responsabilidade da comissão passam a ser exercida por essa nova figura, tendo 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE9A-DC86-28C3-943C e informe o código BE9A-DC86-28C3-943C
Proc. nº 074 - PLCEX 033/2023
Data: 09/03/2023
com responsabilidade presidir os trabalhos. 
Dentro do planejamento de trabalho, atualmente o município vem 
realizando todas regulamentações com base na nova lei de licitações, também vem 
realizando todas as adequações necessárias, tanto na equipe, sistemas, espaços 
físicos, no entanto, ainda pendente a designação do Agente de Contração, para 
passar a realizar todas as licitações pelo novo ordenamento de contratação. 
Com esse propósito surge a necessidade de remunerar o servidor (es) 
que será (ão) designado (s) para essa função extremante importante para o 
munícipio. 
Destaca-se não haver aumento de despesa com pessoal pois, será o 
mesmo padrão referencial dos valores pagos aos membros da Comissão 
Permanente de Licitação. 
Diante destas razões, solicitamos que os Nobres Vereadores avaliem 
o presente Projeto de Lei e o aprovem. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE9A-DC86-28C3-943C e informe o código BE9A-DC86-28C3-943C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE9A-DC86-28C3-943C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/03/2023 09:59:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE9A-DC86-28C3-943C

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