PROJETO DE LEI N.º 33 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Institui gratificação de função a
ser paga ao servidor designado
como Agente de Contratação
para atender ao que determina o
art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, que dispõe sobre
licitações e contratos
administrativos.
Art. 1º Institui gratificação de função a ser paga ao servidor designado
como Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos.
Art. 2º O Agente de Contratação será pessoa designada por Portaria
pelo Chefe do Executivo Municipal, entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos:
I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida
por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista e civil.
Parágrafo Único. O Chefe do Executivo Municipal deverá observar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público
para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Art. 3º É atribuída ao Agente de Contratação gratificação mensal
correspondente ao índice de 1,0 (um vírgula zero) do valor do Padrão Referencial
do Plano de Carreira dos Servidores, a qual será reajustada na mesma proporção
dos reajustes e/ou aumentos salariais oferecidos aos servidores municipais.
Art. 4º O(s) suplente(s) do(s) Agente(s) de Contratação somente terão
direito à percepção da gratificação de que trata o art. 3.º desta Lei, quando
substituírem os titulares em seus impedimentos legais, em caráter excepcional e de
relevância.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/BE9A-DC86-28C3-943C e informe o código BE9A-DC86-28C3-943C
Proc. nº 074 - PLCEX 033/2023
Data: 09/03/2023
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de
março de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 33/2023-GP-ALL Montenegro, 09 de março de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 33/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o presente projeto de lei que tem por objetivo instituir
gratificação de função a ser paga ao servidor designado como Agente de
Contratação para atender ao que determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
Justificamos o projeto tendo em vista a necessidade de adequação a
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tida como Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, trouxe inúmeras mudanças nos sistemas de licitações e contratos.
Sob o prisma da eficiência e do dever de governança dos contratos e
de seus efeitos jurídicos, sistematicamente vem sendo implementadas por esse
município, de acordo com um cronograma de trabalho, normas regulamentares
próprias para aplicar a nova Lei de Licitações.
Dentro da nova sistemática jurídica estabelecida pela nova lei de licitação surge o
Agente de Contratação, conforme preceitua o art. 6º, inciso LX da Lei 14.133, de 1º
de abril de 2021:
"Art. 6º (...)
LX - agente de contratação: pessoa designada pela
autoridade competente, entre servidores efetivos ou
empregados públicos dos quadros permanente da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação."
Com o surgimento do Agente de contração a figura da Comissão
Permanente de Licitação, deixará de existir e todas as atribuições antes de
responsabilidade da comissão passam a ser exercida por essa nova figura, tendo
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 074 - PLCEX 033/2023
Data: 09/03/2023
com responsabilidade presidir os trabalhos.
Dentro do planejamento de trabalho, atualmente o município vem
realizando todas regulamentações com base na nova lei de licitações, também vem
realizando todas as adequações necessárias, tanto na equipe, sistemas, espaços
físicos, no entanto, ainda pendente a designação do Agente de Contração, para
passar a realizar todas as licitações pelo novo ordenamento de contratação.
Com esse propósito surge a necessidade de remunerar o servidor (es)
que será (ão) designado (s) para essa função extremante importante para o
munícipio.
Destaca-se não haver aumento de despesa com pessoal pois, será o
mesmo padrão referencial dos valores pagos aos membros da Comissão
Permanente de Licitação.
Diante destas razões, solicitamos que os Nobres Vereadores avaliem
o presente Projeto de Lei e o aprovem.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/03/2023 09:59:41 (GMT-03:00)
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