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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.746,00.
native_id18457

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.029/2023, de 03 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-03-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 99/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-23 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.03.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-03-21 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-20 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-03-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2023-03-16 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-24T14:09:14.396950-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 35, DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 7.746,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei 
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178 
– Cidade Empreendedora, a ação 
“Aquisição e instalação de sistemas de alarme para o prédio da CIT
”, na Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
7.746,00 (sete mil setecentos e quarenta e seis reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
01 SMIC Administração 
22 Indústria 
661 Promoção Industrial 0178 Cidade Empreendedora 1456 Aquisição e Instalação de Alarme para o Prédio da CIT 
3.3.90.39.00.00.00.00- Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica reduzido 5176 
 R$ 1.820,00 
3.3.90.30.00.00.00.00-Material de consumo reduzido 5177 R$ 2.388,00 
4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamentos e material permanente reduzido 5178 R$ 3.538,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução da seguinte 
dotação orçamentária: 04.01.13.695.0177.1.450.3.3.90.39.00.00.00 - 4119, no valor de R$ 
7.746,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C5B1-8B9E-DFC1-3D3C e informe o código C5B1-8B9E-DFC1-3D3C
Proc. nº 080 - PLEX 035/2023
Data: 15/03/2023
Ofício n.º 35
/2023-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 35/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir 
no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto 
de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03 
de outubro de 2022, programa 0178 
– Cidade Empreendedora, a ação “Aquisição e 
instalação de sistemas de alarme para o prédio da CIT”, na Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio e Turismo. 
E abertura de no valor de R$ 7.746,00 (sete mil setecentos e 
quarenta e seis reais). 
Essa ação se faz necessária, tendo em vista a cessão de uso de um 
prédio pelo Estado do RS para o Município de Montenegro, conforme Termo de 
cessão de uso gratuito nº 01/2022, que foi assinado no dia 15 de dezembro de 2022. A 
presente cessão de uso terá vigência pelo prazo de cinco anos. As chaves do imóvel 
foram entregues a administração municipal em 21/12/2022, passando a partir desta 
data, a responsabilidade pela manutenção e segurança do espaço para a 
Administração Municipal. 
A Cláusula Quarta, que trata das obrigações do município, consta a 
responsabilidade pela conservação, manutenção e guarda, vigilância e limpeza do 
imóvel. O imóvel já passou por furto, sendo que os itens furtados do CIT Montenegro 
foram repostos pela empresa Hexion Química que era responsável pela construção do
prédio e zelo do mesmo até a entrega oficial ao Estado. 
Diante da falta de efetivo da Guarda Municipal para realizar a vigilância 
do imóvel que, agora é responsabilidade da Administração Municipal, se faz 
necessário a instalação de sistemas de monitoramento e segurança, ou seja, alarmes 
para preservar a integridade e utilização do prédio. Cabe ressaltar que a Guarda 
Municipal já possui infraestrutura de monitoramento de alarmes. 
Esse prédio futuramente será destinado para a criação de um “tudo 
fácil” para a área Industrial do Polo Petroquímico. A ideia desse tudo fácil é criar 
parcerias com a Brigada Militar e outras Instituições, para servir de central de
informações junto à área Industrial. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C5B1-8B9E-DFC1-3D3C e informe o código C5B1-8B9E-DFC1-3D3C
Proc. nº 080 - PLEX 035/2023
Data: 15/03/2023
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ASSINATURAS
Código para verificação: C5B1-8B9E-DFC1-3D3C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/03/2023 14:31:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C5B1-8B9E-DFC1-3D3C

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