PROJETO DE LEI N.º 35, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 7.746,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178
– Cidade Empreendedora, a ação
“Aquisição e instalação de sistemas de alarme para o prédio da CIT
”, na Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
7.746,00 (sete mil setecentos e quarenta e seis reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
01 SMIC Administração
22 Indústria
661 Promoção Industrial 0178 Cidade Empreendedora 1456 Aquisição e Instalação de Alarme para o Prédio da CIT
3.3.90.39.00.00.00.00- Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica reduzido 5176
R$ 1.820,00
3.3.90.30.00.00.00.00-Material de consumo reduzido 5177 R$ 2.388,00
4.4.90.52.00.00.00.00-Equipamentos e material permanente reduzido 5178 R$ 3.538,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução da seguinte
dotação orçamentária: 04.01.13.695.0177.1.450.3.3.90.39.00.00.00 - 4119, no valor de R$
7.746,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
março de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C5B1-8B9E-DFC1-3D3C e informe o código C5B1-8B9E-DFC1-3D3C
Proc. nº 080 - PLEX 035/2023
Data: 15/03/2023
Ofício n.º 35
/2023-GP-AAL Montenegro, 13 de fevereiro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 35/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir
no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto
de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei nº 6.961, de 03
de outubro de 2022, programa 0178
– Cidade Empreendedora, a ação “Aquisição e
instalação de sistemas de alarme para o prédio da CIT”, na Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo.
E abertura de no valor de R$ 7.746,00 (sete mil setecentos e
quarenta e seis reais).
Essa ação se faz necessária, tendo em vista a cessão de uso de um
prédio pelo Estado do RS para o Município de Montenegro, conforme Termo de
cessão de uso gratuito nº 01/2022, que foi assinado no dia 15 de dezembro de 2022. A
presente cessão de uso terá vigência pelo prazo de cinco anos. As chaves do imóvel
foram entregues a administração municipal em 21/12/2022, passando a partir desta
data, a responsabilidade pela manutenção e segurança do espaço para a
Administração Municipal.
A Cláusula Quarta, que trata das obrigações do município, consta a
responsabilidade pela conservação, manutenção e guarda, vigilância e limpeza do
imóvel. O imóvel já passou por furto, sendo que os itens furtados do CIT Montenegro
foram repostos pela empresa Hexion Química que era responsável pela construção do
prédio e zelo do mesmo até a entrega oficial ao Estado.
Diante da falta de efetivo da Guarda Municipal para realizar a vigilância
do imóvel que, agora é responsabilidade da Administração Municipal, se faz
necessário a instalação de sistemas de monitoramento e segurança, ou seja, alarmes
para preservar a integridade e utilização do prédio. Cabe ressaltar que a Guarda
Municipal já possui infraestrutura de monitoramento de alarmes.
Esse prédio futuramente será destinado para a criação de um “tudo
fácil” para a área Industrial do Polo Petroquímico. A ideia desse tudo fácil é criar
parcerias com a Brigada Militar e outras Instituições, para servir de central de
informações junto à área Industrial.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C5B1-8B9E-DFC1-3D3C e informe o código C5B1-8B9E-DFC1-3D3C
Proc. nº 080 - PLEX 035/2023
Data: 15/03/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C5B1-8B9E-DFC1-3D3C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/03/2023 14:31:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C5B1-8B9E-DFC1-3D3C