ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
REQUERIMENTO N.º 4) [2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador Gustavo Oliveira, vem respeitosamente, nos termos da
alínea , do parágrafo —, do artigo | do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, após aprovado pelo douto Plenário, requerer que seja enviada a
presente MOÇÃO DE APOIO ao requerimento de instituição de CPI, que tem por
finalidade de investigar as invasões de propriedades privadas, e do seu real
propósito, assim como dos seus financiadores.
Solicito que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da
presente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
E-mail: protocolo(senado.leg.br
E-mail: redelegislativaQcamara.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGOmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
O direito a propriedade privada é um dos direitos fundamentais garantidos
pela Constituição Federal de 1988, vejamos!:
“Art. 5º Todos são iguais perante a
lei sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
(.)
XXIl - é garantido o direito de
propriedade;”
De acordo com a jurista brasileira Maria Helena Diniz, o direito de
propriedade pode ser entendido como “o direito que a pessoa física ou jurídica tem,
dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou
incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”. Em
outras palavras, ser proprietário ou deter o direito de propriedade sobre um bem,
significa ter o direito de uso, de gozo e de dispor dele.
No entanto, no Brasil, o direito fundamental a propriedade é limitado ao
cumprimento da chamada função social, ficando a cargo dos Estatutos da Terra e
da Cidade determinarem a função social a ser cumprida por propriedades rurais e
urbanas, respectivamente.
Nessa linha de raciocínio é que foi criado o Movimento dos Trabalhadores
Sem Terra (MST), cuja atuação seria demandar um pedaço de terra para viver e
trabalhar, realizando ocupação de propriedades de terra que estão em situação
irregular, ou seja, que não cumprem a função social.
Não nos importa neste momento adentrar a discussão acerca da legalidade
do que seria a correta atuação deste movimento ou de outro qualquer, mas
realmente nos importa irmos aos fatos do que vem acontecendo em nosso país,
sendo, em poucas palavras: propriedades rurais produtivas sendo invadidas e um
crescimento desordenado dessas invasões.
No dia 05 de março deste ano, por exemplo, produtores rurais do município
de Santa Luzia, no sul da Bahia, tiveram que se mobilizar para impedir a invasão
da Fazenda Ouro Verde, uma propriedade extremamente produtiva e que emprega
mais de cinquenta pessoas. O grupo sem-terra chegou a expulsar os funcionários
de forma violenta e quebrou porteiras. No entanto, a posse da fazenda foi retomada
e os invasores escoltados até a delegacia de Camacan, onde foram devidamente
identificados.
O mais chocante, ainda, é percebermos que existe uma suposta influência
por parte do governo federal na atuação deste grupo, uma vez que nos primeiros
* Disponível em https:/Awww .planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 07 de
março de 2023
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br
dois meses da nova gestão, o número de propriedades rurais invadidas já é maior
que nos quatro anos de governo Jair Bolsonaro, quando foram registradas apenas
14 invasões de propriedades.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para
aprovação da Moção de apoio a criação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO no parlamento federal, mediante o exercício das competências
constitucionais para fazer cessar tais ações e que possamos de fato exercer o
nosso direito fundamental a propriedade.
Gabinete do Vereador, 23 de Março de 2023.
A
Or Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”