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materia nº 51/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaMoção de Apoio ao requerimento de instituição de CPI, que tem por finalidade investigar as invasões de propriedades privadas, e do seu real propósito, assim como dos seus financiadores.
native_id18595

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-03-28 Aguardando inclusão na ordem do dia Para apreciação.
2023-03-23 Em tramitação A Secretaria para processamento.
2023-03-23 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T20:08:09.217740-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
REQUERIMENTO N.º 4) [2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador Gustavo Oliveira, vem respeitosamente, nos termos da
alínea , do parágrafo —, do artigo | do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, após aprovado pelo douto Plenário, requerer que seja enviada a
presente MOÇÃO DE APOIO ao requerimento de instituição de CPI, que tem por
finalidade de investigar as invasões de propriedades privadas, e do seu real
propósito, assim como dos seus financiadores.
Solicito que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da
presente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
E-mail: protocolo(senado.leg.br
E-mail: redelegislativaQcamara.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGOmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
O direito a propriedade privada é um dos direitos fundamentais garantidos
pela Constituição Federal de 1988, vejamos!:
“Art. 5º Todos são iguais perante a
lei sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
(.)
XXIl - é garantido o direito de
propriedade;”
De acordo com a jurista brasileira Maria Helena Diniz, o direito de
propriedade pode ser entendido como “o direito que a pessoa física ou jurídica tem,
dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou
incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”. Em
outras palavras, ser proprietário ou deter o direito de propriedade sobre um bem,
significa ter o direito de uso, de gozo e de dispor dele.
No entanto, no Brasil, o direito fundamental a propriedade é limitado ao
cumprimento da chamada função social, ficando a cargo dos Estatutos da Terra e
da Cidade determinarem a função social a ser cumprida por propriedades rurais e
urbanas, respectivamente.
Nessa linha de raciocínio é que foi criado o Movimento dos Trabalhadores
Sem Terra (MST), cuja atuação seria demandar um pedaço de terra para viver e
trabalhar, realizando ocupação de propriedades de terra que estão em situação
irregular, ou seja, que não cumprem a função social.
Não nos importa neste momento adentrar a discussão acerca da legalidade
do que seria a correta atuação deste movimento ou de outro qualquer, mas
realmente nos importa irmos aos fatos do que vem acontecendo em nosso país,
sendo, em poucas palavras: propriedades rurais produtivas sendo invadidas e um
crescimento desordenado dessas invasões.
No dia 05 de março deste ano, por exemplo, produtores rurais do município
de Santa Luzia, no sul da Bahia, tiveram que se mobilizar para impedir a invasão
da Fazenda Ouro Verde, uma propriedade extremamente produtiva e que emprega
mais de cinquenta pessoas. O grupo sem-terra chegou a expulsar os funcionários
de forma violenta e quebrou porteiras. No entanto, a posse da fazenda foi retomada
e os invasores escoltados até a delegacia de Camacan, onde foram devidamente
identificados.
O mais chocante, ainda, é percebermos que existe uma suposta influência
por parte do governo federal na atuação deste grupo, uma vez que nos primeiros
* Disponível em https:/Awww .planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 07 de
março de 2023
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br
dois meses da nova gestão, o número de propriedades rurais invadidas já é maior
que nos quatro anos de governo Jair Bolsonaro, quando foram registradas apenas
14 invasões de propriedades.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para
aprovação da Moção de apoio a criação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO no parlamento federal, mediante o exercício das competências
constitucionais para fazer cessar tais ações e que possamos de fato exercer o
nosso direito fundamental a propriedade.
Gabinete do Vereador, 23 de Março de 2023.
A
Or Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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