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materia nº 11/2023

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaConsiderando a resposta do Pedido de Informações nº 116/2022: a) Qual é o número da ação judicial, juntando cópia da sentença e do seu trânsito em julgado, que deu embasamento para o entendimento emanado pela PGM? B) Quando se indica a "legalidade ao se proceder a Execução Fiscal" somente em nome do proprietário registral, não se está diante de uma controvérsia em relação ao julgamento do RESP 1.111.202 (Tema 122), onde ficou estabelecido pela 1ª Seção do STJ que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU?
native_id18597

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Respondida Resposta recebida através do Ofício Secretaria Geral nº 1.635/2023, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-03-28 Aguardando retorno do Executivo Remetida para manifestação do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 100/2023/CM.
2023-03-23 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluída para votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 23/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-24T14:08:46.721095-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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a
se:
-
ºe
Montenegro
, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Encaminhe-se ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Presidente
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 41 /2023
Gabinete do Vereador, 21 de Março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Considerando a resposta junto ao Pedido de Informação nº 116/2022,
postula-se que o Executivo Municipal traga as seguintes informações:
a) Qual é o número da ação judicial, juntando cópia da sentença e do
seu trânsito em julgado, que deu embasamento para o entendimento
emanado pela Procuradoria Geral do Município?
b) Quando se indica a “legalidade ao se proceder a Execução Fiscal”
somente em nome do proprietário registral, não se está diante de uma
controvérsia em relação ao julgamento do REsp 1.111.202 (Tema 122), onde
ficou estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que
“tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto
seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade
registrada no registro de imóveis) são contribuintes responsáveis pelo
pagamento do IPTU"?
Justificativa:
A resposta ao Pedido de Informações nº 116/2022 foi insuficiente para
a compreensão das justificativas apresentadas pelo Executivo Municipal, tanto
que não demonstrou com documentação formal os fatos que justificou,
dificultando a este edil a compreensão do entendimento e o esclarecimento
perante os contribuintes que, perante o mesmo, buscaram respostas acerca
das suas dificuldades em proceder ao pagamento do imposto predial e
territorial urbano.
(ON
Ustavo Oliveira
- PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador fustavo Oliveira.
e im
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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