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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que instituiu designação distintiva para o Município de Montenegro.
native_id18598

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.040/2023, de 20 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-04 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 120/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-30 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluída para votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 30/03/2023.
2023-03-28 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-28 Parecer favorável Parecer opina que, sob aspecto jurídico, não há óbice para tramitação do presente Projeto de Lei.
2023-03-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-23 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-31T15:19:14.390520-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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«ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
> 
É Rua Cel. Álvaro 
E-mail: 
de Moraes, 
camaraQimontenegro.rs.leg.br 
1,515 — Montenegro/RS 
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site: 
CEP 
www. 
92510-050 
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- Fone/Fax: 
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(51) 3632-3303 
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| CAMARA MUNICIPAL DE MONTENE 
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PROJETO Du L DE LEI N.º jo [2023 
 
| Em A de 03 de 20 2a 
emma meme mas Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que instituiu designação 
distintiva para o Município de Montenegro. 
Art. 1.º. Altera os artigos 1º e 20 da Lei nº 5.897, de 12 de março de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art, 1º, Institui a designação distintiva de “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”. 
Art. 2º, Fica obrigatório nas mensagens, nas correspondências e em toda a publicidade, impressos e publicações do Município, o uso da designação distintiva “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”. 
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revoga-se a Lei nº 6.817, de 17 de setembro de 2021. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 23 de março de 2023. 
PAULO EUCLIDES Assinado de forma digital 
or PAULO EUCLIDE GARCIA DE Garcia De O AZEREDO:231 128 AZEREDO:23112875087 
Dados: 2023.03.23 
 
75087 10:34:08 -03/00' U/ Vereador Paulo 
PDT Azeredo 
p 
| Sd e a RE Esse ssa Pa votaca ea | o 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
 
| câniaR |RA MUNICIPAL DE MOR NTENEGRO | | = ; E Gm | Exmo. Sr. Presidente; | Proc nº: O6G - Prel 43 | 
; í Senhores Vereadores: o e | 25. de DS. - de 20 23 —| 
A presente alteração da lei visa valorizar a história e as origens de 
Montenegro, incluindo a designação “Capital da Citricultura Gaúcha”, haja vista ser 
a citricultura em nosso município uma das principais e mais antiga base econômica, 
geradora de renda e empregos, servindo de referência para todo o Estado do Rio 
Grande do Sul. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 23 de março de 2023. 
Assinado de forma 
PAULO EUCLIDES digital por PAULO GARCIA DE EUCLIDES GARCIA DE AZEREDO:231]2 AZEREDO:23112875087 Dados: 2023.03.23 
 
875087 10:32:58 -03/00' 
Vereador Paulo Azeredo 
PDT 
CÂMARA DEV UADORES DE MONTENEGRO 
o E :9 ne REC SENTO 
TM 
Em. em 22. o a ao an 90, 
 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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