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materia nº 131/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 131 / 2012
Date 2012-11-01
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL PARA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E CEDÊNCIA DE DOIS ESTAGIÁRIOS.
native_id186

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-11-20 Arquivada — Lei n.º 5.720, de 20.11.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-11-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito.
2012-11-19 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 488/2012/CM.
2012-11-14 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.11.2012.
2012-11-13 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP recomendaram a sua aprovação.
2012-11-05 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-11-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto em questão.
2012-11-01 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 01.11.12

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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SCIPAL DE MONTENEGRO
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ni
PROJETO DE LEI N.º 131, DE 1.º DE NOVEMBRO 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Justiça
Federal de Primeiro Grau — Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul
para a locação de espaço físico e
cedência de dois estagiários.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Justiça Federal de Primeiro Grau — Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para a
instalação da Subseção Judiciária no Município de Montenegro, conforme Resolução
n.º 102, de 14 de abril de 201 O, do Conselho Nacional de Justiça — CNJ.
Art. 2.º O objeto do convênio prevê a locação do espaço físico
adequado para a instalação da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal
e a cedência de 2 (dois) estagiários, fins de viabilizar a interiorização da Justiça
Federal, compreendendo celebração de termo de compromisso de estágio entre o
Município, a instituição de ensino e o educando para exclusiva atuação junto à
Unidade de Atendimento.
Art. 3.º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.º 02.01 -04.122.0021.2201 -3.3.9.0.39.00.00.00.00-8.
Art. 4.º O prazo do convênio é de 1(um) ano, contado a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.º
de novembro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QLIVEIRA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
Discutido e votado em: — A th E
Resuitado da Votação: Votos a favor =.
abstenções |
me rs CONTA:
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