texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes grs
CAMARA MUNICIP:
, | | proc, né: OB LL? | aa)
| im 23 802% dem 23
PROJETO DE LEI N.º 42. /2023 Tr
Estabelece, no Município de
Montenegro, o caráter
permanente do laudo médico
pericial para pessoas
portadoras do Transtorno do
Espectro Autista, ou
Síndrome de Down.
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo médico que ateste o Transtorno
do Espectro Autista - TEA e/ou da Síndrome de Down, o qual terá validade
indeterminada, no Município.
8 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede
de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão
estabelecidos na legislação pertinente.
8 2º Passa a ser desnecessário, para a solicitação de serviços públicos, que os
órgãos da Administração Pública exijam a atualização de laudo ou relatório médico
que ateste o Transtorno do Espectro Autista ou a Síndrome de Down
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montenegro, 23 de março de 2023.
FIXADO NO MURA EM Lo
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CÂMARA MUMICI AL
Exmo. Sr. Presidente Em - 25 de pe de 20 22
Proc. nº; CRP :
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alcançar mais conforto e
dignidade às pessoas com TEA e aos seus familiares. Da mesma forma, e em virtude
de dificuldades semelhantes abrange as famílias que possuam integrante com
Síndrome de Down. É importante notar que a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ainda não foi regulamentada de forma
efetiva pelo Executivo Municipal, razão pela qual o laudo pode fazer as vezes de
comprovação da existência do Transtorno, para os fins que ele objetivar.
A medida evita submeter as pessoas com TEA e Down às excessivas e
desnecessárias burocracias em busca de benefícios assistenciais ou previdenciários,
situação inaceitável a uma nação que tenha como fundamento a dignidade da pessoa
humana, tendo em vista a natureza permanente dessas deficiências diante do
indivíduo, o que se manifesta durante toda a vida da pessoa diagnosticada.
Assim sendo, conto com a compreensão dos nobres vereadores para a
aprovação do presente projeto.
CÂMARA DE EO DORES DE MONTENEGRO
PROTL COLO DE REG: S:MENTO
Por: Ti AUS €>D Uno m O o3/23 1 N s7.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
open original →