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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaEstabelece no Município de Montenegro o caráter permanente do laudo médico pericial para pessoas portadores do Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down.
native_id18600

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.041/2023, de 20 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-04 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 120/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-03-30 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluída para votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 30/03/2023.
2023-03-28 Parecer contrário A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-03-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-28 Parecer favorável Parecer opina que, sob aspecto jurídico, não há óbice para tramitação do presente Projeto de Lei.
2023-03-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-23 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-31T15:19:36.481615-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Montenegro Cidade das Artes grs 
CAMARA MUNICIP: 
, | | proc, né: OB LL? | aa) 
| im 23 802% dem 23 
PROJETO DE LEI N.º 42. /2023 Tr 
Estabelece, no Município de 
Montenegro, o caráter 
permanente do laudo médico 
pericial para pessoas 
portadoras do Transtorno do 
Espectro Autista, ou 
Síndrome de Down. 
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo médico que ateste o Transtorno 
do Espectro Autista - TEA e/ou da Síndrome de Down, o qual terá validade 
indeterminada, no Município. 
8 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede 
de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão 
estabelecidos na legislação pertinente. 
8 2º Passa a ser desnecessário, para a solicitação de serviços públicos, que os 
órgãos da Administração Pública exijam a atualização de laudo ou relatório médico 
que ateste o Transtorno do Espectro Autista ou a Síndrome de Down 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Montenegro, 23 de março de 2023. 
 
FIXADO NO MURA EM Lo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Montenegro Cidade das Artes 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
CÂMARA MUMICI AL 
Exmo. Sr. Presidente Em - 25 de pe de 20 22 
 
Proc. nº; CRP : 
Senhores Vereadores 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alcançar mais conforto e 
dignidade às pessoas com TEA e aos seus familiares. Da mesma forma, e em virtude 
de dificuldades semelhantes abrange as famílias que possuam integrante com 
Síndrome de Down. É importante notar que a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ainda não foi regulamentada de forma 
efetiva pelo Executivo Municipal, razão pela qual o laudo pode fazer as vezes de 
comprovação da existência do Transtorno, para os fins que ele objetivar. 
A medida evita submeter as pessoas com TEA e Down às excessivas e 
desnecessárias burocracias em busca de benefícios assistenciais ou previdenciários, 
situação inaceitável a uma nação que tenha como fundamento a dignidade da pessoa 
humana, tendo em vista a natureza permanente dessas deficiências diante do 
indivíduo, o que se manifesta durante toda a vida da pessoa diagnosticada. 
Assim sendo, conto com a compreensão dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente projeto. 
 CÂMARA DE EO DORES DE MONTENEGRO 
PROTL COLO DE REG: S:MENTO 
Por: Ti AUS €>D Uno m O o3/23 1 N s7. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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