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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
native_id18601

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.034/2023, de 14 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 153/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-04-13 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-13 Aguardando inclusão na ordem do dia Com a remessa da documentação solicitada, aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-04-12 Parecer favorável com restrição A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Contudo, condicionou sua inclusão na pauta da Ordem do Dia à remessa de documentos solicitados através do Ofício nº n.º 132/2023/CM.
2023-04-12 Respondida Resposta recebida através do Ofício nº 56/2023-GP-AAL, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-04-06 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício n.º 132/2023/CM, solicitando ao Prefeito Municipal o encaminhamento do detalhamento da operação de crédito de financiamento junto à referida instituição bancária, especialmente quanto às parcelas de amortização do principal, bem como uma relação das ruas que essa Administração Municipal pretende pavimentar.
2023-04-04 Em tramitação Analisada a matéria, foram prestadas informações pelo Chefe de Gabinete e pelo Secretário da Fazenda sobre a modalidade de contratação junto à instituição financeira, especialmente quanto ao número de parcelas e o período de carência. Os integrantes da municipalidade assumiram o compromisso de enviar, por escrito, documentos contendo a discriminação das ruas a serem asfaltadas, bem como dos valores das parcelas a serem amortizadas no total do empréstimo.
2023-04-04 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Realizada a reunião, para parecer.
2023-03-28 Reunião Agendada Expedido Ofício nº 1152023/CM, convidando Executivo Municipal, para reunião da CGP, dia 04.04, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2023-03-28 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando o Executivo Municipal para a próxima reunião da Comissão, dia 04.04, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2023-03-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-03-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-03-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-23 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T20:12:11.158734-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 36, DE 22 DE MARÇO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com a 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e 
dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de 
R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito programa FINISA 
–
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos de Resolução n° 4.995, de 24 
de março de 2022, destinados à aplicação em despesas de capital na cidade de 
Montenegro, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à 
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 
I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 
156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras 
garantias admitidas em direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FD26-CF8E-2CBA-1C8C e informe o código FD26-CF8E-2CBA-1C8C
Ofício n.º 39
/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de março de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 36/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal
até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito do programa
FINISA. 
O município de Montenegro, em 5 de maio de 2023, completa 150 anos 
de história. Foram muitos avanços ao longo da sua existência, tanto em expansão 
urbana, quanto em crescimento populacional. Naturalmente, a cidade foi 
envelhecendo e os problemas estruturais foram aumentando. O Município é composto 
por 26 bairros e 39 localidades do interior. 
Atualmente, os registros no setor de Ouvidoria referem-se, em sua 
maioria, a problemas na rede pluvial, mobiliário urbano e buracos nas ruas de 
calçamento irregular. Essa realidade se repete nos mais diversos bairros, em razão de 
que, após uma intervenção no pavimento, o mesmo dificilmente volta ao seu estado de 
origem. 
No que tange ao mobiliário urbano, espaços de lazer, ao longo de 
décadas não se obteve avanços significativos. Entre os grandes locais públicos, estão 
Parque Centenário e o Cais. Nestes dois pontos é preciso fazer intervenções com 
investimentos significativos. A população aguarda essa revitalização de ambos por 
décadas. Parque Centenário e o Cais do Porto das Laranjeiras são dois grandes 
pontos com potencial turístico a serem explorados. 
A maior parte dos acontecimentos populares de Montenegro ocorrem na 
Ramiro Barcelos. Para a realização de eventos no “coração da cidade” a 
administração acaba locando estruturas. O projeto arquitetônico já existente para 
construção da Rua Coberta, além de criar mais um cartão postal na cidade, também 
vai permitir que o espaço possa ser usado para feiras e eventos populares. 
A rede de Ensino Municipal é composta por 28 escolas, distribuídas 
entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental. A partir de um diagnóstico realizado 
nos prédios dos educandários, foi constatado que praticamente a totalidade necessita 
de alguma intervenção. Focado em proporcionar qualidade de ensino, que passa pela 
valorização dos educadores, modernização, qualificação e prédios em condições, a 
administração municipal está trabalhando no projeto de curto, médio e longo prazo.
Pela primeira vez, a Secretaria de Educação, conta com a dedicação exclusiva de um 
arquiteto trabalhando nos projetos voltado para recuperação e modernização dos 
prédios escolares. Já foi constatado que os valores a serem investidos serão 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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significativos, por isso, se faz necessário que esteja no rol de ações que serão 
realizados com o financiamento. 
A Secretaria Municipal de Saúde conta em sua estrutura de 
atendimento da população com 10 Unidades Básicas de Saúde. Esses pontos de 
atendimento próximos das comunidades é um facilitador para população que não 
precisa se deslocar na busca de atendimento médico. Outro diferencial é a 
possibilidade do trabalho preventivo considerando o vínculo da comunidade e os 
profissionais das UBS. O planejamento é fazer intervenções melhorando as estruturas 
existentes. 
O déficit habitacional em Montenegro não é diferente do que ocorro em 
todo território nacional. A última tentativa de construção popular ocorreu há mais de 
uma década, além dos vários problemas apresentados, não permitiu grandes avanços. 
O município já possui área mapeada para construção de casas populares. Mesmo que
o valor não seja expressivo já é possível iniciar trabalho de construção, 
proporcionando no futuro para dezenas de família a realização do sonho da moradia 
digna. 
Objetivando uma alternativa em curto prazo para solução destes 
problemas, a Administração está trabalhando há vários meses na busca de uma 
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 
50.000.000,00, no âmbito do programa FINISA 
– 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos de 
Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022, destinados à Pavimentação de vias 
rurais e urbanas do Município, construção do Centro Administrativo, construção da 
Policlínica, recuperação talude Cais do Rio Caí e requalificação Porto das Laranjeiras, 
reforma de escolas e UBS, construção da Rua Coberta, aquisição de equipamentos 
para SMDR e SMVSU, construção de casas populares e aquisição de uma Usina de 
Asfalto. 
No que tange à aplicação, o maior valor, será destinada a capeamento 
asfáltico. Serão realizadas intervenções, em até 74 ruas nos mais diversos bairros, 
contemplando todas as localidades geográficas da cidade. A escolha das ruas atendeu 
a dois critérios. Primeiro, serão beneficiadas as chamadas vias conectoras e, no plano 
seguinte, aquelas por onde circula o transporte coletivo e dão acesso as escolas. 
Cabe ressaltar que o programa Asfalto Para Todos tem como propósito proporcionar 
mais qualidade de vida à comunidade. 
Dentro da Carta Consulta que tramita junto à Caixa Econômica Federal, 
constam ainda recursos para construção do Centro Administrativo, Policlínica de 
Saúde e para a aquisição de nova usina de asfalto. A edificação do Centro 
Administrativo está, no mínimo, 20 anos atrasada. Projetamos um prédio moderno e 
eficiente, que concentre todos os setores da administração pública, produzindo 
economia em aluguéis, água, luz e telefone. É de conhecimento público que a atual 
sede da Prefeitura, o Palácio Rio Branco, não apresenta condições adequadas de 
acessibilidade, tem problemas de infiltrações, rede elétrica comprometida e o espaço é 
inadequado. Inclusive, o prédio precisa ser restaurado, mantendo sua história. 
A Administração atual está empenhada em otimizar a máquina pública, 
oferecendo maior agilidade ao contribuinte com menores custos. Um exemplo é o 
novo sistema de gestão recentemente implantado, que praticamente elimina o uso do 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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papel, aproveitando os benefícios da tecnologia na tramitação de processos. Em uma 
conta rápida, somente na folha/papel, sem calcular custo de operação da impressão, 
serão economizados mais de 20 mil Reais/ano. 
A construção de uma Policlínica é uma demanda necessária, já que o 
prédio atual, erguido na década de 80, não comporta de forma adequada todos os 
serviços que, ao longo do tempo, foram implantados na rede de cuidado do Município.
Além de qualificar os serviços, vai permitir que, de forma organizada, possa ser 
ampliado o atendimento a milhares de montenegrinos que buscam diariamente 
atendimento na rede municipal de saúde. 
Por último, a aquisição de uma nova Usina de Asfalto se justifica pela 
obsolescência da estrutura atual, que já não atende normas de segurança e 
ambientais. Inclusive, esta condição foi objeto de um Termo de Ajustamento de 
Conduta com o Ministério Público. 
Considerando a importância dos temas e os benefícios nas mais 
diversas áreas aos milhares de montenegrinos, contamos com a sensibilidade dos 
nobres parlamentares para a aprovação da matéria. Ressaltamos que, para chegar até 
o encaminhamento do projeto, foram vários meses de tramitação junto à Caixa 
Federal. Inclusive, o programa foi fechado para novas contratualizações, deixando de 
fora inúmeras cidades que encaminharam a Carta Consulta com a intenção de buscar 
financiamentos nesta modalidade. Segue em anexo, junto ao processo, relação das 
ruas que receberão investimentos. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD26-CF8E-2CBA-1C8C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/03/2023 13:31:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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