PROJETO DE LEI N.º 37, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal
a instituir o Programa Municipal
“Solo Mais Fértil” através do
subsídio em análises de solo e
foliar, e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal “Solo Mais Fértil”, que
consistirá no subsídio de análises de solo e análises foliares, a fim de melhorar
as condições físicas, químicas e biológicas do solo das propriedades.
Art. 2° Fica o Município autorizado a celebrar parcerias ou termos
de cooperação com instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos, em
especial com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -
Sebrae, para a execução dos objetivos do Programa "Solo Mais Fértil".
Art. 3º Como pré-requisito para obtenção do subsídio, o
interessado deverá possuir talão de produtor rural no Município de Montenegro,
não possuir débitos com a Fazenda Municipal, e estar em dia com o último
censo anual de ICMS.
Art. 4º Os interessados deverão fazer a sua inscrição junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, devendo apresentar talão do
produtor, documento oficial com foto, contendo CPF e RG do solicitante.
Art. 5º O Programa subsidiará total ou parcialmente os custos de
análises de solo e foliar para os produtores que aderirem ao programa.
Art. 6º Para aderir ao programa o produtor deverá se enquadrar
nos pré-requisitos definidos no artigo 2º e apresentar a documentação prevista
no artigo 3º da presente lei, bem como assinar o termo de adesão ao
programa.
§1º No termo de adesão constará os dados de identificação do
produtor, da sua propriedade, a análise requerida e o valor subsidiado.
§ 2º O valor subsidiado será fixado no Termo firmado entre o
município e o SEBRAE.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/283B-C775-CF17-C50E e informe o código 283B-C775-CF17-C50E
Art. 7º A SMDR e a EMATER/RS-ASCAR ficarão encarregadas
da assistência técnica nas propriedades participantes do Programa, orientando
o produtor sobre o procedimento correto para coleta de amostras, interpretação
das análises e recomendação de manejos adequados.
Art. 8º O valor destinado ao Programa anualmente e o número de
análises por produtor serão estabelecidos no Termo firmado entre a Prefeitura
e o SEBRAE.
Art. 9º O total de análises disponibilizadas através deste
Programa será definido no Termo firmado entre o município e o SEBRAE.
Art. 10. Os dados obtidos durante a execução deste Programa
serão utilizados para criar um banco de informações sobre o solo do município,
registrando informações para futuras atividades, resguardados os dados
pessoais dos produtores.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
23 de março de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 40/2023-GP/AAL Montenegro, 23 de março de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 37/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho projeto de lei anexo que visa Instituir o Programa Municipal
“Solo Mais Fértil” através do subsídio em análises de solo e foliar.
Esta proposta de Programa surgiu a partir da reunião entre SEBRAE e
SMDR, na qual o SEBRAE ofereceu o bônus metrologia, uma parceria do SEBRAE
com a Rede Metrológica que possibilita aos micros e pequenos produtores rurais os
serviços de análises de solo, foliar e de água.
No ano de 2022 o SEBRAE através do bônus metrologia ofereceu
subsídio de 60% no valor das análises, ou seja, uma análise de solo química completa
que custaria aproximadamente R$ 60,00 o produtor passaria a pagar R$ 24,00.
Associado a isto, justifica-se o presente tendo em vista que com o
resultado das análises junto da recomendação de adubação e correção de solo, a
última feita pelo Engenheiro Agrônomo da Prefeitura, os produtores possuem uma
ferramenta fundamental no acréscimo do rendimento dos seus cultivos.
Fato, inclusive, que podemos comprovar em uma visita que fizemos no
dia 31 de janeiro de 2023: o produtor ao ser questionado se tinha feito a análise de
solo antes do plantio de milho, respondeu negativamente. Perguntamos, pois foi
diagnosticado uma diferença de desenvolvimento da cultura em áreas próximas dentro
da sua propriedade.
Infelizmente, muitos produtores do Município ainda compram adubos e
corretivos sem saber realmente a necessidade do seu cultivo, como relatado acima,
resultando muitas vezes em gasto desnecessário, podendo até prejudicar a produção,
caso do excesso de nitrogênio.
Portanto, acreditamos que este Programa será um incentivo para os
produtores aumentarem o rendimento dos seus cultivos, um grande auxílio à SMDR no
incremento da produção agrícola montenegrina.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 283B-C775-CF17-C50E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/03/2023 09:48:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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