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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal "Solo Mais Fértil" através do subsídio em análises de solo e foliar, e dá outras providências.
native_id18602

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.051/2023, de 1º de junho de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-05-19 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 210/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-05-18 Proposição aprovada Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.05.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-05-16 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-05-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-05-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Após juntada da Informação, para parecer.
2023-05-15 Respondida Realizada a juntada ao processo legislativo da Informação n.º 633/2023 da Borba, Pause e Perin – Advogados.
2023-03-28 Aguardando resposta Projeto de Lei encaminhado para a empresa de consultoria Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS), para análise quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais.
2023-03-28 Em tramitação Parecer solicita que se encaminhe o presente Projeto de Lei para análise e emissão de Parecer Jurídico junto à DPM.
2023-03-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-23 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T20:36:03.262192-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 37, DE 23 DE MARÇO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a instituir o Programa Municipal 
“Solo Mais Fértil” através do 
subsídio em análises de solo e 
foliar, e dá outras providências. 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal “Solo Mais Fértil”, que 
consistirá no subsídio de análises de solo e análises foliares, a fim de melhorar 
as condições físicas, químicas e biológicas do solo das propriedades. 
Art. 2° Fica o Município autorizado a celebrar parcerias ou termos 
de cooperação com instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos, em 
especial com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - 
Sebrae, para a execução dos objetivos do Programa "Solo Mais Fértil". 
Art. 3º Como pré-requisito para obtenção do subsídio, o 
interessado deverá possuir talão de produtor rural no Município de Montenegro, 
não possuir débitos com a Fazenda Municipal, e estar em dia com o último 
censo anual de ICMS. 
Art. 4º Os interessados deverão fazer a sua inscrição junto à 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, devendo apresentar talão do 
produtor, documento oficial com foto, contendo CPF e RG do solicitante. 
Art. 5º O Programa subsidiará total ou parcialmente os custos de 
análises de solo e foliar para os produtores que aderirem ao programa. 
Art. 6º Para aderir ao programa o produtor deverá se enquadrar 
nos pré-requisitos definidos no artigo 2º e apresentar a documentação prevista 
no artigo 3º da presente lei, bem como assinar o termo de adesão ao 
programa. 
§1º No termo de adesão constará os dados de identificação do 
produtor, da sua propriedade, a análise requerida e o valor subsidiado. 
§ 2º O valor subsidiado será fixado no Termo firmado entre o 
município e o SEBRAE. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/283B-C775-CF17-C50E e informe o código 283B-C775-CF17-C50E
Art. 7º A SMDR e a EMATER/RS-ASCAR ficarão encarregadas 
da assistência técnica nas propriedades participantes do Programa, orientando
o produtor sobre o procedimento correto para coleta de amostras, interpretação 
das análises e recomendação de manejos adequados. 
Art. 8º O valor destinado ao Programa anualmente e o número de 
análises por produtor serão estabelecidos no Termo firmado entre a Prefeitura 
e o SEBRAE. 
Art. 9º O total de análises disponibilizadas através deste 
Programa será definido no Termo firmado entre o município e o SEBRAE. 
Art. 10. Os dados obtidos durante a execução deste Programa 
serão utilizados para criar um banco de informações sobre o solo do município, 
registrando informações para futuras atividades, resguardados os dados 
pessoais dos produtores. 
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
23 de março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/283B-C775-CF17-C50E e informe o código 283B-C775-CF17-C50E
Ofício n.º 40/2023-GP/AAL Montenegro, 23 de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 37/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de lei anexo que visa Instituir o Programa Municipal 
“Solo Mais Fértil” através do subsídio em análises de solo e foliar.
Esta proposta de Programa surgiu a partir da reunião entre SEBRAE e 
SMDR, na qual o SEBRAE ofereceu o bônus metrologia, uma parceria do SEBRAE 
com a Rede Metrológica que possibilita aos micros e pequenos produtores rurais os 
serviços de análises de solo, foliar e de água. 
No ano de 2022 o SEBRAE através do bônus metrologia ofereceu 
subsídio de 60% no valor das análises, ou seja, uma análise de solo química completa
que custaria aproximadamente R$ 60,00 o produtor passaria a pagar R$ 24,00. 
Associado a isto, justifica-se o presente tendo em vista que com o 
resultado das análises junto da recomendação de adubação e correção de solo, a 
última feita pelo Engenheiro Agrônomo da Prefeitura, os produtores possuem uma 
ferramenta fundamental no acréscimo do rendimento dos seus cultivos. 
Fato, inclusive, que podemos comprovar em uma visita que fizemos no 
dia 31 de janeiro de 2023: o produtor ao ser questionado se tinha feito a análise de 
solo antes do plantio de milho, respondeu negativamente. Perguntamos, pois foi 
diagnosticado uma diferença de desenvolvimento da cultura em áreas próximas dentro 
da sua propriedade. 
Infelizmente, muitos produtores do Município ainda compram adubos e 
corretivos sem saber realmente a necessidade do seu cultivo, como relatado acima, 
resultando muitas vezes em gasto desnecessário, podendo até prejudicar a produção,
caso do excesso de nitrogênio. 
Portanto, acreditamos que este Programa será um incentivo para os 
produtores aumentarem o rendimento dos seus cultivos, um grande auxílio à SMDR no 
incremento da produção agrícola montenegrina. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 283B-C775-CF17-C50E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/03/2023 09:48:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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