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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
PROC Nº 093 - PLEX 040/2023
EM: 23 DE MARÇO DE 2023
PROJETO DE LEI N.º 40, DE 23 DE MARÇO DE 2028.
Dispõe sobre a concessão do valealimentação aosConselheiros Tutelares do
Município, autoriza a abertura de crédito
especial, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o pagamento de vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares
do Município de Montenegro, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
$ 1º O valor fixado neste artigo será atualizado por Lei específica;
$ 2º O recebimento do vale-alimentação é facultativo, dependendo de expresso
requerimento do Conselheiro interessado, conforme Anexo |, a ser apresentado juntamente com os
documentos para a posse.
$ 3º Os atuais Conselheiros deverão apresentar requerimento para o recebimento do
vale-alimentação, em até 05 (cinco) dias a contar da aprovação da presente Lei, junto a Diretoria de
Gestão de Pessoas — SMAD.
Art. 2º A participação dos Conselheiros será de 10% (dez por cento) do valor total do
vale, mediante desconto mensal em folha, já devidamente autorizado, no mês subsequente ao
recebimento.
Art. 3º O vale-alimentação será fornecido por empresa especializada em refeiçõesconvênio e devidamente registrada no Ministério do Trabalho, conforme legislação federal sobre o
Programa de Alimentação do Trabalhador, já contratada pelo Município para atender aos servidores
conforme procedimento licitatório.
Parágrafo Único. Quando não houver empresa contratada, o fornecimento do valealimentação será realizado em pecúnia, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado, por igual período, mantido seu caráter indenizatório.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio ou contrato
administrativo para a finalidade prevista no artigo anterior, com observância do quanto disposto nas
leis que regem as licitações.
Art. 5º O valor relativo ao vale-alimentação, de caráter indenizatório, não se incorpora
aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares para quaisquer efeitos e não constituem base de
incidência de contribuição previdenciária, não configurando rendimento tributável do Conselheiro
Tutelar.
Art. 6º Não terá direito à concessão do vale-alimentação o Conselheiro Tutelar que
se enquadrar em alguns dos seguintes itens:
| - estiver licenciado ou afastado temporariamente do cargo por mais de 05 (cinco) dias
no mês;
II - estiver em gozo de licença-maternidade ou paternidade;
III - não justificar falta ao trabalho;
IV - estiver em gozo de férias;
Art. 7º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA O|
(trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 — Gabinete do Prefeito
01 — Prefeito e Orgãos de Cooperação
04 - Administração
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0100 - Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
2.202 — Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.46.00.00.00.00- Auxilio Alimentação — R$ 30.000,00 — Recurso Livre 1500
Reduzido 5264
Art. 8º Para cobertura financeira do crédito especial autorizado pelo artigo 7º, servirá de
recurso o superávit financeiro de 2022.
Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação e apresentação do requerimento de
quetratao $2ºe $ 3º do art. 1º da presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de março de 2028.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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e RES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO |
REQUERIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO
CPF
NOME
DO CONSELHEIRO TUTELAR
Venho requerer a minha opção referente ao vale-alimentação, conforme assinalado abaixo:
(|) INCLUSÃO ( ) EXCLUSÃO
Declaro estar ciente da participação do percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 2º da Lei xxxxx.
Montenegro, de de 20283.
Assinatura
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 74A6-2E35-064C-28C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
e? | GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/03/2023 11:52:24 (GMT-03:00)
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