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Ofício n.º 38/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de março de 2023.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 27/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A retificação do Projeto de Lei visa atender o parecer jurídico do Legislativo
Municipal, o ajuste do item 1 já foi efetuado no Ofício n.º 36/2023, no item 2 suprimimos o
inciso IX do artigo 16 e renumeramos o inciso X, no item 3 adequamos o texto do caput do
artigo 21 conforme indicado e no item 4 acrescentamos o parágrafo único ao artigo 21:
PROJETO DE LEI N.º 27, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Reorganiza e consolida a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo
Municipal.
.........
Art. 16. ...
...
IX - buscar integração dos processos culturais identificados no município de
Montenegro de modo a, dinamicamente, preservá-los, acompanhando e estimulando a sua
evolução;
IX - coordenar e/ou executar programa de informática educacional.
....
Art. 21. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo tem por
finalidade elaborar, coordenar, promover, fomentar e executar atividades pertinentes ao
desporto, à cultura e ao turismo no município, devendo, para tanto:
...
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, para
desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural,
com os seguintes órgãos:
I - Diretoria de Desporto.
II - Departamento de Cultura:
a) Diretoria da Biblioteca Pública;
b) Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural.
III - Diretoria de Turismo.
IV - Setor de Atividades Auxiliares.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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