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materia nº 3/2023

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº027/2023, do Executivo Municipal, que reorganiza e consolida a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
native_id18606

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-23 Arquivada Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2023-03-23 Em tramitação Após leitura no Expediente, para juntada da Mensagem Retificativa ao seu respectivo processo legislativo.
2023-03-23 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23/03/2023.

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 38/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de março de 2023.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.° 27/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A retificação do Projeto de Lei visa atender o parecer jurídico do Legislativo
Municipal, o ajuste do item 1 já foi efetuado no Ofício n.º 36/2023, no item 2 suprimimos o 
inciso IX do artigo 16 e renumeramos o inciso X, no item 3 adequamos o texto do caput do 
artigo 21 conforme indicado e no item 4 acrescentamos o parágrafo único ao artigo 21:
PROJETO DE LEI N.º 27, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Reorganiza e consolida a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo 
Municipal.
.........
Art. 16. ...
...
IX - buscar integração dos processos culturais identificados no município de 
Montenegro de modo a, dinamicamente, preservá-los, acompanhando e estimulando a sua 
evolução;
IX - coordenar e/ou executar programa de informática educacional.
....
Art. 21. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo tem por 
finalidade elaborar, coordenar, promover, fomentar e executar atividades pertinentes ao 
desporto, à cultura e ao turismo no município, devendo, para tanto:
...
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, para 
desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, 
com os seguintes órgãos:
I - Diretoria de Desporto.
II - Departamento de Cultura:
a) Diretoria da Biblioteca Pública;
b) Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural.
III - Diretoria de Turismo.
IV - Setor de Atividades Auxiliares.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal

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