o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS = CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br —site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEIN.º 13 /2023 = | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
| Proc. nº; Des % É 43 Js22
Em 28 de O $ de 20 23 o |
Institui “a——Política — Pública ———
Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com
Fibromialgia.
Art. 1º, Fica instituída a Política Pública Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Fibromialgia.
Parágrafo único. É considerada pessoa com fibromialgia aquela
avaliada por medico e que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade
Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-la.
Art. 2º. São diretrizes da Política Pública Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Fibromialgia:
I- o atendimento multidisciplinar;
IH - a participação da comunidade na formulação de programas e
ações voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua
implantação, acompanhamento e avaliação;
HI - a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à
fibromialgia e suas implicações;
IV - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a educação de seus
familiares;
V - o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de
trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso;
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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VI - o estímulo à pesquisa científica, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, contemplando estudos epidemiológicos para
dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no âmbito do
município de Montenegro, sempre associado a políticas públicas eventualmente em
vigência em âmbito nacional.
Parágrafo único. A pessoa com fibromialgia poderá usar filas
preferenciais em órgãos públicos e privados e terá direito a estacionar em vagas
preferenciais, sendo que a identificação dos fibromiálgicos em relação às filas
poderá ser feita pelo Poder Executivo por meio de cartão e/ou adesivo, mediante
comprovação médica e, em relação aos estacionamentos, pelos órgãos de trânsito
competentes. |
Art. 3º, A Política Pública Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Fibromialgia, para os fins a que se destina, poderá contar com parceria e
integração dos órgãos do Poder Executivo, bem como com parceria público-privada
com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos de fibromialgia legalmente
constituídas.
Art. 40, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 29 de março de 2023.
PAULO EUCLIDES Assinado de forma digital por
GARCIA DE PAULO EUCLIDES GARCIA DE AZEREDO:231 12875087 AZEREDO:231128750 Dados: 2023.03.30 09:54:58
87 -p300'
Vereador Paulo Azeredo
PDT
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
“
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, ,1jicin penomentoro,
Exmo. Sr. Presidente; | proc. nO -FL'poli»
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa proporcionar aos montenegrinos que
são acometidos pela Fibromialgia, doença crônica e sem cura, maior conforto e
dignidade em sua vida diária.
A fibromialgia é uma doença crônica que tem como principal sintoma
dor constante por todo o corpo. Ainda não tem causa conhecida e atinge,
principalmente, mulheres entre 30 a 55 anos. Mas homens, pessoas idosas,
crianças e adolescentes também podem ter a doença. Ao todo, 3% dos brasileiros
sofrem com o problema.
Estudos mostram que o cérebro de quem tem fibromialgia interpreta
os estímulos de forma mais intensa, o que aumenta a sensação de dor. Mas a
condição também pode causar: Fadiga, Sono não reparador, Alterações na memória
e na concentração, Depressão, Ansiedade, Formigamentos, Dores de cabeça,
Tontura, Alterações intestinais.
O tratamento da enfermidade exige cuidados multidisciplinares. O
diagnóstico da fibromialgia é clínico, ou seja, é realizado por meio da história dos
sintomas e do exame físico. Não existem exames que possam detectar fibromialgia,
mas o médico pode solicitar exames de sangue para que outras doenças, com
sintomas e características parecidos, sejam descartadas entre os possíveis
diagnósticos.
Ante o exposto e diante do grande número de pessoas no nosso
município que sofrem com a doença, torna-se urgente a adoção de medidas aptas a
promover a amenização dos sintomas e promover o melhor bem estar possível para
estas pessoas. Sendo assim, esperamos contar com esta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 29 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
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Em: do o3 123 VW) ge Proposição elaborada e redigida-pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo.
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