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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaInstitui a Política Pública Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.
native_id18650

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Arquivada Proposição arquivada, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno.
2023-04-05 Determina arquivamento Determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no artigo 168, inciso III, ambos do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-04-03 Parecer contrário Parecer recomenda a determinação do arquivamento do presente Projeto de Lei, por ser manifestamente inconstitucional.
2023-03-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-30 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30/03/2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS = CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br —site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
 
PROJETO DE LEIN.º 13 /2023 = | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
| Proc. nº; Des % É 43 Js22 
Em 28 de O $ de 20 23 o | 
 
Institui “a——Política — Pública ——— 
Municipal de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com 
Fibromialgia. 
Art. 1º, Fica instituída a Política Pública Municipal de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Fibromialgia. 
Parágrafo único. É considerada pessoa com fibromialgia aquela 
avaliada por medico e que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade 
Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-la. 
Art. 2º. São diretrizes da Política Pública Municipal de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Fibromialgia: 
I- o atendimento multidisciplinar; 
IH - a participação da comunidade na formulação de programas e 
ações voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua 
implantação, acompanhamento e avaliação; 
HI - a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à 
fibromialgia e suas implicações; 
IV - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais 
especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a educação de seus 
familiares; 
V - o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de 
trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; 
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
A 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Mentenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaratbmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
VI - o estímulo à pesquisa científica, com a cooperação técnica e 
financeira da União e do Estado, contemplando estudos epidemiológicos para 
dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no âmbito do 
município de Montenegro, sempre associado a políticas públicas eventualmente em 
vigência em âmbito nacional. 
Parágrafo único. A pessoa com fibromialgia poderá usar filas 
preferenciais em órgãos públicos e privados e terá direito a estacionar em vagas 
preferenciais, sendo que a identificação dos fibromiálgicos em relação às filas 
poderá ser feita pelo Poder Executivo por meio de cartão e/ou adesivo, mediante 
comprovação médica e, em relação aos estacionamentos, pelos órgãos de trânsito 
competentes. | 
Art. 3º, A Política Pública Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Fibromialgia, para os fins a que se destina, poderá contar com parceria e 
integração dos órgãos do Poder Executivo, bem como com parceria público-privada 
com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos de fibromialgia legalmente 
constituídas. 
Art. 40, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 29 de março de 2023. 
PAULO EUCLIDES Assinado de forma digital por 
GARCIA DE PAULO EUCLIDES GARCIA DE AZEREDO:231 12875087 AZEREDO:231128750 Dados: 2023.03.30 09:54:58 
87 -p300' 
Vereador Paulo Azeredo 
PDT 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
“ 
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/lax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br — site: mw montenegro.rs.leg.br 
 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, ,1jicin penomentoro, 
Exmo. Sr. Presidente; | proc. nO -FL'poli» 
Senhores Vereadores: 
 
O presente Projeto de Lei visa proporcionar aos montenegrinos que 
são acometidos pela Fibromialgia, doença crônica e sem cura, maior conforto e 
dignidade em sua vida diária. 
A fibromialgia é uma doença crônica que tem como principal sintoma 
dor constante por todo o corpo. Ainda não tem causa conhecida e atinge, 
principalmente, mulheres entre 30 a 55 anos. Mas homens, pessoas idosas, 
crianças e adolescentes também podem ter a doença. Ao todo, 3% dos brasileiros 
sofrem com o problema. 
Estudos mostram que o cérebro de quem tem fibromialgia interpreta 
os estímulos de forma mais intensa, o que aumenta a sensação de dor. Mas a 
condição também pode causar: Fadiga, Sono não reparador, Alterações na memória 
e na concentração, Depressão, Ansiedade, Formigamentos, Dores de cabeça, 
Tontura, Alterações intestinais. 
O tratamento da enfermidade exige cuidados multidisciplinares. O 
diagnóstico da fibromialgia é clínico, ou seja, é realizado por meio da história dos 
sintomas e do exame físico. Não existem exames que possam detectar fibromialgia, 
mas o médico pode solicitar exames de sangue para que outras doenças, com 
sintomas e características parecidos, sejam descartadas entre os possíveis 
diagnósticos. 
Ante o exposto e diante do grande número de pessoas no nosso 
município que sofrem com a doença, torna-se urgente a adoção de medidas aptas a 
promover a amenização dos sintomas e promover o melhor bem estar possível para 
estas pessoas. Sendo assim, esperamos contar com esta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo, 29 de março de 2023. 
Assinado de forma digital por 
 
À A MNEgeroam Re aero nro mm | PAULO EUCLIDES PAULO EUCLIDES GARCIA DE CAMARA RE NL Cio DE RE ato “STENEGRO GARCIA DE AZEREDO:231 12875087 
AZEREDO:23112875087 Dados: 2023/03,30 09:53:33 
. ” 0300" PROTC OS CE ENTO Vereador Paulo Azeredo 
 
 
 
Por. 7 t Ad Às id a = PDT 
Em: do o3 123 VW) ge Proposição elaborada e redigida-pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
 

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