PROJETO DE LEI N.º 42, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Inclui ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2022/2025, na
LDO 2023 e abertura de Crédito
Especial no valor de R$
200.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0202
– Habitação, a ação
“Construção de unidades sanitárias”, na Secretaria Municipal de Habitação,
Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 200.000
,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
01 Diretoria de Habitação
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0202 Habitação
1765 Construção de unidades sanitárias
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - reduzido 5251 R$ 200.000,00
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
março de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FEBE-0EC3-6887-5D01 e informe o código FEBE-0EC3-6887-5D01
Ofício n.º 45
/2023-GP
-AAL Montenegro, 29 de março de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 42/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0202
– Habitação, a ação
“Construção de unidades sanitárias”, na Secretaria Municipal de Habitação,
Desenvolvimento Social e Cidadania.
E abertura crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Justificamos o presente projeto tendo em vista a preocupação da
Administração Municipal com o bem-estar, saúde e a dignidade da população,
nesse caso os moradores da Travessa José Pedro Steigleder (bairro Cinco de
Maio), sendo que 119 famílias inscritas no Cadastro Único declararam não ter
banheiro em sua moradia (totalizando 296 pessoas sem unidade sanitária), isto
posto, existe a extrema necessidade de construir banheiros para atender essas
pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FEBE-0EC3-6887-5D01 e informe o código FEBE-0EC3-6887-5D01
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FEBE-0EC3-6887-5D01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/03/2023 08:42:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FEBE-0EC3-6887-5D01