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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$200.000,00.
native_id18652

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.038/2023, de 17 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 133/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-04-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-04 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-04-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-04-03 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-03-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-30 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T20:23:56.458024-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 42, DE 29 DE MARÇO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 2022/2025, na 
LDO 2023 e abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
200.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0202 
– Habitação, a ação 
“Construção de unidades sanitárias”, na Secretaria Municipal de Habitação, 
Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 200.000
,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
01 Diretoria de Habitação 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
0202 Habitação 
1765 Construção de unidades sanitárias 
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - reduzido 5251 R$ 200.000,00 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo 2º será custeada pelo superávit financeiro de 2022. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FEBE-0EC3-6887-5D01 e informe o código FEBE-0EC3-6887-5D01
Ofício n.º 45
/2023-GP
-AAL Montenegro, 29 de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 42/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 
de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei 
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0202 
– Habitação, a ação 
“Construção de unidades sanitárias”, na Secretaria Municipal de Habitação, 
Desenvolvimento Social e Cidadania. 
E abertura crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais). 
Justificamos o presente projeto tendo em vista a preocupação da 
Administração Municipal com o bem-estar, saúde e a dignidade da população, 
nesse caso os moradores da Travessa José Pedro Steigleder (bairro Cinco de
Maio), sendo que 119 famílias inscritas no Cadastro Único declararam não ter 
banheiro em sua moradia (totalizando 296 pessoas sem unidade sanitária), isto 
posto, existe a extrema necessidade de construir banheiros para atender essas 
pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FEBE-0EC3-6887-5D01 e informe o código FEBE-0EC3-6887-5D01
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FEBE-0EC3-6887-5D01
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/03/2023 08:42:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FEBE-0EC3-6887-5D01

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