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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$12.597,80.
native_id18653

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.037/2023, de 17 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 133/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-04-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-04 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-04-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-04-03 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-03-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-30 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T20:24:47.893250-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 43, DE 30 DE MARÇO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 12.597,80. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 12.597,80 (doze mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 SAÚDE 
301 ATENÇÃO BÁSICA 
0223 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
1694 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM 
3.1.90.04.00.00.00 
– Contratação por tempo determinado 
Valor: R$ 12.597,80 reduzido 5270 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá o superávit 
financeiro do exercício de 2022 do recurso 1621.4160 
–Recurso Primeira Infância 
Melhor. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
março de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9AE2-4B1F-4474-4BBD e informe o código 9AE2-4B1F-4474-4BBD
Ofício n.º 46
/2023-GP
-AAL Montenegro, 30 de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 43/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
abrir crédito especial no valor de R$ 12.597,80 (doze mil quinhentos e noventa 
e sete reais e oitenta centavos). 
A abertura do crédito especial se dá em razão da necessidade de 
elaboração de novo Processo Seletivo para a contratação de pessoal, onde de 
maneira conjunta as Secretarias SMHAD e SMS atuarão no atendimento dos 
Programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9AE2-4B1F-4474-4BBD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/03/2023 11:37:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9AE2-4B1F-4474-4BBD

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