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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAcrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar nº 2.635, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Montenegro e dá outras providências.
native_id18654

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.033/2023, de 10 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-06 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 133/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-04-05 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-04 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-04-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-04-03 Parecer favorável Parecer opina que o presente Projeto de Lei Complementar pode seguir o seu tramitar, pois não verificada a existência de inconstitucionalidade, estando presente a juridicidade e a boa técnica legislativa.
2023-03-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-30 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30/03/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T20:15:29.820331-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 44, DE 30 DE MARÇO DE 2023. 
Acrescenta o parágrafo 3º ao 
artigo 92 da Lei Complementar 
n.º 2.635, de 2006, que dispõe 
sobre o Regime Jurídico dos 
servidores públicos do município 
de Montenegro e dá outras 
providências. 
Art. 1º Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 92 da Lei Complementar 
n.º 2.635, de 2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos do 
município de Montenegro e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte 
redação:
Art. 92
...
.... 
§ 3
º O prêmio assiduidade poderá ser utilizado para compensar 
horas em débito do servidor. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
30 de março de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/58BB-96B8-B122-914E e informe o código 58BB-96B8-B122-914E
Ofício n.º 48/2023-GP/AAL Montenegro, 30 de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 44/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho projeto de lei anexo que visa acrescentar o parágrafo 
3º ao artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635, de 2006, que dispõe sobre o 
Regime Jurídico dos servidores públicos do município de Montenegro e dá 
outras providências. 
Com a presente proposta a Administração Municipal busca 
atender o interesse público, uma vez que o servidor municipal que tiver horas 
em débito poderá utilizar o prêmio assiduidade para compensar essas horas 
negativas, dessa forma, evitando que fiquem devendo horas de trabalho ao 
município, afastando qualquer prejuízo ao erário. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/58BB-96B8-B122-914E e informe o código 58BB-96B8-B122-914E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 58BB-96B8-B122-914E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/03/2023 11:38:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/58BB-96B8-B122-914E

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