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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaReorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
native_id18655

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 157/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-04-17 Devolvida Expedido o Ofício nº 157/2023/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-04-14 Em tramitação Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-04-13 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 58/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2023-04-04 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício n.º 128/2023/CM, encaminhando ao Prefeito Municipal cópia do parecer jurídico que aponta alguns equívocos quanto à técnica legislativa, para que a municipalidade promova as alterações que entender necessárias ao presente Projeto de Lei, segundo critérios de oportunidade e conveniência.
2023-04-04 Em tramitação Prestadas as informações pela municipalidade, os membros da CGP deliberaram por oficiar o Executivo Municipal para tomar conhecimento dos equívocos quanto à técnica legislativa, apresentando uma mensagem retificativa, que fará com que o presente Projeto de Lei, quanto às suas questões meramente jurídicas, esteja apto à apreciação e ao encaminhamento à sessão legislativa.
2023-04-03 Parecer com restrição Parecer jurídico opina que o Executivo Municipal seja oficiado para tomar conhecimento dos equívocos quanto à técnica legislativa, apresentando uma mensagem retificativa, que fará com que o presente Projeto de Lei, quanto às suas questões meramente jurídicas, esteja apto à apreciação e ao encaminhamento à sessão legislativa.
2023-03-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-30 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30/03/2023.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº 105 - PLEX 045/2023 
Em: 30/03/2023 
PROJETO DE LEI N.º 45 DE 30 DE MARÇO DE 2023 
Reorganiza e consolida a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 1º A organização administrativa do Poder Executivo Municipal passa a ser conforme 
estabelecido nesta lei. 
CAPÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO GERAL 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, para dar cumprimento às funções de sua 
competência, estabelecidas pela legislação em vigor, fica constituído dos seguintes órgãos: 
| - Gabinete do Prefeito - GP, composto por: 
a) Secretaria Geral - SG; 
b) Procuradoria-Geral do Município - PGM; 
c) Chefia de Gabinete; 
d) Gerência Municipal de Contratos e Convênios; 
e) Assessoria de Comunicação - ACOM; 
f) Gabinete do Vice-Prefeito; 
9) Sistema de Controle Interno. 
Il “Secretaria Municipal de Administração - SMAD; 
Ill “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDEC; 
IV —Secretaria Municipal da Fazenda - SMF; 
V Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 
VI Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU; 
VII “Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP; 
VIII Secretaria Municipal de Educação - SMED; 
IX Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR; 
X —Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA; 
XI Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SMGEP; 
XII “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - 
SMDESCH; 
XIII — Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo — SMDECT. 
Art. 32 O Poder Executivo poderá organizar Conselhos Municipais, que funcionarão 
como Orgãos de Cooperação, para o estudo de problemas que digam respeito aos diversos 
setores socioeconômicos do Município. 
8 1º Constituirão Orgãos de Cooperação: 
| - Conselho Municipal de Urbanismo - CMU; 
Il - Conselho Municipal de Educação - CME; 
Il - Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e 
Fiscalização dos Recursos da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação - FUNDEB; 
IV - Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT; 
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD; 
VI - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA; 
VII - Conselho Municipal de Desporto - CMD; 
VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS; 
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA O|
IX - Conselho de Entidades Assistenciais de Montenegro - CEAM; 
X - Comissão Municipal do Mercado Consumerista - COMDECON; 
XI - Conselho Montenegrino do Bem-Estar do Menor - COMBEM; 
XII - Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Montenegro - CONSEPRO; 
XIII - Conselho Municipal de Agropecuária - COMAP; 
XIV - Comissão Municipal de Emprego - COMEMP; 
XV - Comissão de Defesa Civil - COMDEC; 
XVI - Conselho Tutelar; 
XVII - Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS; 
XVIII - Conselho de Alimentação Escolar - CAE; 
XIX - Conselho Municipal de Turismo - CMTUR; 
XX - Conselho Municipal de Habitação - COMHAB; 
XXI - Conselho Municipal de Cultura - CMC; 
XXII - Conselho Municipal de Desenvolvimento de Montenegro - COMUDES; 
XXIII - Conselho de Administração do FAP/FAS; 
XXIV - Conselho Fiscal do FAP/FAS; 
XXV - Conselho Municipal de Contribuintes - CONSEMCO; 
XXVI - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM; 
XXVII - Conselho Municipal do Idoso - CMI; 
XXVIII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER; 
XXIX - Coordenadoria Municipal da Mulher; 
XXX - Comissão de Acervo do Museu Histórico de Montenegro; 
XXXI - Conselho Municipal da Juventude — CMJ; 
XXXII - Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Montenegro; 
XXXIII - Conselho Municipal de Proteção aos Animais —- COMUPA 
8 2º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, 
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do 
adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
) Art. 4º Ficam, ainda, integrados à estrutura do Poder Executivo Municipal, como 
Orgãos de Cooperação: 
| - Junta de Serviço Militar; 
II - Comissão Permanente de Sindicância - CPAD; 
Ill - Comissão Permanente de Licitações - CPL; 
IV - Coordenadoria de Políticas para a Juventude; 
V — Coordenadoria da Defesa Civil; 
VI - Coordenadoria de Políticas Públicas. 
Art. 5º Os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e a Chefia de 
Gabinete são auxiliares diretos do Prefeito, aos quais compete assessorar o Chefe do Executivo 
nos assuntos pertinentes às atividades das respectivas áreas, bem como orientar, supervisionar 
e coordenar os trabalhos desenvolvidos nos órgãos que dirigem. 
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
Seção | 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6º Compõem o Gabinete do Prefeito: 
| - Secretaria Geral: incumbida de prestar colaboração e assistência ao Prefeito no 
concernente às funções administrativas, cabendo-lhe, especialmente: 
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a) promover diligências e solicitar informações necessárias ao encaminhamento ou 
decisão de assuntos da competência do Prefeito; 
b) receber e preparar a correspondência do Prefeito; 
c) preparar despachos determinados pelo Prefeito; 
d) manter contato com outros órgãos públicos e privados quando necessário; 
e) receber, registrar, movimentar e expedir a correspondência e Processos do 
Município, arquivar os documentos e processos solucionados, bem como prestar, sobre os 
mesmos, informações ao público; 
f) executar os serviços de transporte de correspondência e expedientes em geral; 
9) buscar subsídios e pareceres para fundamentar os despachos do Prefeito. 
h) executar outras tarefas atinentes aos serviços próprios da Secretaria Geral; 
|) estudar e elaborar decretos, portarias e regulamentos do PoderExecutivo. 
$ 1º A Secretaria Geral tem a seu encargo, também, a coordenação dos serviços de 
telefonistas. 
$ 2º A Secretaria Geral, para desempenho das funções que lhe são conferidas, 
contará, em sua estrutura interna, com os seguintes órgãos: 
| - Seção de Protocolo 
II - Seção de Suporte Técnico 
III - Setor de Arquivo Geral 
|| - Procuradoria-Geral do Município: tem por finalidade prestar assessoramento em 
assuntos de natureza jurídica, bem como matéria legislativa em geral, cabendo-lhe: 
a) verificar a exatidão, sob o aspecto jurídico, das leis e outros atos do Governo 
Municipal; 
b) preparar e acompanhar expedientes judiciais, nos quais seja parte interessada o 
Município; 
c) examinar e preparar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo e acompanhar 
sua tramitação na Câmara de Vereadores; 
d) estudar e elaborar projetos de lei; 
e) preparar, fundamentadamente, vetos de projetos de lei, conforme as determinações 
do Prefeito; 
f) emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos 
submetidos ao seu exame; 
9) atender a consultas formuladas pelos demais órgãos do PoderExecutivo, em 
assuntos de sua competência; 
h) organizar e manter atualizada as legislações municipais, estaduais e federais, bem 
como outros documentos necessários ao desempenho das atribuições da Procuradoria; 
i) assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros 
atos dos quais participe o município; 
i) preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicâncias; 
k) acompanhar os processos no Poder Judiciário e justiça do trabalho; 
|) examinar e dar pareceres nas licitações pertinentes a obras, serviços, compras e 
alienações, no âmbito da Administração Municipal. 
Parágrafo Unico - A Procuradoria-Geral do Município, para desempenho das funções 
que lhe são conferidas, contará, em sua estrutura interna, com os seguintes órgãos: 
| - Assessoria de Apoio Legislativo; 
|| - Departamento de Pesquisa Jurisprudencial e Pareceres; 
III - Seção de Suporte Técnico 
IV - Seção de Suporte Técnico 
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Il - Chefia de Gabinete: tem a finalidade de prestar assessoria imediata ao Chefe do 
Executivo no concernente ao atendimento direto ao público, cabendo entre outras, as seguintes 
atribuições: 
a) informar o Chefe do Executivo sobre a opinião da comunidade em relação à política 
administrativa adotada; 
b) coordenar as relações do Chefe do Executivo com autoridades civis e militares; 
c) facilitar os entendimentos e contatos entre o Prefeito e o público em geral; 
d) organizar a agenda de compromissos, atividades, programas oficiais e audiências 
ao Chefe do Executivo; 
e) na ausência do Chefe do Executivo, fazer os encaminhamentos e tomar as 
providências convenientes para decisão de casos urgentes; 
f) auxiliar na recepção de pessoas que tenham assuntos a tratar com o Chefe do 
Executivo, marcando audiências ou encaminhando-as devidamente; 
9) providenciar no que for necessário para o Prefeito Municipal, dando-lhe condição 
de trabalho; 
h) representar o Prefeito em solenidades ou cerimônias cívicas e sociais, quando 
designado; 
i) realizar os trabalhos de Ouvidoria, colaborando na execução e supervisão de 
pesquisa junto à opinião pública, visando a coleta de dados para o planejamento administrativo; 
j) através da Guarda Municipal, executar ou fiscalizar, no que couber, o serviço de 
trânsito de veículos no Município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; 
k) exercer a vigilância dos próprios do Município; 
|) fiscalizar os serviços de transporte coletivo urbano, de táxi e transporte escolar; 
m) coordenar e supervisionar o Estacionamento Rotativo Pago. 
$ 1º A Chefia do Gabinete, para desempenho das funções que lhe são conferidas, 
contará, em sua estrutura interna, com o seguinte órgão: 
| - Seção de Recepção — Ouvidoria 
|| — Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança 
Ill - Departamento de Transporte e Trânsito: 
a) Serviço de Fiscalização de Trânsito; 
b) Turma de Manutenção. 
8 2º A Chefia de Gabinete tem a seu encargo, ainda, a coordenação dos serviços 
gerais. 
IV - Gerência Municipal de Contratos e Convênios: tem por finalidade o foco estratégico 
da supervisão de convênios e contratos firmados com instituições financeiras, órgãos públicos 
e autarquias, como também desenvolver atividades de coordenação, orientação, pesquisa e 
monitoramento, devendo, para tanto: 
a) atuar de forma a garantir a velocidade na execução dos projetos; 
b) preservar a efetividade dos contratos e convênios dentro dos indicadores sociais, 
econômicos e ambientalmente sustentáveis; 
c) alcançar acordos com o público interno e externo em busca de melhores resultados 
para a efetividade dos contratos; 
d) atuar como agente de mudança com o objetivo de gerenciar e efetivar os contratos 
nos prazos acordados e dentro dos indicadores; 
e) construir e/ou consolidar uma qualificada capacidade gerencial dos municípios na 
gestão dos contratos e convênios; 
f) elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, as 
ações e os projetos que irão compor os contratos e/ou os convênios a serem firmados. 
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V - Assessoria de Comunicação: tem por finalidade executar as atividades de 
comunicação do Poder Executivo, bem como realizar publicações, divulgação de eventos, 
campanhas e outros, devendo, para tanto: 
a) planejar, organizar, produzir, editar, dirigir ou supervisionar serviços técnicos 
relativos à atividade de comunicação; 
b) coleta e elaboração de notícias e outros materiais jornalísticos, e encaminhando 
para veiculação e circulação; 
c) planejar, produzir ou supervisionar peças jornalísticas, publicitárias ou gráficas, de 
caráter educativo ou informativo, bem como, campanhas publicitárias ou de iniciativa da 
Administração Municipal; 
d) auxiliar na parte técnica, os diversos setores da administração no atendimento de 
suas necessidades de comunicação interna e externa; 
e) realizar a publicidade dos atos do Poder Executivo; 
fpreparar e supervisionar originais destinados à impressão como formulários visando 
a padronização visual, a adequação da linguagem e a boa apresentação estética das peças; 
9) colaborar no atendimento dos profissionais de comunicação, agências e veículos, 
prestando-lhes o auxílio necessário ao adequado desempenho de suas tarefas; 
h) prestar suporte técnico de comunicação e auxiliar na divulgação dos eventos que 
integram o calendário oficial do Município; 
, i) compilar e redigir informações de imprensa, bem como da distribuição destas aos 
Orgãos da Administração interessados /envolvidos; 
j) auxiliar na organização de eventos oficiais do Município, divulgando e prestando a 
devida assessoria. | 
Parágrafo Unico. A Assessoria de Comunicação, para desempenho das funções que 
lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com o seguinte órgão: 
| - Seção de Suporte Técnico. 
VI - Gabinete do Vice-Prefeito: tem por finalidade assessorar e colaborar com o chefe 
do Executivo, nas atribuições previstas na Lei nº 3.140, de 20 de maio de 1996 e nas atribuições 
constantes das alíneas a, be c: 
a) atender audiências em assuntos relacionados à Administração Municipal; 
b) encaminhar solução de problemas trazidos ao seu conhecimento para as 
competentes Secretarias; 
c) deliberar assuntos designados através de portarias. 
Seção II . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade orientar, executar 
e supervisionar as atividades de administração geral do Poder Executivo, cabendo-lhe: 
| - elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos atos relativos a pessoal; 
Il - executar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de 
pessoal; 
III - organizar e manter atualizados assentamentos individuais relativos à vida funcional 
dos servidores do Poder Executivo para fins de concessão de direitos e vantagens e outras 
disposições legais; 
IV - informar, preparar e instruir processos referentes à vida funcional dos servidores 
do Poder Executivo; 
V-controlar e preparar os elementos necessários ao pagamento dos servidores ativos 
e inativos do município, elaborando a respectiva folha de pagamento; 
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VI - efetuar o controle da lotação dos cargos que compõe o quadro de pessoal doPoder 
Executivo, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas; 
VII - centralizar a execução das atividades pertinentes à administração do material 
necessário à realização dos serviços do Poder Executivo; 
VII - promover estudos com relação aos gastos com material e combustíveis, com 
vistas a estatísticas e contabilidade de outros; 
IX - manter o controle da entrada e saída do material e elaborar mapas demonstrativos 
do movimento, para verificação do estoque existente; 
X - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores mais frequentes doPoder 
Executivo; 
XI - fazer o inventário anual do almoxarifado, bem como balancetes, mapas e quadros 
demonstrativos adequados; 
XII - proceder a compra de materiais e serviços; 
XIII - preparar licitações referentes a obras, serviços, compras e alienações; 
XIV - implantar e manter o serviço central de informática integrada; 
XV - coordenar pedidos de abertura de Créditos Adicionais e emitir parecer sobre os 
mesmos; 
XVI - elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, o 
Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias e, juntamente com a Secretaria Municipal da 
Fazenda, o Orçamento Municipal. 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Administração, para desempenho das 
funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes 
órgãos: 
| - Departamento de Recursos Humanos: 
a) Diretoria de Processamento de Folha de Pagamento; 
b) Diretoria de Gestão de Pessoas; 
Il - Departamento de Informática: 
a) Serviço de Informática; 
HI - Diretoria de Licitações; 
IV - Diretoria de Compras; 
V - Serviço de Almoxarifado Central; 
VI - Setor de Atividades Auxiliares. 
Seção III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade 
elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento na área industrial e comercial 
no município, fiscalização de posturas e emissão de Alvarás, devendo, para tanto: 
| - preparar e coordenar a elaboração de planos de desenvolvimento econômico na área 
industrial e comercial; 
Il - cooperar com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas de 
desenvolvimento que digam respeito à indústria e comércio na região; 
III - orientar e coordenar estudos necessários à expansão da cidade, tendo em vista a 
implantação de novas unidades industriais no município; 
V - fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas; 
VI - conceder alvarás para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais 
e de prestação de serviços, uma vez satisfeitas as exigências legais bem como verificar as 
condições em que se encontram e o cumprimento de seus deveres para com o fisco municipal; 
VII - orientar, coordenar e controlar as atividades relativas á execução da política de 
crédito de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços e de pequenos e micro 
empreendedores, formais e informais, instalados no âmbito do território municipal. 
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VIII — Assessorar a Secretaria em programas e dar pareceres junto aos serviços 
pertinentes ao setor, bem como em defesa do consumir. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para 
desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com 
os seguintes órgãos: 
| - Diretoria de Indústria e Comércio: 
a) Serviço de Microcrédito; 
II - Departamento Municipal de Proteção às Relações de Consumo; 
III - Serviço de Cadastro Fiscal; 
IV - Serviço de Apoio Jurídico; 
V - Setor de Atividades Auxiliares. 
Seção IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Art. 9º. A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade promover, orientar, 
coordenar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à política financeira do Município, 
devendo para tanto: 
| - promover a execução dos serviços relacionados com a receita e a despesa do 
município; 
II - manter o controle da execução do orçamento e das alterações que ocorrerem; 
III - orientar e controlar, na parte financeira, a execução dos contratos ou convênios 
que o Poder Executivomantenha ou venha a manter com terceiros; 
IV - preparar documentos necessários à prestação de contas impostas por diferentes 
organismos fiscalizadores; 
V - preparar planos de implantação ou reforma tributária; 
VI - propor abertura de créditos adicionais; 
VII - elaborar, de acordo com as instruções do órgão competente, a proposta anual do 
orçamento do município; 
VIII - executar serviços de tesouraria; 
IX - prestar orientação fiscal aos contribuintes; 
X - proceder diligências fiscais autuando os infratores da Legislação Tributária; 
XI - julgar, em primeira instância, as reclamações de tributos; 
XII - manter o controle da dívida ativa, promovendo o encaminhamento da cobrança; 
XIII - examinar os reflexos financeiros dos projetos de leis e decretos que afetem a 
receita ou despesa do município; 
XIV — administrar os bens imobiliários da municipalidade; 
XV — manter registro e controle do patrimônio permanente da municipalidade. 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal da Fazenda, para desempenho das funções 
que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos: 
| - Diretoria de Contabilidade: 
a) Setor de Patrimônio. 
II - Diretoria da Receita: 
a) Seção da Dívida Ativa. 
III - Diretoria de Fiscalização Tributária: 
a) Seção de Divisão de ICMS. 
IV - Diretoria de Despesa; 
V - Seção de Prestação de Contas; 
VI- Controle de Gestão de Custeio. 
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Seção V . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade desenvolver a política de 
Saúde do município, exercendo atividades que visem buscar soluções para os problemas de 
saúde e bem estar dos munícipes, cabendo-lhe: 
| - exercer atividades destinadas a atender aspectos de saúde dos munícipes, 
principalmente da população carente; 
|| - elaborar e executar programas à população econômica e socialmente desassistida, 
prevenindo e sanando problemas de saúde; 
Il - executar programas de atendimento descentralizado médico-odontológico, 
visando o atendimento à população periférica; 
IV - executar tarefas de segurança epidemiológica e sanitária, de acordo com a 
legislação vigente; 
V - executar serviços de perícia médica do servidor municipal; 
VI - coordenar e executar o serviço de transporte de pessoas através de ambulância; 
VII - coordenar a manutenção de convênios com órgãos governamentais e/ou 
entidades, visando assistir a população, na sua área de atuação; 
VIII - criar e acompanhar programas de atendimento a dependentes químicos; 
IX - executar os serviços de vigilância sanitária; 
X - coordenar as ESF - Equipe de Saúde da Família. 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Saúde, para desempenho das funções que 
lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos: 
| - Departamento de Administração: 
a) Seção de Acompanhamento de Convênios 
b) Setor de Atividades Auxiliares 
c) Turma de Manutenção 
II - Departamento de Saúde: 
a) Diretoria de Atenção Básica 
b) Diretoria de Atenção Especializada 
c) Diretoria de Saúde Mental 
1. serviço de Coordenação do CAPS 
d) Serviço de Regulação 
e) Serviço de Assistência Farmacêutica 
f) Serviço de Transporte Sanitário e Apoio Logístico 
III - Departamento de Vigilância em Saúde: 
a) Serviço de Vigilância em Saúde Ambiental 
b) Serviço de Vigilância Sanitária 
c) Serviço de Vigilância em Saúde do Trabalhador 
d) Serviço de Vigilância Epidemiológica 
Art. 11. As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão desenvolvidas por 
administração direta ou mediante acordos, convênios ou contratos com entidades de direito 
público ou privado, quando for o caso. 
Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde exercerá suas funções, tanto quanto possível, 
de forma coordenada com outros órgãos públicos ou privados, que desenvolvam atividades 
afins. 
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA O|
Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde seguirá os princípios e normas emitidos na 
legislação federal e estadual fixadas para a política de saúde pública ou dela decorrentes, 
observadas as peculiaridades do município. 
Seção VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Art. 14. A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos tem por finalidade 
executar as atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e serviços urbanos, 
cabendo-lhe: 
| - executar a construção e conservação de vias públicas, bem como orientar e 
fiscalizar a sua execução; 
Il - manter serviços de execução e manutenção da rede pública de esgotos; 
III - manter serviço de pavimentação de vias públicas com pedra irregular; 
IV - executar e zelar pela conservação dos prédios públicos; 
V - centralizar e supervisionar os serviços de transporte do Município, executando 
atividades de manutenção e reparação de veículos e máquinas da municipalidade; 
VI - manter o serviço de iluminação pública; 
VII - executar e manter as instalações telefônicas dos prédios municipais; 
VIII - manter serviços de conservação e limpeza das vias pública, parques, praças e 
escolas municipais, promovendo, coordenando e controlando a sua execução; 
IX - executar a conservação de balneários e jardins municipais; 
X - exercer a fiscalização, conservação e manutenção dos parques, praças e jardins. 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos, para 
desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com 
os seguintes órgãos: 
| - Diretoria de Serviços Urbanos: 
a) Turma de Manutenção de Reposição de Calçamento; 
b) Turma de Manutenção de Saneamento Básico; 
c) Turma de Manutenção de Prédios Públicos. 
|| - Serviço da Usina de Asfalto: 
a) Turma de Manutenção. 
III - Serviço de Telefonia e Iluminação. 
IV - Serviço de Movimentação de Veículos. 
V - Serviço de Oficina e Garagem. 
VI - Seção de Administração do Cemitério. 
VII - Setor de Atividades Auxiliares. 
VIII - Departamento de Limpeza Pública: 
a) Setor de Capina e Varrição; 
b) Setor de Conservação de Parques, Balneários, Praças, Rótulas e Estradas. 
Seção VII . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 
Art. 15. A Secretaria Municipal de Obras Públicas tem por finalidade executar as 
atividades relacionadas com obras públicas em geral, cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e 
suas leis complementares, inclusive o Código de Posturas do Município, cabendo-lhe: 
| - estudar e elaborar projetos de edificações, obras de arte, sistemas de pavimentação 
e outros, bem como executar e fiscalizar os serviços respectivos; 
|| - fiscalizar as obras que estão sendo realizadas sob o regime de empreitada; 
HI - examinar e aprovar projetos de construções particulares e fiscalizar a sua 
execução; 
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IV - planejar a construção de parques, praças e jardins; 
V - projetar e fiscalizar os serviços de saneamento básico; 
VI - organizar e manter atualizado o cadastro de obras regulares; 
VII - fiscalizar o cumprimento do Código de Obras; 
VIII - realizar projetos urbanísticos; 
IX - projetar e fiscalizar obras de pavimentação e calçamentos; 
X - fiscalizar os serviços de transporte coletivo urbano, de táxi e transporte escolar; 
XI - coordenar e supervisionar o Estacionamento Rotativo Pago. 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, para desempenho das 
funções que lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os seguintes 
órgãos: 
| - Diretoria de Projetos de Engenharia: 
a) Seção de Desenhos. 
|| - Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas: 
III - Setor de Atividades Auxiliares. 
Seção VIII . 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade promover, coordenar e 
executar as atividades pertinentes ao ensino, à educação no município de Montenegro, zelando 
pelo cumprimento dos respectivos programas, devendo, para tanto: 
| - planejar e coordenar a execução do Plano Municipal de Educação, articulado com 
as diretrizes estaduais e federais; 
|| - estimular e promover atividades técnico-pedagógicas e de atualização para o corpo 
docente e administrativo das escolas; 
III - promover as atividades relativas à integração da criança no meio físico e social; 
IV - fazer executar as leis e regulamentos do ensino; 
V - efetuar o controle da rede escolar; 
VI - realizar estudos e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação propostas 
referentes à criação, instalação, transformação, cessação de atividades ou extinção de escolas 
municipais, visando atender a demanda do alunado; 
VII - organizar e manter atualizado o registro de estabelecimentos municipais de 
ensino; 
VIII - programar e executar programas suplementares de alimentação, assistência à 
saúde, atividades desportivas e culturais em âmbito escolar, bem como gerir programas de 
transporte e material escolar; 
IX - coordenar e/ou executar programa de informática educacional. 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Educação, para desempenho das funções 
que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos: 
| - Departamento de Educação: 
a) Setor de Central de Vagas 
II - Departamento de Educação especial/Inclusiva e Atendimento Educacional 
Especializado. 
Ill - Departamento Administrativo: 
a) Setor de Acompanhamento de Convênios e Contratos; 
b) Setor de Atividades Auxiliares. 
IV- Serviço de Transporte Escolar: 
V - Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar. 
VI — Serviço de Manutenção dos Estabelecimentos Escolares: 
a) Turma de Manutenção; 
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b) Turma de Manutenção. 
VII - Estabelecimentos Municipais de Ensino. 
Seção IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por finalidade elaborar, 
coordenar e executar programas de desenvolvimento de integração rural no município, 
devendo, para tanto: 
| - preparar e coordenar a elaboração de planos de desenvolvimento agropecuário; 
|| - cooperar com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas de 
desenvolvimento que digam respeito à região; 
III - orientar e coordenar programas de incentivo à produção rural; 
IV - coordenar, orientar e estimular a realização de feiras e exposições agroindustriais 
no município; 
V - exercer a fiscalização do comércio de feiras livres, verificando as condições de 
limpeza e higiene dos locais, bem como estabelecer a política de preços dos produtos; 
VI - implantar e desenvolver programas de formação social e ação comunitária, direta 
ou indiretamente, destinados à melhoria de vida da população rural; 
VII — executar atividades relacionadas à construção de estradas vicinais e de rodagem. 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para desempenho 
das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes 
órgãos: 
| - Diretoria de Desenvolvimento Rural: 
a) Seção de Abastecimento; 
b) Seção de Programas de Incentivos (Investimentos); 
c) Unidade Municipal de Cadastro. 
II - Diretoria de Infraestrutura Rural. 
III - Setor de Atividades Auxiliares. 
IV- Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas: 
a) Turma de Manutenção de Estradas. 
Seção X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade elaborar, 
coordenar e executar programas de qualidade ambiental no Município, devendo, para tanto: 
| - planejar, controlar e fiscalizar a recuperação, proteção e preservação ambiental; 
Il - realizar a fiscalização ambiental; 
HI - emitir licenças ambientais; 
IV - realizar campanhas e eventos de caráter educativo, distribuição de impressos e 
outros materiais envolvendo a questão ambiental; 
V- coordenar, localmente, a gestão ambiental descentralizada pelo Governo Estadual; 
VI - executar tarefas de segurança ambiental, de acordo com a legislação vigente; 
VII - programar e executar programas de planejamento e preservação do meio 
ambiente; 
XI — executar e zelar pela coleta de lixo e operacionalização do aterro sanitário; 
XII -programar e executar programas de planejamento para proteção e bem-estar dos 
animais; ) 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para desempenho das 
funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes 
órgãos: 
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| - Diretoria de Fiscalização e Licenciamentos. 
Il — Serviço de Educação Ambiental. 
III - Serviço de Proteção e Bem-Estar Animal. 
IV - Setor de Atividades Auxiliares. 
V — Setor de Coleta e Destinação de Resíduos. 
VI — Setor de Aterro Sanitário. 
Seção Xl DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento tem por finalidade promover 
a articulação das políticas de governo e a qualificação da gestão, devendo, para tanto: 
| - coordenar e articular as políticas de relacionamento com os diversos segmentos 
sociais, instituições e o Poder Legislativo; 
Il - promover e articular a integração e sincronia das diversas secretarias e órgãos 
municipais na execução de programas e ações de governo; 
II - coordenar e articular, juntamente com os setores envolvidos e elaboração de 
projetos e captação de recursos; 
IV - desenvolver estratégias de ações visando a otimização dos recursos e a eficiência 
da máquina pública, melhorando a qualidade dos serviços prestados a população; 
V - implementar e desenvolver a Programa de Modernização Administrativa; 
VI - articular com os conselhos municipais e entidades representativas da comunidade 
a condução das políticas públicas dos respectivos segmentos; 
VII - realizar estudos para integração do planejamento aos programas estaduais e 
nacionais de desenvolvimento, considerando as necessidades e recursos existentes; 
VIII - coordenar e executar o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias; 
IX - coordenar com base no Plano de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento anual do 
município e encaminhar os elementos necessários a Secretaria Municipal da Fazenda para sua 
elaboração; 
X - promover estudos com relação aos gastos dos diversos setores, visando o 
acompanhamento da execução orçamentária e a elaboração de gráficos estatísticos; 
XI - promover estudos e pesquisas referentes a organização dos serviços públicos 
municipais que tendem a estabelecer normas gerais, relativas a técnicas e métodos de trabalho; 
XII - fazer cumprir as ações decorrentes do Plano Diretor do Município; 
XIII - organizar e manter atualizado os cadastros de contribuintes, de imóveis, de 
infraestrutura e o socioeconômico; 
XIV - elaborar e acompanhar a tramitação de projetos visando captação de recursos 
externos. , 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, para desempenho 
das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes 
órgãos: 
| - Departamento de Gestão: 
a) Diretoria de Geoprocessamento 
b) Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo 
c) Diretoria de Gestão do Uso do Solo 
d) Serviço de Gestão de Processos 
Parágrafo Unico - As alíneas a, b e c do inciso | compõem a Unidade de Gestão do 
Território prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007. 
II - Departamento de Planejamento e Relações Institucionais: 
a) Diretoria de Acompanhamento de Ações de Governo 
III - Departamento de Desenvolvimento de Projetos: 
a) Diretoria de Projetos e Captação de Recursos 
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IV - Setor de Atividades Auxiliares. 
Seção XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E 
HABITAÇÃO 
Art. 20. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, 
tem por finalidade a execução das políticas desenvolvimento da cidadania, coordenação das 
políticas de Assistência Social e de habitação do Município devendo, para tanto: 
|- coordenar a manutenção de convênios com órgãos governamentais e/ou entidades, 
visando assistir a população, na sua área de atuação; 
II - elaborar programas de assistência social à população econômica e socialmente 
desassistida, visando prevenir e sanar os desajustes sociais, bem como executar os serviços 
respectivos; 
II - implantar e desenvolver programas de promoção social, ação comunitária e 
assistência social, direta ou indiretamente, destinados a indivíduos, grupos ou população 
socialmente carente; 
IV - estudar, elaborar e executar programas de assistência à maternidade, infância, 
menor e idoso que, por suas condições socioeconômicas, não têm acesso aos meios normais 
de desenvolvimento; 
V - manter estabelecimentos para atender menores carentes, visando sua orientação 
e recuperação social; 
VI - efetuar atendimento a indigentes; 
VII - realizar pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser utilizados no 
socorro e assistência a necessitados; 
VIII - elaborar e executar projetos, programas e ações habitacionais visando 
principalmente assistir a população econômica e socialmente fragilizada; 
IX - manter, supervisionar e administrar vilas populares próprias do município, 
mediante locação ou permissão de uso de casas e terrenos à famílias comprovadamente 
necessitadas; 
X - atuar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos, juntamente 
com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem minimizar o 
desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda; 
XI - propor, em parceria com a SMEC, medidas efetivas educacionais, visando o 
aperfeiçoamento e aplicação de programas de educação e formação profissional e a elevação 
da escolaridade média dos trabalhadores desempregados em situação de risco. 
Parágrafo Unico - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e 
Habitação, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização 
estrutural, com os seguintes órgãos: 
| - Diretoria de Assistência Social e Cidadania: 
a) Seção de Coordenação do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS. 
b) Seção de Coordenação do Centro de Referência Especializada de Assistência 
Social —- CREAS. 
|| - Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional. 
III - Seção de Suporte Administrativo e Acompanhamento de Convênios. 
IV - Diretoria de Habitação: 
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a) Seção de Programas e Projetos Sociais; 
b) Seção de Regularização Fundiária; 
c) Seção de Banco de Materiais e Construção; 
d) Turma de Manutenção. 
Seção XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO 
Art. 21. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo tem por finalidade 
elaborar, coordenar, promover, fomentar e executar atividades pertinentes ao desporto, à 
cultura e ao turismo no município, devendo, para tanto: 
| - promover a execução de atividades recreativas e desportivas; 
II - fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e 
lazer aos hábitos de vida saudável da população; 
III - planejar e executar o calendário desportivo; 
IV - promover o desenvolvimento cultural; 
V - valorizar a cultura e preservar a memória histórica do município; 
VI - preservar os valores históricos, coletando-os e documentando-os; 
VII - promover a execução de programas culturais e artísticos; 
VIII - planejar e executar o calendário de eventos; 
IX - oferecer apoio por ocasião dos eventos, quanto a conservação e higiene dos 
espaços públicos; 
X - fomentar o turismo e a valorização das belezas naturais e dos produtos do 
município; 
XI - orientar e coordenar programas de incentivo ao turismo. 
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, para 
desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com 
os seguintes órgãos: 
| - Diretoria de Desporto. 
II - Departamento de Cultura: 
a) Diretoria da Biblioteca Pública; 
b) Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural. 
HI - Diretoria de Turismo. 
IV - Setor de Atividades Auxiliares 
V— Turma de Manutenção 
Art. 22. À Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo tem a seu encargo, a 
administração do Auditório do Centro Cultural, ginásios de esportes do Município e praças 
esportivas. 
- CAPÍTULO III ) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 23. O provimento dos cargos para sua implementação,fica condicionado à análise 
do impacto orçamentário-financeiro, mantendo-se, nestes casos, a estrutura administrativa 
estabelecida pela Lei nº 5.115, de 2009 e suas alterações. 
Art. 24. Os órgãos doMunicípio devem funcionar perfeitamente articulados, em regime 
de mútua colaboração e entrosamento. 
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Art. 25. O horário de expediente do Poder Executivo obedecerá às necessidades do 
serviço e será determinado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 26. O Poder Executivo Municipal tem o prazo de 120(cento e vinte) dias para 
estabelecer o Regimento Interno. 
Art. 27. Revoga as Leis n.º 5.115, de 27 de julho de 2009; 5.872, de 30 de dezembro 
de 2013; 5.866, de 30 de dezembro de 2013; 6.300, de 16 de maio de 2016; 6.332, de 08 de 
agosto de 2016; 6.334, de 12 de agosto de 2016; 6.432 de 15 de fevereiro de 2018; 6.554, de 
27 de dezembro de 2018, considerando o disposto no art. 23. 
Art. 28. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de março de 
2028. 
GUSTAVO ZANATTA. 
Prefeito Municipal. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº 105 - PLEX 045/2023 
Em: 30/03/2023 
Ofício n.º 50/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 45/2023 e Projeto de Lei 
Complementar n.º 46/2028. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de reorganizar e 
consolidar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de 
criação e extinção de cargos. 
Esta proposição legislativa dispõe-se a reorganizar a estrutura da 
Administração Pública Municipal, a fim de otimizar o resultado dos trabalhos 
atualmente realizados e aprimoraras atividades finalísticas, na busca da satisfação 
do interesse público. 
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, 
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, 
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, 
entregar oresultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos 
objetivos e metas inerentes a cada repartição. 
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando 
as Secretariase suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se 
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser 
adotada pela atual gestão. 
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que 
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através 
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para 
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
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