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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº 106 - PLCEX 046/2023
Em: 30/03/2023
Ofício n.º 50/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de março de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 45/2023 e Projeto de Lei
Complementar n.º 46/2028.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de reorganizar e
consolidar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de
criação e extinção de cargos.
Esta proposição legislativa dispõe-se a reorganizar a estrutura da
Administração Pública Municipal, a fim de otimizar o resultado dos trabalhos
atualmente realizados e aprimoraras atividades finalísticas, na busca da satisfação
do interesse público.
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal,
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade,
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência,
entregar oresultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos
objetivos e metas inerentes a cada repartição.
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando
as Secretariase suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser
adotada pela atual gestão.
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com
qualidade, racionalidade e transparência.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº 106 - PLCEX 046/2023
Em: 30/03/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 46 DE 30 DE MARÇO DE 2023
Cria e extingue cargos da LC n.º 2.636, de
1990, que dispõe sobre os quadros de cargos
e funções públicas do Município e estabelece
o Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções
públicas
do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores:
N.º de Cargos Denominação Código
Dígito/Padrão
02 Chefe de Turma 02
08 Chefe de Setor 03
02 Chefe de Seção 04
07 Chefe de Serviço 06
02 Diretor de Diretoria 07
06 Diretor de Departamento 08
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art. 20 da Lei
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções
públicas
do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores:
N.º de Cargos Denominação Código
Dígito/Padrão
o+ Secretário Executivo do COMBECON o8
Art. 3º Autoriza a criar 01 (um) cargo Secretário Municipal, titular da Secretaria que
integra a estrutura administrativa da Prefeitura, com subsídios fixados em lei específica.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de março de 2023
GUSTAVO ZANATTA.
Prefeito Municipal.
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