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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaCria e extingue cargos da LC nº 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
native_id18656

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei Complementar, através do Ofício n.º 157/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-04-17 Devolvida Expedido o Ofício nº 157/2023/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei Complementar, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-04-14 Em tramitação Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-04-13 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 58/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-04-04 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício n.º 129/2023/CM, solicitando a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar, de forma integral, contando com todos os cargos que estão sendo criados no mesmo e o seu impacto junto ao Orçamento do Município, com a manifestação do Senhor Secretário da Fazenda acerca da saúde financeira do Município para a criação de tais cargos.
2023-04-04 Em tramitação Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício solicitando ao Executivo Municipal a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar, de forma integral, contando com todos os cargos que estão sendo criados no mesmo e o seu impacto junto ao orçamento do município, com manifestação do Senhor Secretário da Fazenda acerca da saúde financeira do município para a criação de tais cargos.
2023-04-03 Parecer com restrição Parecer jurídico opina que há necessidade de solicitar ao Executivo Municipal a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar, de forma integral, contando com todos os cargos que estão sendo criados no mesmo e o seu impacto junto ao orçamento do município, com manifestação do Sr. Secretário da Fazenda acerca da saúde financeira do município para a criação de tais cargos.
2023-03-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-03-30 Proposição inclusa no expediente Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30/03/2023.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº 106 - PLCEX 046/2023 
Em: 30/03/2023 
Ofício n.º 50/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de março de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 45/2023 e Projeto de Lei 
Complementar n.º 46/2028. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de reorganizar e 
consolidar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de 
criação e extinção de cargos. 
Esta proposição legislativa dispõe-se a reorganizar a estrutura da 
Administração Pública Municipal, a fim de otimizar o resultado dos trabalhos 
atualmente realizados e aprimoraras atividades finalísticas, na busca da satisfação 
do interesse público. 
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, 
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, 
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, 
entregar oresultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos 
objetivos e metas inerentes a cada repartição. 
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando 
as Secretariase suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se 
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser 
adotada pela atual gestão. 
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que 
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através 
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para 
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA O|
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº 106 - PLCEX 046/2023 
Em: 30/03/2023 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 46 DE 30 DE MARÇO DE 2023 
Cria e extingue cargos da LC n.º 2.636, de 
1990, que dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do Município e estabelece 
o Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei 
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções 
públicas 
 
 
do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
 
 
 
 
 
 
N.º de Cargos Denominação Código 
Dígito/Padrão 
02 Chefe de Turma 02 
08 Chefe de Setor 03 
02 Chefe de Seção 04 
07 Chefe de Serviço 06 
02 Diretor de Diretoria 07 
 
06 Diretor de Departamento 08 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art. 20 da Lei 
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções 
públicas 
 
 
do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
 
N.º de Cargos Denominação Código 
Dígito/Padrão 
 
o+ Secretário Executivo do COMBECON o8 
Art. 3º Autoriza a criar 01 (um) cargo Secretário Municipal, titular da Secretaria que 
integra a estrutura administrativa da Prefeitura, com subsídios fixados em lei específica. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de março de 2023 
GUSTAVO ZANATTA. 
Prefeito Municipal. 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/24FB-BF81-D45C-83F9 e informe o código 24FB-BF81-D45C-83F9 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA O|
BD) VERIFICAÇÃO DAS 
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