PROJETO DE LEI N.º 47, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Inclui ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2022/2025,
na LDO 2023 e abertura de
Crédito Especial no valor de R$
127.041,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de
2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 202
2, programa 0178
– Cidade
Empreendedora, a ação
“Programa Cidade Empreendedora
”, na Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 127.041,00 (cento e vinte e sete mil e quarenta e um reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
01 SMIC Administração
23 Comércio e Serviços
128 Formação de recursos
0178 Cidade Empreendedora
1440- Programa Cidade Empreendedora
5276-Outros serviços de terceiros
–Pessoa Jurídica R$ 127.040,00
5277- Serviços de consultoria R$ 1,00
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo 2º será custeada pela redução das seguintes dotações
orçamentárias: 17.01.16.482.0202.1769.4.4.90.51.00.00.00.00-1294 R$
50.000,00, dotação 16.01.15.127.0228.1671.3.3.90.35.00.00.00.00-1256 R$
60.000,00 e 15.01.18.542.0215.1532.3.3.90.39.00.00.00.00-1213 R$ 17.041,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04
de abril de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 111 - PLEX 047/2023
Data: 05/04/2023
Ofício n.º 51
/2023-GP
-AAL Montenegro, 05 de abril de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 47/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178
– Cidade Empreendedora,
a ação “Programa Cidade Empreendedora”, na Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo.
E abertura de no valor de R$ 127.041,00 (cento e vinte e sete mil
e quarenta e um reais).
O programa Cidade Empreendedora tem como objetivo a
transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento nos eixos
de Gestão Municipal, Desburocratização, Compras Governamentais e
Educação, também podendo ser personalizado, de acordo com a maturidade do
município.
Nesse sentido, vale destacar, que o Sebrae RS é uma entidade
sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente de promover a educação e o
ensino, a cultura empreendedora e a disseminação do conhecimento sobre o
empreendedorismo; promover a inovação; promover o desenvolvimento
territorial e potencializar um ambiente favorável para as micro e pequenas
empresas, conforme dispõe o artigo 5º do Estatuto Social do Sebrae RS, em
anexo.
No Estado do Rio Grande do Sul, o Sebrae RS já firmou contratos
com mais de 45 municípios para execução do Programa Cidade
Empreendedora, tendo sido utilizado pelos contratantes como fundamento para
a contratação, a hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, XIII, da
Lei Federal no 8.666/93. A saber: Gramado, Campo Bom, Frederico
Westphalen, São José do Norte e Antônio Prado.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 111 - PLEX 047/2023
Data: 05/04/2023
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