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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 127.041,00.
native_id18660

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.035/2023, de 17 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 153/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-04-13 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-11 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-04-10 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-04-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-04-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-04-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.04.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T20:13:23.435876-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 47, DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 2022/2025, 
na LDO 2023 e abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 
127.041,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 
2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 202
2, programa 0178 
– Cidade 
Empreendedora, a ação 
“Programa Cidade Empreendedora
”, na Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 127.041,00 (cento e vinte e sete mil e quarenta e um reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
04 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
01 SMIC Administração 
23 Comércio e Serviços 
128 Formação de recursos 
0178 Cidade Empreendedora 
1440- Programa Cidade Empreendedora 
5276-Outros serviços de terceiros 
–Pessoa Jurídica R$ 127.040,00 
5277- Serviços de consultoria R$ 1,00 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo 2º será custeada pela redução das seguintes dotações 
orçamentárias: 17.01.16.482.0202.1769.4.4.90.51.00.00.00.00-1294 R$ 
50.000,00, dotação 16.01.15.127.0228.1671.3.3.90.35.00.00.00.00-1256 R$ 
60.000,00 e 15.01.18.542.0215.1532.3.3.90.39.00.00.00.00-1213 R$ 17.041,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04
de abril de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/558D-EE62-F479-EC90 e informe o código 558D-EE62-F479-EC90
Proc. nº 111 - PLEX 047/2023
Data: 05/04/2023
Ofício n.º 51
/2023-GP
-AAL Montenegro, 05 de abril de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 47/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 
de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei 
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, programa 0178 
– Cidade Empreendedora, 
a ação “Programa Cidade Empreendedora”, na Secretaria Municipal de 
Indústria, Comércio e Turismo. 
E abertura de no valor de R$ 127.041,00 (cento e vinte e sete mil 
e quarenta e um reais). 
O programa Cidade Empreendedora tem como objetivo a 
transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento nos eixos 
de Gestão Municipal, Desburocratização, Compras Governamentais e 
Educação, também podendo ser personalizado, de acordo com a maturidade do 
município. 
Nesse sentido, vale destacar, que o Sebrae RS é uma entidade 
sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente de promover a educação e o 
ensino, a cultura empreendedora e a disseminação do conhecimento sobre o 
empreendedorismo; promover a inovação; promover o desenvolvimento 
territorial e potencializar um ambiente favorável para as micro e pequenas 
empresas, conforme dispõe o artigo 5º do Estatuto Social do Sebrae RS, em 
anexo. 
No Estado do Rio Grande do Sul, o Sebrae RS já firmou contratos 
com mais de 45 municípios para execução do Programa Cidade 
Empreendedora, tendo sido utilizado pelos contratantes como fundamento para 
a contratação, a hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, XIII, da 
Lei Federal no 8.666/93. A saber: Gramado, Campo Bom, Frederico 
Westphalen, São José do Norte e Antônio Prado. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/558D-EE62-F479-EC90 e informe o código 558D-EE62-F479-EC90
Proc. nº 111 - PLEX 047/2023
Data: 05/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 558D-EE62-F479-EC90
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/04/2023 09:58:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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