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materia nº 122/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaEstudar viabilidade de criação de projeto de lei para que famílias de autistas tenham isenção e/ou desconto de IPTU.
native_id18664

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Arquivada Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 134/2023/CM, arquivada.
2023-04-05 Em tramitação Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.04.2023.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGomontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º. /M /2023
Gabinete do Vereador, 05 de Abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Estudar a viabilidade de criar projeto de lei para que famílias de
autistas tenham isenção e/ou desconto de IPTU.
Justificativa:
O projeto se justifica tendo em vista que as famílias de autistas têm
muitos gastos com profissionais particulares, despesas médicas e medicamentosas,
onerando, sobremaneira, o orçamento familiar.
Além disso, o projeto comtemplaria somente as famílias com renda
inferior a 5 salários mínimos, precisando comprovar documentalmente a cada dois
anos,
o —T TN
dor Gustavo Oliveira
“— PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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