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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 48, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação do caput do
artigo 92 da Lei Complementar
n.º 2.635/1990, que dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores
públicos do município e dá
outras providências.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 92 da Lei
Complementar n.º 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos do município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 92. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo
que por um quinquênio completo não tenha interrompido a prestação de serviço ao
Município e apresentar assiduidade, um Prêmio por Assiduidade correspondente a
três meses do vencimento básico do cargo, acrescido das vantagens
permanentes, estabelecidas em lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
05 de abril de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D98-281D-4FFD-B948 e informe o código 5D98-281D-4FFD-B948
Proc. nº 112 - PLCEX 048/2023
Data: 05/04/2023
Ofício n.º 52
/2023-GP-ALL Montenegro, 04 de abril de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 48
/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei objetivando alterar a
redação do caput do artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635/1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras
providências
Verificamos que o Município tem enfrentado há longa data, a dúvida
existente no que diz respeito às verbas que integram a última remuneração para fins
de pagamento do Prêmio Assiduidade.
Atualmente, para a concessão do Prêmio Assiduidade, é
considerado o correspondente a três meses da remuneração total, percebida pelo
servidor, incluindo as vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias
estabelecidas em lei, do mês correspondente ao seu pagamento.
Outrossim, tem ocorrido que aquele servidor, que possui o direito ao
Prêmio Assiduidade, mas não gozadas por ocasião de sua aposentadoria, também o
valor a ser pago em cada período, deverá levar em consideração todas as verbas a
que o servidor tem direito relativo àquele mês.
Sendo assim, de acordo com a sugestão da DPM, estamos
encaminhando este Projeto de Lei, alterando o termo “remuneração total
” para
“vencimento” o que remete o pagamento do valor do Prêmio Assiduidade apenas
para o valor do vencimento do servidor, sem qualquer vantagem de caráter
temporário.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 112 - PLCEX 048/2023
Data: 05/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D98-281D-4FFD-B948
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/04/2023 11:26:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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