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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAltera a redação do caput do artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 519/2025/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2025-11-19 Devolvida Expedido o Ofício nº 519/2025/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2025-11-19 Em tramitação O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2025-11-19 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 180/2025-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2025-01-03 Aguardando retorno do Executivo Enviado Ofício nº 4/2025/CM, consultando o Prefeito Municipal Excelência quanto à oportunidade e conveniência de manter a tramitação legislativa do presente Projeto de Lei Complementar, tendo em vista o que dispõe o artigo 172, § 1º, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Montenegro/RS, e o encerramento da Legislatura 2021/2024.
2025-01-03 Em tramitação Em tramitação.
2023-04-11 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício n.º 136/2023/CM, solicitando a remessa a esta Casa Legislativa de cópia do parecer da DPM (Borba, Pause e Perin – Advogados), a que a Mensagem Justificativa se refere, para auxiliar na análise do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-04-11 Em tramitação Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício solicitando ao Executivo Municipal a juntada aos autos do processo legislativo cópia do parecer da DPM (Borba, Pause e Perin – Advogados), mencionado pela Mensagem Justificativa, para auxiliar na análise do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-04-06 Parecer com restrição Parecer aponta que o Executivo Municipal deve ser oficiado para juntar aos autos do processo legislativo cópia do parecer da DPM (Borba, Pause e Perin – Advogados), mencionado pela Mensagem Justificativa, para auxiliar na análise do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-04-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-04-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.04.2023.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 48, DE 05 DE ABRIL DE 2023. 
Altera a redação do caput do 
artigo 92 da Lei Complementar 
n.º 2.635/1990, que dispõe sobre 
o regime jurídico dos servidores 
públicos do município e dá 
outras providências. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 92 da Lei 
Complementar n.º 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores 
públicos do município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 92. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo 
que por um quinquênio completo não tenha interrompido a prestação de serviço ao 
Município e apresentar assiduidade, um Prêmio por Assiduidade correspondente a 
três meses do vencimento básico do cargo, acrescido das vantagens 
permanentes, estabelecidas em lei. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
05 de abril de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D98-281D-4FFD-B948 e informe o código 5D98-281D-4FFD-B948
Proc. nº 112 - PLCEX 048/2023
Data: 05/04/2023
Ofício n.º 52
/2023-GP-ALL Montenegro, 04 de abril de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 48
/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei objetivando alterar a 
redação do caput do artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635/1990, que dispõe 
sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras 
providências 
Verificamos que o Município tem enfrentado há longa data, a dúvida 
existente no que diz respeito às verbas que integram a última remuneração para fins 
de pagamento do Prêmio Assiduidade. 
Atualmente, para a concessão do Prêmio Assiduidade, é 
considerado o correspondente a três meses da remuneração total, percebida pelo 
servidor, incluindo as vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias 
estabelecidas em lei, do mês correspondente ao seu pagamento. 
Outrossim, tem ocorrido que aquele servidor, que possui o direito ao 
Prêmio Assiduidade, mas não gozadas por ocasião de sua aposentadoria, também o 
valor a ser pago em cada período, deverá levar em consideração todas as verbas a 
que o servidor tem direito relativo àquele mês. 
Sendo assim, de acordo com a sugestão da DPM, estamos 
encaminhando este Projeto de Lei, alterando o termo “remuneração total
” para 
“vencimento” o que remete o pagamento do valor do Prêmio Assiduidade apenas 
para o valor do vencimento do servidor, sem qualquer vantagem de caráter 
temporário. 
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D98-281D-4FFD-B948 e informe o código 5D98-281D-4FFD-B948
Proc. nº 112 - PLCEX 048/2023
Data: 05/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D98-281D-4FFD-B948
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/04/2023 11:26:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5D98-281D-4FFD-B948

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