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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, até 30 (trinta)
assistentes de educação inclusiva
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva para atuarem junto
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC, na formados artigos 232 e 233, inciso
III, da Lei Complementar n.º2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de
1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier
primeiro.
Parágrafo único: No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação
de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes naes pecificação do
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafoúnico: Para a contratação fica autorizada a realização de processo
seletivo simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão
utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de abril de
2023.
GUSTAVOZANATTA
PrefeitoMunicipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B862-508B-09F6-6FD1 e informe o código B862-508B-09F6-6FD1
Proc. nº 113 - PLCEX 049/2023
Data: 05/04/2023
Ofício n.º 53/2023-GP-AAL Montenegro, 05 de abril de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 49/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o Executivo
Municipal tem o objetivo contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta)
assistentes de educação inclusiva para atuarem junto a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura-SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
A contratação é para o atendimento exclusivo aos estudantes com
alguma característica especial, como deficiências intelectual, visual, auditiva, física,
neuro motora, altas habilidades/superdotação, transtorno do espectro autista,
transtornos, funcionais específicos, entre outras na sala de aula. Esse cargo busca
manter a qualidade no ensino destes estudantes de forma efetiva. Atualmente a rede
municipal já atende um número expressivo de estudantes com estas características, e
nos últimos anos a demanda vem crescendo de forma exponencial. Desta forma o
Município procura sanar uma demanda já existente e melhorar a qualidade e o futuro
dos cidadãos.
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B862-508B-09F6-6FD1 e informe o código B862-508B-09F6-6FD1
Proc. nº 113 - PLCEX 049/2023
Data: 05/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B862-508B-09F6-6FD1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/04/2023 10:54:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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