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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva.
native_id18679

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.042/2023, de 20 de abril de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-14 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 153/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-04-13 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-13 Aguardando inclusão na ordem do dia Com a remessa da documentação solicitada, aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-04-13 Respondida O Prefeito Municipal encaminhou os documentos solicitados, que estão disponíveis para consulta em Documentos Acessórios.
2023-04-11 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício n.º 137/2023/CM, solicitando a remessa a esta Casa Legislativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro, em cumprimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), referente ao presente Projeto de Lei Complementar, de forma integral, contando com o impacto junto ao orçamento do Município, com manifestação do Senhor Secretário Municipal da Fazenda, acerca da saúde financeira do Município para a criação de tais cargos, juntando o cálculo acerca dos limites de despesas com pessoal, constantes nos artigos 19 e 20 da mencionada LRF.
2023-04-11 Parecer favorável com restrição A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Contudo, condicionou sua inclusão na pauta da Ordem do Dia à remessa de documentos em cumprimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2023-04-06 Parecer com restrição Parecer opina que há a necessidade de se solicitar ao Executivo Municipal a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar, de forma integral, contando com o impacto junto ao orçamento do município, com manifestação do Senhor Secretário da Fazenda acerca da saúde financeira do município para a criação de tais cargos, juntando o cálculo acerca dos limites de despesas com pessoal, constantes nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2023-04-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-04-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.04.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T20:09:50.622346-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 05 DE ABRIL DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 30 (trinta) 
assistentes de educação inclusiva 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, até 30 (trinta) assistentes de educação inclusiva para atuarem junto 
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SMEC, na formados artigos 232 e 233, inciso 
III, da Lei Complementar n.º2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 
1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier 
primeiro. 
Parágrafo único: No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação 
de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes naes pecificação do
cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafoúnico: Para a contratação fica autorizada a realização de processo 
seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de abril de 
2023.
GUSTAVOZANATTA 
PrefeitoMunicipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B862-508B-09F6-6FD1 e informe o código B862-508B-09F6-6FD1
Proc. nº 113 - PLCEX 049/2023
Data: 05/04/2023
Ofício n.º 53/2023-GP-AAL Montenegro, 05 de abril de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 49/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar através do qual o Executivo 
Municipal tem o objetivo contratar, temporária e administrativamente, até 30 (trinta) 
assistentes de educação inclusiva para atuarem junto a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura-SMEC, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
A contratação é para o atendimento exclusivo aos estudantes com 
alguma característica especial, como deficiências intelectual, visual, auditiva, física, 
neuro motora, altas habilidades/superdotação, transtorno do espectro autista, 
transtornos, funcionais específicos, entre outras na sala de aula. Esse cargo busca 
manter a qualidade no ensino destes estudantes de forma efetiva. Atualmente a rede 
municipal já atende um número expressivo de estudantes com estas características, e 
nos últimos anos a demanda vem crescendo de forma exponencial. Desta forma o 
Município procura sanar uma demanda já existente e melhorar a qualidade e o futuro 
dos cidadãos. 
Quanto à disponibilidade orçamentária-financeira, anexa-se a 
Declaração do Ordenador de Despesa em atendimento ao disposto na LC 101/2000. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B862-508B-09F6-6FD1 e informe o código B862-508B-09F6-6FD1
Proc. nº 113 - PLCEX 049/2023
Data: 05/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B862-508B-09F6-6FD1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/04/2023 10:54:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B862-508B-09F6-6FD1

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