PROJETO DE LEI N.º 50, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
encaminhar a correção dos limites
territoriais com o Município de Triunfo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
Lei Estadual nº. 14.338, de 30 de outubro de 2013, a encaminhar a correção dos
limites territoriais com o Município de Triunfo.
Art. 2º A área atingida pela correção dos limites municipais entre
Montenegro e Triunfo possui 2.809 hectares (ha) onde serão anexas aos limites
de Triunfo 2.069,00 hectares do total do limite municipal atual de Montenegro e
serão anexadas 740 hectares da área atual do município de Triunfo aos limites
municipais de Montenegro e terá a seguinte descrição:
- Ponto n° 01 - Inicia na Foz do Arroio Bom Jardim onde esse
deságua no Rio Caí com as coordenadas UTM, 464494-E/6699207-S, seguindo
por esse no sentido Leste para Oeste pelo eixo do arroio citado, numa distância
tortuosa percorrida de aproximadamente 6.000 m até encontrar o Ponto n° 02.
- Ponto nº. 02 - Localizado no cruzamento dos eixos do Arroio Bom
Jardim e a Estrada Fulviana, sobre pontilhão de madeira com as coordenadas
UTM, 459275-E/6698680-S, inicia daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada
Fulviana com uma distância aproximada de 5.200 m até encontrar o Ponto nº. 03
no eixo da BR 386, Ponto este localizado no km 416+400,00 m da BR 386.
- Ponto nº. 03 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada
Fulviana e a BR 386 com as coordenadas UTM, 455675-E/6701365-S, inicia daí
no sentido Noroeste pelo eixo da BR 386 com uma distância aproximada de
5.050 m até encontrar o ponto nº. 04 localizado no km 411+452,00 m da BR.
- Ponto nº. 04 - Localizado na interseção bifurcada dos eixos da BR
386 com a Estrada da Divisa com as coordenadas UTM, 451333-E/6702711-S,
inicia daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada da Divisa com uma distância
aproximada de 11.500,00 m até encontrar o Ponto nº. 05.
- Ponto n° 05 - Localizado na interseção também bifurcada nos
eixos da Estrada da Divisa com a BR 470- Cylon Rosa com as coordenadas
UTM, 444298-E/6710119-S, inicia daí no sentido intermediário entre Leste e
Nordeste por o eixo da BR 470 com uma distância aproximada de 644,00 m até
encontrar o Ponto nº. 06.
- Ponto nº. 06 - Localizado nas interseções dos eixos da BR 470 e
Estrada Gasparino Garcia da Motta com as coordenadas UTM,
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/803A-7A2F-A474-4F33 e informe o código 803A-7A2F-A474-4F33
Proc. nº 114 - PLEX 050/2023
Data: 05/04/2023
444527-E/6710697-S, inicia daí no sentido Norte pelo eixo da BR 470 com uma
distância aproximada de 4.347,00m até encontrar o ponto nº. 07 localizado no
Arroio do Gil.
-Ponto nº. 07 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada
Gasparino Garcia da Motta e o Arroio do Gil UTM, 441063-E/6713161-S,
seguindo por este até encontrar o ponto n°. 08 localizado na ponte do Arroio do
Gil onde este encontra a RST 287.
-Ponto nº. 08 - Localizado nas interseções dos eixos da RST 287 e
Arroio Gil com as coordenadas UTM, 440715-E/6713569-S, seguindo pelo
referido arroio por aproximadamente 4.295 metros até encontrar o Ponto 09,
onde o arroio encontra a MN 144.
-Ponto nº. 09 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada
Vicinal MN 144 e o Arroio do Gil com as coordenadas UTM, UTM 441825-E/
6717498-S, inicia daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada Vicinal MN 144
por uma distância aproximada de 3.219,00m até encontrar o ponto nº. 10
localizado no eixo da Estrada Vicinal TF 490.
-Ponto nº. 10 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada
Vicinal TF 490 e a linha de divisa com as coordenadas UTM,
439244-E/6718791-S, inicia daí no sentido Noroeste pela linha de divisa em três
Segmentos de retas 1° com uma extensão de 945,00m com as coordenadas
UTM, 439302-E/6719253-S 2° com uma extensão de 1.222,00m com as
coordenadas UTM, 438988-E/6720449-S -3° com uma extensão de 2.990,00m
com as coordenadas UTM, 437861-E/6721401-S localizado na Ponte de
Concreto sobre o Arroio Santa Cruz, finalizando assim a divisa entre os
Municípios de Triunfo e Montenegro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
abril de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 55
/2023-GP
-AAL Montenegro, 05 de abril de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 50/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar nos
termos da Lei Estadual nº. 14.338, de 30 de outubro de 2013, a encaminhar a
correção dos limites territoriais com o Município de Triunfo.
O presente projeto de Lei faz-se necessário pois existe grande
insegurança de ambas prefeituras e principalmente da população atingida pela
divisa.
A divisa delimitada pelo IBGE não se trata da mesma conhecida
historicamente pelos moradores e acaba causando impacto no reconhecimento
municipal e insegurança político-administrativa prejudicando o atendimento aos
moradores das regiões atingidas.
Para que os municípios envolvidos possam atender seus
munícipes com segurança e responsabilidade solicita-se o deferimento do
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Proc. nº 114 - PLEX 050/2023
Data: 05/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 803A-7A2F-A474-4F33
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/04/2023 12:00:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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