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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a encaminhar a correção dos limites territoriais com o Município de Triunfo.
native_id18689

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 157/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-04-17 Devolvida Expedido o Ofício nº 157/2023/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-04-14 Em tramitação Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-04-13 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 58/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2023-04-13 Em tramitação Em trânsito.
2023-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-11 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-04-06 Parecer com restrição Parecer opina que, a anteceder o prosseguimento do presente Projeto de Lei, o qual há muito vem sendo discutido e debatido junto a esta Casa Legislativa, o que gerou a instituição de uma Frente Parlamentar, se mostra necessário o encaminhamento do Processo Administrativo a esta Casa Legislativa.
2023-04-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-04-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.04.2023.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 50, DE 05 DE ABRIL DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
encaminhar a correção dos limites 
territoriais com o Município de Triunfo. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da 
Lei Estadual nº. 14.338, de 30 de outubro de 2013, a encaminhar a correção dos 
limites territoriais com o Município de Triunfo. 
Art. 2º A área atingida pela correção dos limites municipais entre 
Montenegro e Triunfo possui 2.809 hectares (ha) onde serão anexas aos limites 
de Triunfo 2.069,00 hectares do total do limite municipal atual de Montenegro e 
serão anexadas 740 hectares da área atual do município de Triunfo aos limites 
municipais de Montenegro e terá a seguinte descrição: 
- Ponto n° 01 - Inicia na Foz do Arroio Bom Jardim onde esse 
deságua no Rio Caí com as coordenadas UTM, 464494-E/6699207-S, seguindo 
por esse no sentido Leste para Oeste pelo eixo do arroio citado, numa distância 
tortuosa percorrida de aproximadamente 6.000 m até encontrar o Ponto n° 02. 
- Ponto nº. 02 - Localizado no cruzamento dos eixos do Arroio Bom 
Jardim e a Estrada Fulviana, sobre pontilhão de madeira com as coordenadas 
UTM, 459275-E/6698680-S, inicia daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada 
Fulviana com uma distância aproximada de 5.200 m até encontrar o Ponto nº. 03 
no eixo da BR 386, Ponto este localizado no km 416+400,00 m da BR 386. 
- Ponto nº. 03 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada 
Fulviana e a BR 386 com as coordenadas UTM, 455675-E/6701365-S, inicia daí 
no sentido Noroeste pelo eixo da BR 386 com uma distância aproximada de 
5.050 m até encontrar o ponto nº. 04 localizado no km 411+452,00 m da BR. 
- Ponto nº. 04 - Localizado na interseção bifurcada dos eixos da BR 
386 com a Estrada da Divisa com as coordenadas UTM, 451333-E/6702711-S, 
inicia daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada da Divisa com uma distância 
aproximada de 11.500,00 m até encontrar o Ponto nº. 05. 
- Ponto n° 05 - Localizado na interseção também bifurcada nos 
eixos da Estrada da Divisa com a BR 470- Cylon Rosa com as coordenadas 
UTM, 444298-E/6710119-S, inicia daí no sentido intermediário entre Leste e 
Nordeste por o eixo da BR 470 com uma distância aproximada de 644,00 m até 
encontrar o Ponto nº. 06. 
- Ponto nº. 06 - Localizado nas interseções dos eixos da BR 470 e 
Estrada Gasparino Garcia da Motta com as coordenadas UTM, 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/803A-7A2F-A474-4F33 e informe o código 803A-7A2F-A474-4F33
Proc. nº 114 - PLEX 050/2023
Data: 05/04/2023
444527-E/6710697-S, inicia daí no sentido Norte pelo eixo da BR 470 com uma 
distância aproximada de 4.347,00m até encontrar o ponto nº. 07 localizado no 
Arroio do Gil. 
-Ponto nº. 07 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada 
Gasparino Garcia da Motta e o Arroio do Gil UTM, 441063-E/6713161-S, 
seguindo por este até encontrar o ponto n°. 08 localizado na ponte do Arroio do 
Gil onde este encontra a RST 287. 
-Ponto nº. 08 - Localizado nas interseções dos eixos da RST 287 e 
Arroio Gil com as coordenadas UTM, 440715-E/6713569-S, seguindo pelo 
referido arroio por aproximadamente 4.295 metros até encontrar o Ponto 09, 
onde o arroio encontra a MN 144. 
-Ponto nº. 09 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada 
Vicinal MN 144 e o Arroio do Gil com as coordenadas UTM, UTM 441825-E/ 
6717498-S, inicia daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada Vicinal MN 144
por uma distância aproximada de 3.219,00m até encontrar o ponto nº. 10 
localizado no eixo da Estrada Vicinal TF 490. 
-Ponto nº. 10 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada 
Vicinal TF 490 e a linha de divisa com as coordenadas UTM, 
439244-E/6718791-S, inicia daí no sentido Noroeste pela linha de divisa em três 
Segmentos de retas 1° com uma extensão de 945,00m com as coordenadas 
UTM, 439302-E/6719253-S 2° com uma extensão de 1.222,00m com as 
coordenadas UTM, 438988-E/6720449-S -3° com uma extensão de 2.990,00m 
com as coordenadas UTM, 437861-E/6721401-S localizado na Ponte de 
Concreto sobre o Arroio Santa Cruz, finalizando assim a divisa entre os 
Municípios de Triunfo e Montenegro. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
abril de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/803A-7A2F-A474-4F33 e informe o código 803A-7A2F-A474-4F33
Ofício n.º 55
/2023-GP
-AAL Montenegro, 05 de abril de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 50/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar nos 
termos da Lei Estadual nº. 14.338, de 30 de outubro de 2013, a encaminhar a 
correção dos limites territoriais com o Município de Triunfo. 
O presente projeto de Lei faz-se necessário pois existe grande 
insegurança de ambas prefeituras e principalmente da população atingida pela
divisa. 
A divisa delimitada pelo IBGE não se trata da mesma conhecida 
historicamente pelos moradores e acaba causando impacto no reconhecimento 
municipal e insegurança político-administrativa prejudicando o atendimento aos 
moradores das regiões atingidas. 
Para que os municípios envolvidos possam atender seus 
munícipes com segurança e responsabilidade solicita-se o deferimento do
presente projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/803A-7A2F-A474-4F33 e informe o código 803A-7A2F-A474-4F33
Proc. nº 114 - PLEX 050/2023
Data: 05/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 803A-7A2F-A474-4F33
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/04/2023 12:00:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/803A-7A2F-A474-4F33

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