PROJETO DE LEI N.º 51, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a Carteira
de Identificação da
Pessoa com
Fibromialgia, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a
Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) destinada a
identificar a pessoa diagnosticada com a doença, de modo a facilitar, o acesso a
serviços e atendimentos priorizados.
Art. 2º A carteira será expedida por meio de requerimento
devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante
legal, acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação
Internacional de Doenças
– CID, assinatura e carimbo com o número do registro
do médico no Conselho Regional de Medicina
– CRM e documentos pessoais,
devendo contar, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do
documento de identidade, com identificação da unidade da Federação e Órgão
expedidor, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo
sanguíneo, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do
identificado;
II - nome completo, documento de identificação, endereço residencial
e telefone do responsável legal, quando necessário.
III - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro)
centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
Parágrafo único. Nos casos em que a pessoa com fibromialgia seja
imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência ou
solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de
Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade
em todo o território nacional.
Art. 2º A CIPF conterá a assinatura da(o) Secretária(o) Municipal da
Saúde e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os
dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número,
de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AA2-F1FB-7FD5-0C8F e informe o código 0AA2-F1FB-7FD5-0C8F
Proc. n.º 118 - PLEX 051/2023
Data: 13/04/2023
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
13 de abril de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AA2-F1FB-7FD5-0C8F e informe o código 0AA2-F1FB-7FD5-0C8F
Ofício n.º 57
/2023-GP
-AAL Montenegro, 13 de abril de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 51/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a instituir no âmbito do Município de Montenegro, a Carteira
de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) destinada a identificar a
pessoa diagnosticada com a doença, de modo a facilitar, o acesso a serviços e
atendimentos priorizados.
A fibromialgia é “uma síndrome clínica que se manifesta com dor no
corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa
com sintomas de fadiga, sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros
sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e
alterações intestinais. Uma característica da pessoa com fibromialgia é a grande
sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por
outras pessoas.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é
um problema bastante comum e atinge, em sua maioria as mulheres e geralmente
aparece dos 30 aos 60 anos.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, pela história e exame
físico do paciente e não existem exames específicos. Pode aparecer depois de
eventos graves na vida de uma pessoa, como um trauma físico, psicológico ou
mesmo uma infecção grave. O mais comum é que o quadro comece com uma dor
localizada crônica, que progride para todo o corpo.
A fibromialgia não tem cura, mas não leva a morte. Se não tratada,
compromete muito a qualidade de vida da pessoa, em virtude da dor, predispondo
a quadros severos de depressão. Portanto, apesar de não levar a óbito
diretamente, é uma doença grave que deve ser diagnosticada e tratada
precocemente.
Os quadros depressivos são comuns entre as pessoas com
fibromialgia, por conta do isolamento que a doença traz à rotina. A dor constante
também é vista com pouco caso por quem não compreende a complexidade da
síndrome e é comum que as pessoas enfrentem preconceito porque a patologia é
de difícil diagnóstico e sua causa ainda é desconhecida pela comunidade médica.
Com a reclusão, é comum que as pessoas com fibromialgia desenvolvam quadros
depressivos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AA2-F1FB-7FD5-0C8F e informe o código 0AA2-F1FB-7FD5-0C8F
Proc. n.º 118 - PLEX 051/2023
Data: 13/04/2023
Dessa forma, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
(CIPF) é essencial à identificação da pessoa diagnosticada com a doença, de
modo a facilitar, o acesso a serviços e atendimentos priorizados e combater o
preconceito.
Tendo em vista a importância da matéria para as pessoas
acometidas pela fibromialgia, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para
sua aprovação.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AA2-F1FB-7FD5-0C8F e informe o código 0AA2-F1FB-7FD5-0C8F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AA2-F1FB-7FD5-0C8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/04/2023 11:30:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0AA2-F1FB-7FD5-0C8F