| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Cria e extingue cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. |
| native_id | 18703 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-22 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.047/2023, de 19 de maio de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas. |
| 2023-05-18 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 195/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal. |
| 2023-05-11 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (09 votos favoráveisx01 voto contrário do Ver. Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento. |
| 2023-05-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.05.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno. |
| 2023-05-09 | Parecer favorável | — | A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. |
| 2023-04-26 | Aguardando emissão de Parecer de Comissão | — | Para deliberação e parecer. |
| 2023-04-26 | Parecer favorável | — | Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar. |
| 2023-04-25 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Com a juntada da documentação, para parecer jurídico. |
| 2023-04-25 | Juntada de Documentação | — | Através do ofício n.º 64/2023-GP-AAL, o Prefeito Municipal encaminhou documentação visando ao atendimento das exigências constantes nos artigos 16, 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, disponível para consulta em Documentos Acessórios. |
| 2023-04-19 | Aguardando retorno do Executivo | — | Expedido Ofício n.º 158/2023/CM, solicitando a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar, de forma integral, contando com todos os cargos que estão sendo criados no mesmo e o seu impacto junto ao Orçamento do Município, com a manifestação do Senhor Secretário da Fazenda acerca da saúde financeira do Município para a criação de tais cargos. |
| 2023-04-18 | Em tramitação | — | Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício solicitando ao Executivo Municipal a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar, de forma integral, contando com todos os cargos que estão sendo criados no mesmo e o seu impacto junto ao orçamento do município, com manifestação do Senhor Secretário da Fazenda acerca da saúde financeira do município para a criação de tais cargos. |
| 2023-04-14 | Parecer com restrição | — | Parecer jurídico opina que há a necessidade de se solicitar ao Executivo Municipal a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar de forma integral, contando com todos os cargos que estão sendo criados no mesmo. |
| 2023-04-13 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para parecer. |
| 2023-04-13 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2023. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-11T19:51:20.698405-03:00 | Aprovado | 9 | 1 | 0 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 52 DE 13 DE ABRIL DE 2023 Cria e extingue cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: N.º de Cargos Denominação Código Dígito/Padrão 02 Chefe de Turma 02 02 Chefe de Setor 03 02 Chefe de Seção 04 07 Chefe de Serviço 06 02 Diretor de Diretoria 07 06 Diretor de Departamento 08 Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: N.º de Cargos Denominação Código Dígito/Padrão 01 Secretário Executivo do COMDECON 08 Art. 3º Autoriza a criar 01 (um) cargo Secretário Municipal, titular da Secretaria que integra a estrutura administrativa da Prefeitura, com subsídios fixados em lei específica. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de abril de 2023 GUSTAVO ZANATTA. Prefeito Municipal. Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9BC7-4A5C-6C02-8044 e informe o código 9BC7-4A5C-6C02-8044 Proc. nº 119 - PLCEX 052/2023 Data: 13/04/2023 Ofício n.º59 /2023-GP-AAL Montenegro, 13 de abril de 2023. Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 52 /2023 e Projeto de Lei n.º 53/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de reorganizar e consolidar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de criação e extinção de cargos. Esta proposição legislativa dispõe-se a reorganizar a estrutura da Administração Pública Municipal, a fim de otimizar o resultado dos trabalhos atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da satisfação do interesse público. Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos objetivos e metas inerentes a cada repartição. A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser adotada pela atual gestão. A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência. Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei. Atenciosamente, GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal. A Sua Excelência o Senhor Vereador Felipe Kinn da Silva Câmara Municipal de Vereadores Montenegro/RS Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9BC7-4A5C-6C02-8044 e informe o código 9BC7-4A5C-6C02-8044 Proc. nº 119 - PLCEX 052/2023 Data: 13/04/2023 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9BC7-4A5C-6C02-8044 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/04/2023 11:56:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9BC7-4A5C-6C02-8044