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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaCria e extingue cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.047/2023, de 19 de maio de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-05-18 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 195/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-05-11 Proposição aprovada Após aprovação (09 votos favoráveisx01 voto contrário do Ver. Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.05.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-05-09 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-04-26 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-04-26 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-04-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Com a juntada da documentação, para parecer jurídico.
2023-04-25 Juntada de Documentação Através do ofício n.º 64/2023-GP-AAL, o Prefeito Municipal encaminhou documentação visando ao atendimento das exigências constantes nos artigos 16, 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-04-19 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício n.º 158/2023/CM, solicitando a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar, de forma integral, contando com todos os cargos que estão sendo criados no mesmo e o seu impacto junto ao Orçamento do Município, com a manifestação do Senhor Secretário da Fazenda acerca da saúde financeira do Município para a criação de tais cargos.
2023-04-18 Em tramitação Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício solicitando ao Executivo Municipal a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar, de forma integral, contando com todos os cargos que estão sendo criados no mesmo e o seu impacto junto ao orçamento do município, com manifestação do Senhor Secretário da Fazenda acerca da saúde financeira do município para a criação de tais cargos.
2023-04-14 Parecer com restrição Parecer jurídico opina que há a necessidade de se solicitar ao Executivo Municipal a juntada aos autos do estudo orçamentário referente ao presente Projeto de Lei Complementar de forma integral, contando com todos os cargos que estão sendo criados no mesmo.
2023-04-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-04-13 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.04.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-11T19:51:20.698405-03:00 Aprovado 9 1 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 52 DE 13 DE ABRIL DE 2023 
Cria e extingue cargos da LC n.º 2.636, de 
1990, que dispõe sobre os quadros de cargos 
e funções públicas do Município e estabelece 
o Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei 
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções 
públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
N.º de Cargos Denominação Código 
Dígito/Padrão 
02 Chefe de Turma 02
02 Chefe de Setor 03
02 Chefe de Seção 04
07 Chefe de Serviço 06
02 Diretor de Diretoria 07
06 Diretor de Departamento 08
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir cargos, alterando o art. 20 da Lei
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções 
públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
N.º de Cargos Denominação Código 
Dígito/Padrão 
01 Secretário Executivo do COMDECON 08
Art. 3º Autoriza a criar 01 (um) cargo Secretário Municipal, titular da Secretaria que 
integra a estrutura administrativa da Prefeitura, com subsídios fixados em lei específica. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de abril de 2023 
 
GUSTAVO ZANATTA. 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9BC7-4A5C-6C02-8044 e informe o código 9BC7-4A5C-6C02-8044
Proc. nº 119 - PLCEX 052/2023
Data: 13/04/2023
Ofício n.º59
/2023-GP-AAL Montenegro, 13 de abril de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 52
/2023 e 
Projeto de Lei n.º 53/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de reorganizar e 
consolidar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de
criação e extinção de cargos. 
Esta proposição legislativa dispõe-se a reorganizar a estrutura da 
Administração Pública Municipal, a fim de otimizar o resultado dos trabalhos 
atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da satisfação 
do interesse público. 
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, 
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, 
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, 
entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos 
objetivos e metas inerentes a cada repartição. 
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando 
as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se 
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser 
adotada pela atual gestão. 
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que 
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através 
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para 
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9BC7-4A5C-6C02-8044 e informe o código 9BC7-4A5C-6C02-8044
Proc. nº 119 - PLCEX 052/2023
Data: 13/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9BC7-4A5C-6C02-8044
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/04/2023 11:56:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9BC7-4A5C-6C02-8044

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