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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a encaminhar a correção dos limites territoriais com o Município de Triunfo.
native_id18777

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.046/2023, de 03 de maio de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-04-28 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 172/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-04-27 Proposição aprovada Após aprovação (07x01 com a abstenção do Ver. Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2023-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.04.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-04-25 Parecer favorável A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-04-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-04-24 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-04-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-04-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.04.2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T20:09:50.833586-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 54, DE 17 DE ABRIL DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
encaminhar a correção dos limites 
territoriais com o Município de Triunfo. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei 
Estadual nº. 14.338, de 30 de outubro de 2013, a encaminhar a correção dos limites 
territoriais com o Município de Triunfo. 
Art. 2º A área atingida pela correção dos limites municipais entre 
Montenegro e Triunfo possui 3.191 hectares (ha) onde serão anexas aos limites de 
1.925,00 hectares do total do limite municipal atual de Montenegro e serão anexadas
1.266 hectares da área atual do município de Triunfo aos limites municipais de 
Montenegro e terá a seguinte descrição: 
I - Ponto n° 01 - Inicia na Foz do Arroio Bom Jardim onde esse deságua 
no Rio Caí com as coordenadas UTM, 464494-E/6699207-S, seguindo por esse no
sentido Leste para Oeste pelo eixo do arroio citado, numa distância tortuosa percorrida 
de aproximadamente 6.000 m até encontrar o Ponto n° 02. 
II - Ponto nº. 02 - Localizado no cruzamento dos eixos do Arroio Bom 
Jardim e a Estrada Fulviana, sobre pontilhão de madeira com as coordenadas UTM,
459326-E/6698544-S, inicia daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada Fulviana com 
uma distância aproximada de 5.200 m até encontrar o Ponto nº. 03 no eixo da BR 386, 
Ponto este localizado no km 416+400,00 m da BR 386. 
III - Ponto nº. 03 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada 
Fulviana e a BR 386 com as coordenadas UTM, 455675-E/6701365-S, inicia daí no 
sentido Noroeste pelo eixo da BR 386 com uma distância aproximada de 5.050 m até 
encontrar o ponto nº. 04 localizado no km 411+452,00 m da BR. 
IV - Ponto nº. 04 - Localizado na interseção bifurcada dos eixos da BR 
386 com a Estrada da Divisa com as coordenadas UTM, 451333-E/6702711-S, inicia 
daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada da Divisa com uma distância aproximada 
de 11.500,00 m até encontrar o Ponto nº. 05. 
V - Ponto n° 05 - Localizado na interseção também bifurcada nos eixos da 
Estrada da Divisa com a BR 470- Cylon Rosa com as coordenadas UTM, 
444298-E/6710119-S, inicia daí no sentido intermediário entre Leste e Nordeste por o 
eixo da BR 470 com uma distância aproximada de 644,00 m até encontrar o Ponto nº.
06.
VI - Ponto nº. 06 - Localizado nas interseções dos eixos da BR 470 e 
Estrada Gasparino Garcia da Motta com as coordenadas UTM, 444527-E/6710697-S,
inicia daí no sentido Norte pelo eixo da BR 470 com uma distância aproximada de 
4.347,00m até encontrar o ponto nº. 07 localizado no Arroio do Gil. 
VII -Ponto nº. 07 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada 
Gasparino Garcia da Motta e o Arroio do Gil UTM, 441063-E/6713161-S, seguindo por 
este até encontrar o ponto n°. 08 localizado na ponte do Arroio do Gil onde este 
encontra a RST 287. 
VIII - Ponto nº. 08 - Localizado nas interseções dos eixos da RST 287 e 
Arroio Gil com as coordenadas UTM, 440715-E/6713569-S, seguindo pelo referido 
arroio por aproximadamente 300 metros até encontrar o Ponto 09, onde segue em linha 
seca no sentido Oeste até encontrar a MN 144. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3066-265A-026E-BFEA e informe o código 3066-265A-026E-BFEA
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Proc. nº 124 - PLEX 054/2023
Data: 19/04/2023
IX - Ponto nº. 09 – Localizado entre as coordenadas UTM 440884E/ 
6713881-S, inicia daí no sentido Oeste por linha seca por aproximadamente 1.200 
metros até encontrar o ponto 10. 
X - Ponto nº. 10 - Localizado no eixo da MN 121 entre as coordenadas 
UTM 439743-E/ 6714248-S seguindo no sentido Norte por aproximadamente 6.044 
metros no Sentido Norte até encontrar o ponto 11. 
XI - Ponto nº 11 –Localizado nas interseções dos eixos da Estrada Vicinal 
TF 490 e a linha de divisa com as coordenadas UTM, 439244-E/6718791-S, inicia daí no 
sentido Noroeste pela linha de divisa em três Segmentos de retas 1° (11-A) com uma 
extensão de 945,00m com as coordenadas UTM, 439302-E/6719253-S 2° (11-B) com 
uma extensão de 1.222,00m com as coordenadas UTM, 438988-E/6720449-S -3° 
(11-C) com uma extensão de 2.990,00m com as coordenadas UTM, 
437861-E/6721401-S localizado na Ponte de Concreto sobre o Arroio Santa Cruz, 
finalizando assim a divisa entre os Municípios de Triunfo e Montenegro. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
abril de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3066-265A-026E-BFEA e informe o código 3066-265A-026E-BFEA
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3066-265A-026E-BFEA e informe o código 3066-265A-026E-BFEA
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Ofício n.º 61/2023-GP-AAL Montenegro, 17 de abril de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 54/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar nos 
termos da Lei Estadual nº. 14.338, de 30 de outubro de 2013, a encaminhar a 
correção dos limites territoriais com o Município de Triunfo. 
O presente projeto de Lei faz-se necessário pois existe grande 
insegurança de ambas prefeituras e principalmente da população atingida pela
divisa. 
A divisa delimitada pelo IBGE não se trata da mesma conhecida 
historicamente pelos moradores e acaba causando impacto no reconhecimento 
municipal e insegurança político-administrativa prejudicando o atendimento aos 
moradores das regiões atingidas. 
Para que os municípios envolvidos possam atender seus 
munícipes com segurança e responsabilidade solicita-se o deferimento do
presente projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3066-265A-026E-BFEA e informe o código 3066-265A-026E-BFEA
 23/28
Proc. nº 124 - PLEX 054/2023
Data: 19/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3066-265A-026E-BFEA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/04/2023 08:11:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3066-265A-026E-BFEA
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