PROJETO DE LEI N.º 54, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
encaminhar a correção dos limites
territoriais com o Município de Triunfo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei
Estadual nº. 14.338, de 30 de outubro de 2013, a encaminhar a correção dos limites
territoriais com o Município de Triunfo.
Art. 2º A área atingida pela correção dos limites municipais entre
Montenegro e Triunfo possui 3.191 hectares (ha) onde serão anexas aos limites de
1.925,00 hectares do total do limite municipal atual de Montenegro e serão anexadas
1.266 hectares da área atual do município de Triunfo aos limites municipais de
Montenegro e terá a seguinte descrição:
I - Ponto n° 01 - Inicia na Foz do Arroio Bom Jardim onde esse deságua
no Rio Caí com as coordenadas UTM, 464494-E/6699207-S, seguindo por esse no
sentido Leste para Oeste pelo eixo do arroio citado, numa distância tortuosa percorrida
de aproximadamente 6.000 m até encontrar o Ponto n° 02.
II - Ponto nº. 02 - Localizado no cruzamento dos eixos do Arroio Bom
Jardim e a Estrada Fulviana, sobre pontilhão de madeira com as coordenadas UTM,
459326-E/6698544-S, inicia daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada Fulviana com
uma distância aproximada de 5.200 m até encontrar o Ponto nº. 03 no eixo da BR 386,
Ponto este localizado no km 416+400,00 m da BR 386.
III - Ponto nº. 03 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada
Fulviana e a BR 386 com as coordenadas UTM, 455675-E/6701365-S, inicia daí no
sentido Noroeste pelo eixo da BR 386 com uma distância aproximada de 5.050 m até
encontrar o ponto nº. 04 localizado no km 411+452,00 m da BR.
IV - Ponto nº. 04 - Localizado na interseção bifurcada dos eixos da BR
386 com a Estrada da Divisa com as coordenadas UTM, 451333-E/6702711-S, inicia
daí no sentido Noroeste pelo eixo da Estrada da Divisa com uma distância aproximada
de 11.500,00 m até encontrar o Ponto nº. 05.
V - Ponto n° 05 - Localizado na interseção também bifurcada nos eixos da
Estrada da Divisa com a BR 470- Cylon Rosa com as coordenadas UTM,
444298-E/6710119-S, inicia daí no sentido intermediário entre Leste e Nordeste por o
eixo da BR 470 com uma distância aproximada de 644,00 m até encontrar o Ponto nº.
06.
VI - Ponto nº. 06 - Localizado nas interseções dos eixos da BR 470 e
Estrada Gasparino Garcia da Motta com as coordenadas UTM, 444527-E/6710697-S,
inicia daí no sentido Norte pelo eixo da BR 470 com uma distância aproximada de
4.347,00m até encontrar o ponto nº. 07 localizado no Arroio do Gil.
VII -Ponto nº. 07 - Localizado nas interseções dos eixos da Estrada
Gasparino Garcia da Motta e o Arroio do Gil UTM, 441063-E/6713161-S, seguindo por
este até encontrar o ponto n°. 08 localizado na ponte do Arroio do Gil onde este
encontra a RST 287.
VIII - Ponto nº. 08 - Localizado nas interseções dos eixos da RST 287 e
Arroio Gil com as coordenadas UTM, 440715-E/6713569-S, seguindo pelo referido
arroio por aproximadamente 300 metros até encontrar o Ponto 09, onde segue em linha
seca no sentido Oeste até encontrar a MN 144.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3066-265A-026E-BFEA e informe o código 3066-265A-026E-BFEA
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Proc. nº 124 - PLEX 054/2023
Data: 19/04/2023
IX - Ponto nº. 09 – Localizado entre as coordenadas UTM 440884E/
6713881-S, inicia daí no sentido Oeste por linha seca por aproximadamente 1.200
metros até encontrar o ponto 10.
X - Ponto nº. 10 - Localizado no eixo da MN 121 entre as coordenadas
UTM 439743-E/ 6714248-S seguindo no sentido Norte por aproximadamente 6.044
metros no Sentido Norte até encontrar o ponto 11.
XI - Ponto nº 11 –Localizado nas interseções dos eixos da Estrada Vicinal
TF 490 e a linha de divisa com as coordenadas UTM, 439244-E/6718791-S, inicia daí no
sentido Noroeste pela linha de divisa em três Segmentos de retas 1° (11-A) com uma
extensão de 945,00m com as coordenadas UTM, 439302-E/6719253-S 2° (11-B) com
uma extensão de 1.222,00m com as coordenadas UTM, 438988-E/6720449-S -3°
(11-C) com uma extensão de 2.990,00m com as coordenadas UTM,
437861-E/6721401-S localizado na Ponte de Concreto sobre o Arroio Santa Cruz,
finalizando assim a divisa entre os Municípios de Triunfo e Montenegro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de
abril de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 61/2023-GP-AAL Montenegro, 17 de abril de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 54/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar nos
termos da Lei Estadual nº. 14.338, de 30 de outubro de 2013, a encaminhar a
correção dos limites territoriais com o Município de Triunfo.
O presente projeto de Lei faz-se necessário pois existe grande
insegurança de ambas prefeituras e principalmente da população atingida pela
divisa.
A divisa delimitada pelo IBGE não se trata da mesma conhecida
historicamente pelos moradores e acaba causando impacto no reconhecimento
municipal e insegurança político-administrativa prejudicando o atendimento aos
moradores das regiões atingidas.
Para que os municípios envolvidos possam atender seus
munícipes com segurança e responsabilidade solicita-se o deferimento do
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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Proc. nº 124 - PLEX 054/2023
Data: 19/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3066-265A-026E-BFEA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/04/2023 08:11:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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