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PROJETO DE LEI N.º 55, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 200
.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0222 Vigilância em Saúde
2.608 Vigilância em Saúde
3.1.90.04.00.00.00.00- Contratação por tempo determinado
Recurso: 1.604 Reduzido 5288 R$ 50.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00- Vencimentos e vantagens Fixas
Recurso:1.604 Reduzido 5289 R$ 50.000,00
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção primária à saúde
2.675 Pab Variável PACS
3.1.90.04.00.00.00.00-Contratação por tempo determinado
Recurso 1604 reduzido 5287 R$ 50.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00-Vencimentos e vantagens fixas
Recurso :1.604 Reduzido 5286 R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá a redução
das seguintes dotações orçamentárias 06.02.10.301.0223.2605.3.1.90.04.00.00.00.00 – 358 R$ 100.000,00 e 06.02.10.305.0222.2608.3.1.90.11.00.00.00- 508 R$
100.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de
abril de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E1EB-1AE7-05DF-CCA0 e informe o código E1EB-1AE7-05DF-CCA0
Proc. nº 125 - PLEX 055/2023
Data: 20/04/2023
Ofício n.º 62
/2023-GP
-AAL Montenegro, 20 de abril de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 55/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A abertura do crédito especial se dá em razão da necessidade de
fazer uma adequação no orçamento devido aos novos recursos criados em
2023, para separarmos o pagamento dos agentes comunitários da saúde e os
agentes de combate às endemias que serão alocados no recurso 1604.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E1EB-1AE7-05DF-CCA0 e informe o código E1EB-1AE7-05DF-CCA0
Proc. nº 125 - PLEX 055/2023
Data: 20/04/2023
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E1EB-1AE7-05DF-CCA0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 20/04/2023 11:21:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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